Aniversario de Espigao Alto do Iguacu

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sábado, março 21, 2020

Com sirenes ligadas, Bombeiros alertam população a não saírem de casa em Laranjeiras do Sul


Na noite deste sábado (21) a equipe do Corpo de Bombeiros preocupado e comprometido com a saúde e segurança de toda a sociedade saiu ás ruas laranjeirenses pedindo para quem não for da área da saúde ou segurança pública ficar em casa. 



Através de sinais sonoros e luminosos, com sirenes ligadas os Bombeiros andaram pelo centro laranjeirense chamando a atenção das poucas pessoas que ainda estão na rua e de quem estava em casa, moradores da Rua XV de Novembro através das suas janelas e sacadas aplaudiram os Bombeiros.

Scarpari pede que avisem a saúde epidemiológica se chegar pessoas de viagem em Laranjeiras do sul



Scarpari pede que avisem a saúde epidemiológica se chegar pessoas de viagem em Laranjeiras do sul

Laranjeiras do Sul:Secretaria Municipal de Saúde, PMPR e Corpo de Bombeiros realizam importante reunião para prevenção ao COVID-19


Neste momento, agentes da Secretaria Municipal de Saúde de Laranjeiras do Sul, Policia Militar e Corpo de Bombeiros participam de uma reunião na vigilância epidemiológica para debater medidas a serem adotadas no município em relação ao COVID-19.

Reserva do Iguaçu decreta toque de recolher

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O Prefeito Municipal adotou mais medidas preventivas para evitar aglomerações de pessoas e a circulação em nosso município, decretando suspensão do atendimento presencial em alguns estabelecimentos e decide estabelecer toque de recolher.

Segue o Decreto 59/2020 na íntegra:

DECRETO N° 59/2020.
SÚMULA: IMPÕE MEDIDAS DE RESTRIÇÃO NO COMÉRCIO LOCAL VISANDO À REDUÇÃO DE RISCO DE DOENÇAS E DE OUTROS AGRAVOS À SAÚDE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19.
        
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

Considerando o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19; 
Considerando a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;
Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus - COVID19 constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19;
Considerando a Recomendação nº 2058/2020 do Ministério Público do Trabalho;
Considerando o Decreto Estadual 4.301/2020 de 19 de março de 2020;
Considerando o Decreto Municipal 058/2020 de 18 de março de 2020;
Considerando o agravamento da pandemia, com o aumento do número de casos confirmados e mortes no país;
Considerando que o momento atual é complexo, e exige um esforço conjunto e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda;
Considerando a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º -  Devido a situação de Emergência em Saúde Pública a Prefeitura Municipal de RESERVA DO IGUAÇU determina que os locais de circulação de pessoas, tais como comércio em geral, prestadores de serviço, restaurantes, bares e lanchonetes, lojas de produtos para animais, papelarias, cooperativas, associações, igrejas, templos, salões de beleza, barbearias, empresas em geral, espaços privados de uso coletivo, entre outros, SUSPENDAM O ATENDIMENTO PRESENCIAL em seus estabelecimentos, a partir das 18 horas do dia 21 de março de 2020 por tempo indeterminado.
Parágrafo Único. As atividades essenciais, como serviços de saúde, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, bancos, cooperativas de crédito, casas lotéricas, serviços funerários, mercados, supermercados e padarias poderão ser mantidas da seguinte forma:
I -  Atendimento limitado de pessoas, controlado por senhas, de forma que evitem filas e aglomerações dentro e fora do estabelecimento;
II -  Nos casos em que não seja possível evitar filas ou agrupamentos, que seja respeitada a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
III -  Higienização frequente do estabelecimento com sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool;
IV -  Disponibilizar em seu recinto, para clientes, colaboradores e fornecedores estrutura para higienização pessoal;

Art. 2º -  O não atendimento ou a tentativa de burlar as medidas estabelecidas neste Decreto caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento e interdição temporária.
§1º -  Não existindo penalidade pecuniária específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto, fica estabelecido multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até serem adotadas as medidas impostas neste decreto.
§2º -  A multa será aplicada a pessoa jurídica ou pessoa física que não respeitar esse decreto.
§3º -  O COE RESERVA DO IGUAÇU COVID-19, realizará a fiscalização do cumprimento do presente decreto, podendo para tanto solicitar auxílio dos órgãos de fiscalização do Município, e em caso de resistência ao cumprimento poderá ainda ser acionada força policial, sem prejuízo das demais sanções.

Art. 3º -  Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para evitar a disseminação do COVID-19, devendo realizar as vendas por meio de entrega, ou para retirada do cliente, visando evitar o contato e aglomeração de pessoas.

Art. 4º -  Em relação ao setor hoteleiro (hotéis, motéis, pousadas e afins), fica proibida novas hospedagens a partir da publicação deste decreto por tempo indeterminado.

Art. 5º -  Ficam suspensas ainda as linhas de transporte coletivo municipais.

Art. 6º -  Município poderá tomar medidas necessárias, como barreiras e bloqueios nas entradas que dão acesso ao município, bem como interrogar, orientar e mesmo impedir a entrada de pessoas e veículos que não forem de resistentes e/ou que estejam em situação de emergência;

Art. 7º -  FICA ESTABELECIDO TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU A CONTAR DO DIA 21 DE MARÇO DE 2020, CONSIDERANDO O PERÍODO DAS 19 HORAS ÀS 6 HORAS.

Art. 8º -  As medidas previstas neste Decreto perdurarão por tempo indeterminado e poderão sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, mantidas as disposições anteriores não contrárias no presente.

Art. 9º -  Fica recomendado a toda população que permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária, por uma só pessoa, em favor de vizinhos, parentes e amigos.
Parágrafo Único. Os idosos, crianças e demais pessoas do grupo de risco, fica recomendado a circulação restrita, os quais deverão sair de casa somente em situações de emergência.

Art. 10º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu,
Estado do Paraná na data de 21 de março de 2020.

SEBASTIÃO ALMIR CALDAS DE CAMPOS
Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu

Farmácia do Marquinho e Marechal Utilidades doam máscaras e luvas para o Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul


Em meio à pandemia que assusta o mundo inteiro, empresários de Laranjeiras do Sul tiveram a iniciativa de doarem luvas e máscaras descartáveis para a equipe do Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul haja vista que o estoque dos bombeiros é baixo.

Os militares que hoje trabalham em apenas 03 pessoas por plantão e atendem 9 municípios estão em prontidão juntamente com a Polícia Militar continuam atendendo as demandas da população seja em ambientes inóspitos ou com aglomeração de pessoas, em ambientes aparentemente limpos ou insalubres.

Parabéns ao Marquinho e ao Wences proprietários da Farmácia do Marquinho e Marechal Utilidades pela iniciativa!!

Caso mais alguém também tenha interesse em colaborar, as doações poderão ser entregues na sede do Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul próximo ao lago municipal. 

Por prevenção, prefeito Josmar fecha entradas de acesso a Laranjal

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O Prefeito Josmar do município de Laranjal juntamente com a equipe de Saúde, Secretária de Educação, Conselho Tutelar e Assistência Social estão nas entradas de acessos a Laranjal fazendo barreira para impedir que outras pessoas de cidades vizinhas entrem em Laranjal, por segurança ao munícipes, diversas pessoas tiveram que voltar pois não foi permitida a entrada na cidade, só está entrando carro com remédios, combustíveis e alimentos, no mais não está sendo autorizado a entrada de qualquer pessoa, por medidas de seguranças.

O prefeito ainda agradece aos comerciantes que compraram a ideia e a maioria está fechado, mercado com pouco movimento, poucas pessoas nas ruas. Josmar lembra que essas medidas serão adotadas durante os próximos 15 dias para prevenção e segurança de todos os habitantes.

ACILS é a pior Associação comercial do Paraná, descaso total com associados e comerciantes de Laranjeiras do Sul

site da acils http://www.acils.com.br/

Em momento de pandemia de Corona Vírus, vidas em risco , Laranjeiras do Sul tem mais uma marca NEGATIVA, a ACILS -Associação Comercial e industrial de Laranjeiras do Sul, que diante de todo o trabalho que a saúde municipal de Laranjeiras do Sul, Corpo de Bombeiros e a Gloriosa Policia Militar de Laranjeiras do Sul estão se mobilizando e fazendo a entidade responsável em instruir os Comerciante está sendo OMISSA.

A Acils até o momento não enviou sequer um email para os associados pedindo que fechem os comércios, a Acils sequer pois uma nota em seu site sobre o CORONA VÍRUS.. totalmente omissa....



Sátira: Ações do Prefeito de Laranjeiras do Sul diante do coronavírus



Sátira: Ações do Prefeito de Laranjeiras do Sul diante do coronavírus, população está revoltada e pede que medidas mais sérias sejam tomadas.

Saúde divulga novo boletim com 43 casos confirmados em dez cidades do Paraná. Veja onde

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) confirmou mais sete casos de coronavírus no Paraná neste sábado (21). Os pacientes são de Curitiba (4), Umuarama (1), Ponta Grossa (1) e Pato Branco (1). O número de casos confirmados no Estado subiu para 43. Eram 36 no boletim de sexta (20).
As confirmações são de quatro homens e três mulheres com idades entre 28 e 81 anos, com viagens para São Paulo, Rio de Janeiro e Estados Unidos.
Os resultados foram divulgados pelo Laboratório Central do Estado (Lacen), além de dois laboratórios privados já habilitados para confirmações da doença.
O Paraná tem atualmente 43 casos confirmados, 172 descartados e 273 suspeitos, destes, três estão em isolamento hospitalar e os demais em isolamento domiciliar.
Os casos no Paraná, segundo o boletim da Sesa neste sábado estão em dez cidades:
Curitiba 31
Londrina 3
Cianorte 2
Campo Largo 1
Ponta Grossa 1
Pato Branco 1
Foz do Iguaçu 1
Umuarama 1
Maringá 1
Guaíra 1
Mais cedo a Secretaria Municipal de Saúde divulgou um boletim, mas com dois casos suspeitos a mais que na sexta. "Curitiba registra hoje (sábado) mais dois casos do novo coronavírus em moradores da cidade, totalizando até o momento 29 o número de casos confirmados de covid-19 na cidade.
O número de casos suspeitos é de 292 e outros 120 foram descartados.
Os números nos boletins municipais, estaduais e federais podem causar conflitos, mas isso ocorre apenas por causa do fechamento e encaminhamento de dados para as diferentes esferas da saúde, que podem ter horários diversos.

Nota de falecimento do senhor Noir Vanderlei Hartmann

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É com pesar que noticiamos o falecimento do senhor Noir Vanderlei Hartmann (Alemão do mercado do Presidente Vargas) ocorrido hoje (21) às 09h20 da manhã.

Seu corpo está sendo velado na capela mortuária e o sepultamento será amanhã (22) às 09h00 no cemitério municipal de Laranjeiras do Sul.

Aos amigos e familiares nossos sinceros sentimentos.

UTI em Laranjeiras agora não, 6 anos de mentiras e agora querem infectar os laranjeirenses

Foto arquivo
Deus está abençoando nossa cidade e nosso querido povo que está dando uma lição de brasilidade se cuidando e cuidando das pessoas de seu círculo de amizade e parentesco.

Temos que ficar atentos, não podemos permitir que venham pessoas já contaminadas de outros municípios para nossa cidade. Isto com certeza ocorrerá se neste momento dramático abrirem esta UTI que fazem 6 anos que só prometem que vem e mentem, enganam nossa população até com placas na praça.

Vamos nos unir não podemos permitir são 10 leitos que com certeza serão ocupados por doentes e com isso o coronavírus vai se espalhar por Laranjeiras e contaminar nosso povo. É  uma corrente. São  10 que vão virar 20,30, 50 e aí não podemos permitir UTI seis anos prometendo e neste trágico  momento estes irresponsáveis para fazer política querem enfiar goela abaixo. Não UTI, não UTI.

Texto por Zé do Povo

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Paraguai confirma primeira morte por coronavírus no país

Ministro da Saúde do Paraguai, Julio Mazzoleni, confirmou 18 casos da covid-19
O Paraguai registrou a primeira morte do país pelo novo coronavírus, um paciente que estava em tratamento intensivo, segundo informações publicadas nesta sexta-feira (20) pelo Ministério da Saúde Pública.

"Lamentamos informar a morte de um dos nossos pacientes do coronavírus da Covid-19. Ele estava em terapia intensiva há vários dias", disse o ministério em comunicado.

O anúncio foi feito pouco depois que o presidente paraguaio, Mario Abdo Benítez, anunciar em cadeia nacional a prorrogação da quarentena até 12 de abril, além de outras restrições de tempo para a circulação de pessoas.

Instantes após a veiculação da mensagem gravada para a nação pelo chefe de governo, o ministro da Saúde Pública, Julio Mazzoleni, tinha dito que havia 18 casos confirmados de coronavírus no país, nenhum deles fatal.

No pronunciamento, Abdo Benitez, do partido Colorado, relatou que a medida de isolamento social, até agora restrita à noite, se estende por 24 horas por dia a partir de amanhã até pelo menos o próximo dia 28. Isso implica em uma circulação mínima nas ruas, exceto em situações de emergência ou de necessidade, como a compra de alimentos e a ida a hospitais ou farmácias.

Estão isentos o pessoal da cadeia produtiva e comercial, agricultura, serviços, trabalhadores da imprensa, transporte público de passageiros e mercadorias, funcionários da administração pública e forças de segurança, entre outras, em medida que será vigiada pela Polícia Nacional e pelos militares.

Está mantida a suspensão de eventos de massa, como jogos de futebol, assim como aulas e a programação de teatros e cinemas. Em linha com as determinações, nesta semana a Direção de Aeronáutica Civil (Dinac) anunciou a proibição de embarque de companhias aéreas estrangeiras para o Paraguai. Até este fim de semana, todos os voos no país serão suspensos devido à paralisação progressiva das operações das companhias aéreas que atuam no país vizinho.

Via R7

Depatran comunica operação nos acessos do município de Pato Branco



Deade às 18h desta sexta-feira (20/03), o Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran), juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Estadual (PRE), estarão realizando operação, visando reduzir os riscos de contágio pelo vírus Covid-19. A operação se baseia no Decreto Nº8. 641/, assinado pelo prefeito Augustinho Zucchi e deve continuar nos próximos dias entre 7h e 23h59.

A operação se dará através de pontos de controle montados nos acessos do município, onde se fará uma triagem das pessoas que adentram a cidade. Os pontos foram escolhidos estrategicamente, com a intenção de abordar o maior número de veículos possíveis, sendo eles:

• BR-158, próximo ao Trevo da Catanni;
• BR-158, próximo ao Trevo da Capeg;
• Avenida Tupi, próximo ao Trevo da Patrolinha;
• PR-493, próximo ao acesso do frigorífico Vibra;

O trânsito será controlado pelo Depatran, com apoio das forças policiais, com circunscrição sobre a via. Pede-se a compreensão e maior atenção por parte dos usuários dessas vias, que durante as operações, deverá ter trânsito lento.

Número de casos de coronavírus no mundo passa de 275 mil e o de mortes, 11,4 mil

Coronavírus: mais de 88 mil pessoas se recuperaram da enfermidade.
O número de casos de infecção pelo novo coronavírus no mundo chegou a 275.469 neste sábado, segundo os últimos dados da Universidade Johns Hopkins. O total de mortes causadas pela covid-19, como é conhecida a doença, é de ao menos 11.403. Mais de 88 mil pessoas se recuperaram da enfermidade.
Nos Estados Unidos, o número de casos chegou a 19.624, quase dez vezes mais do que há uma semana. Ontem, o número era de 14.250. As vítimas fatais do vírus no país somam 260.
A quantidade de novos casos e de mortes continua a subir na Ásia, onde muitos países parecem ter conseguido conter a expansão da doença nas últimas semanas. Cingapura reportou as primeiras mortes pelo covid-19 neste sábado, uma mulher de 75 anos e um homem de 64 anos. Ambos tinham histórico de problemas cardíacos, segundo informações de autoridades de saúde locais.
O número de novos casos em Cingapura chegou a 40 no último dia, totalizando 385. Muitos países e territórios asiáticos que tinham conseguido desacelerar o ritmo de transmissão comunitária da doença estão vivenciando agora uma segunda onda de infecções de cidadãos que estiveram recentemente nos Estados Unidos, Europa e partes da própria Ásia onde as taxas de infecção estão aumentando.
Na Austrália, o número de casos confirmados atingiu 1.000 neste sábado, após um pico no número de registros no Estado de Nova Gales do Sul, onde as autoridades identificaram mais cruzeiros com passageiros infectados com o covid-19 a bordo.
A China reportou novos casos pelo terceiro dia seguido, informando que 41 deles se referiam a viajantes que entraram no país. O número de pessoas infectadas na China agora chega a 81.303 e o de mortes, 3.139, de acordo com a Universidade John Hopkins; 58.946 pessoas se recuperam da doença no país.
No Japão, o número de infectados passou de 1.000 depois que o país registrou o maior aumento diário em uma semana. O número de mortos na Coreia do Sul aumentou para mais de 100, com o país adicionando 147 casos no dia anterior, de um total de 8.652.
No Irã, o número de mortes passou para 123 nas últimas 24 horas, chegando a 1.556 no sábado, segundo o porta-voz do Ministério da Saúde local, Kianoush Jahanpour. O Irã registrou 966 novas infecções, elevando o número total de casos para 20.610.
Na Europa, a Espanha contabiliza neste sábado 21.517 casos e 1.093 mortes, a Alemanha soma 19.848 casos e 68 mortes e a França tem 12.632 casos e 450 mortes.
Na Itália, os casos atingiram 47.021 hoje, com 4.032 mortes, superando o número de vítimas fatais da China, onde a doença se originou. Fonte: Dow Jones Newswires.

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Chopinzinho registra cinco casos suspeitos de coronavírus

Sobem para cinco o número de casos suspeitos de coronavírus em Chopinzinho. A informação foi repassada pelo prefeito Álvaro Scolaro na noite de sexta-feira (20). As vítimas tratam-se de dois adultos, os quais estão em isolamento.

Neste sábado (21), a Unidade Básica de Saúde do bairro Frei Vito está funcionando em horário especial para atender os casos suspeitos de coronavírus. O teleatendimento também está funcionando neste sábado com um médico para responder por ligação ou WhatsApp as dúvidas sobre a doença pelo telefone (46) 98401 3524.

Os demais atendimentos de urgência e emergência serão realizados no Instituto São Rafael.

Via RBJ

Prefeito Mauro Cenci decreta fechamento do comércio em Saudade do Iguaçu


O município de Saudade do Iguaçu, no Sudoeste do Estado, também terá o comércio fechado. A decisão é do comitê gestor de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus, avalizado pelo decreto 50/2020, de autoria do prefeito Mauro Cenci.

Na tarde desta sexta-feira (20), os membros do comitê convocaram uma coletiva de imprensa e repassaram o teor do decreto. Ficam fora da determinação os serviços essenciais, como supermercados, farmácias, postos de combustível e as indústrias, desde que sigam as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Em seu pronunciamento, o prefeito Mauro Cenci disse que são medidas duras, mas extremamente necessárias para evitar que o vírus chegue ao município ou que sua presença seja minimizada a fim de não fazer nenhuma vítima.

Laranjeiras pode ficar sem água neste sábado (21) e domingo (22)

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A Sanepar informa que a estiagem tem causado baixa vazão em mananciais da Companhia em todas as regiões do Estado. Por causa da estiagem, a produção e o abastecimento de água estão comprometidos em vários municípios. Pode haver falta de água e/ou redução de pressão na rede em Laranjeiras do Sul, neste sábado (21) e no domingo (22).

Em situações como essa, a Sanepar orienta à população que seja feito uso racional e consciente da água, priorizando o consumo humano, com higiene e alimentação.

Evite desperdícios: adie atividades não emergenciais, como lavagem de carros e calçadas. Reutilize a água do enxágue da máquina de lavar ou do tanque para lavagem de calçados, pisos, tapetes, rega de plantas e mesmo para descarga de vasos sanitários. Verifique vazamentos em torneiras e tubulação interna do imóvel. Reduza o tempo de chuveiro e mantenha fechada a torneira em atividades como escovar os dentes, fazer a barba e lavar a louça.
Clientes que não possuem caixa-d’água domiciliar podem ficar desabastecidos temporariamente. A Sanepar lembra que, de acordo com norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por, no mínimo, 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar pelo menos 500 litros.
O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula.
Para consultar esta e outras informações, utilize o aplicativo para celular e tablet Sanepar Mobile ou acesse o site da Sanepar: www.sanepar.com.br

PM flagra 3 pessoas tentando vender soja saqueada de caminhão tombado em Nova Laranjeiras


A equipe da PM recebeu informação via 190, que teria um caminhão de cor azul Chevrolet ano 1977 tentando negociar uma carga de soja oriunda de um tombamento de uma carreta na rodovia BR 277 próxima a aldeia indígena no município de Nova Laranjeiras. 

A equipe deslocou até a cooperativa sollo sul e em contato com o proprietário do caminhão, o mesmo passou a relatar que uma pessoa que estava trabalhando com o caminhão Chevrolet em sua propriedade, e pediu para o proprietário do caminhão, para realizar um frete de uma carga de soja, a pedido de dois indígenas.

 No local em contato com os dois indígenas, os mesmos passaram a relatar que após ter tombado a carreta carregada de soja, eles subtraíram a carga de soja e fizeram o transporte até a cooperativa Sollo Sul para tentar vender o produto. A equipe então encaminhou o caminhão usado para o transporte da soja, o motorista e os dois indígenas até a 2ª SDP para as devidas providências.

Via PMPR

Relembre o caso do tombamento

Rotam apreende quase 9 quilos de maconha em Laranjeiras do Sul


Durante abordagem a ônibus na rodoviária de Laranjeiras do Sul , foi identificado um passageiro em atitude suspeita, após identificar o mesmo, foi constatado que este trazia consigo 12 tabletes de maconha que após pesada totalizou 8,400 quilos, o autor ainda apresentou um documento falso, foi dado voz de prisão e lido seus direitos constitucionais e entregue juntamente com a droga na 2 sdp para os procedimentos cabíveis. 

No momento da prisão fazia apenas uma hora que o autor tinha feito 18 anos.

Equipe ROTAM

sexta-feira, março 20, 2020

Campo Bonito:Prefeito emite decreto de prevenção ao COVID-19

A imagem pode conter: texto que diz "DECRETO 3047/2020 SÚMULA: dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do setor do de Campo Bonito, Estado do Paraná dá outras providências. Campo DE Bonito"
O Prefeito Municipal de Campo Bonito, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na
forma do Art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Corona vírus;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção
Humana pelo novo Corona vírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto 4230/2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus - COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas a partir de 20/03/2020, as aulas em escolas
públicas no âmbito do Município de Campo Bonito.
Art. 2º - Ficam suspensos o funcionamento e o atendimento do setor de
Tributação, Identificação, Detran e serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos e demais Grupos e Oficinas do CRAS.
Art. 3º- Ficam suspensos eventos, reuniões ou atividades públicas e
privadas, em lugares abertos ou fechados, sujeitas à aglomeração de pessoas,
inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços.
Art. 4º- Fica suspenso o atendimento presencial ao público em
estabelecimentos empresariais em funcionamento no Município de Campo Bonito,
salvo as exceções previstas neste decreto.
Art. 5º - A suspensão de que trata o “caput” do art. 3º deste Decreto,
também se aplica a:
I – feiras livres
II – parques infantis
III – clubes, academias, jogos e competições esportivas,
IV – atividades realizadas em igrejas
V – festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e
demais confraternizações)
VI – atividades ao ar livre, visitação a praças e ginásios
VII – cursos presenciais
VIII – salões de beleza, barbearia
IX – bares, lanchonetes e lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas em
postos de combustíveis, tabacarias e congêneres.
X - Escritórios de profissionais liberais.
Art. 6º - A suspensão a que se refere o art. 3º deste Decreto, não se
aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias
II – fornecedores de insumos de importância a saúde.
III – supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros e padarias.
IV – lojas de venda de alimentos para animais e produtos agrícolas por meio remoto
com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o
acesso ao publico, podendo haver entrega em domicilio (delivery).
V – distribuidores de gás, apenas para entrega a domicilio (delivery), ou retirada
individualizada no local, com atendimento apenas em balcão sem a permanência no
local.
VI – restaurante e lanchonetes.
VII – postos de combustíveis, sendo que havendo atendimento de loja de
conveniência e lanchonete nos postos, não poderá haver consumo no local
. VIII - outros que vierem a ser definidos em ato complementar expedido pelo
Executivo Municipal.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica as atividades internas dos
estabelecimentos empresariais, bem como a realização de transações empresariais
por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os
serviços de entrega de mercadorias em domicilio (delivey).
§ 2º - os estabelecimentos referidos no parágrafo anterior, deverão adotar as seguintes medidas:
I - intensificar as ações de limpeza
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção
§ 3º - os restaurantes, lanchonetes e padarias, poderão funcionar com atendimento ao público no estabelecimento somente em horários diurnos, entre as 07h00 às 19h00, com restrição ao público a 50% de sua capacidade de lotação
conforme seu alvará de funcionamento e intensificação do serviço de entregas em domicilio e de medidas de higiene.
§ 4º - fica vedado o atendimento para consumo no local em
restaurantes e congêneres em horário noturno, permitido somente serviço de entrega de refeições.
§ 5º - Os cartórios extrajudiciais e, instituições bancarias poderão atender mediante agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior.
Art. 7º - Fica determinada a partir da publicação deste decreto, o estado de quarentena, para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e lactantes e pessoas com doenças crônicas graves, devendo estas
permanecer em suas residências, sendo que em caso de necessidade de busca de víveres e demais necessidades, os mesmos devem solicitar ajuda aos seus familiares e/ou terceiros que não estejam nos grupos de risco. Nos casos em que houver a necessidade de atendimento médico, estas pessoas devem acionar o serviço de emergência, que se deslocara até a residência e avaliará a situação e
fará os devidos encaminhamentos.
Art. 8º - Fica determinada a criação de uma Central de Atendimento Telefônico, para dirimir dúvidas e relatar necessidades de atendimento em casos de suspeita de COVID-19.
Art. 9º - Fica proibida a realização de visitas a internos da Casa Lar.
Art. 10º - Ficam dispensados de comparecer ao trabalho, os
servidores públicos abaixo listados:
I – Acima de 60 anos
II – com doenças crônicas
III – com problemas respiratórios
IV – gestantes e lactantes
§ 1º - As situações previstas nos II, III e IV, deverão ser demonstradas
mediante comprovação documental, e, na ausência desta, mediante auto declaração de responsabilidade do servidor.
Art. 11º - O descumprimento das medidas impostas neste Decreto, ensejará a aplicação de multas de até 5.000.00 – cinco mil reais e cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.
Art. 12º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 13º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario e em especial o Decreto 3046/2020 de 17/03/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de Março de 2020.
Antonio Carlos Dominiak
Prefeito Municipal

Guarapuava registra primeiro caso grave de suspeita de covid19




Guarapuava registra primeiro caso grave de suspeita de covid19

Paciente Sexo Masculino,  57 anos esteve em Curitiba, apresenta muita tosse e febre, ainda aguarda Mas os exames clínicos feitos pela equipe médica, leva a crer que é Corona.

Fotos Samu

Mais informações em instantes

Prefeito decretou toque de recolher em Laranjal e barreiras nos acessos ao município



O Prefeito Josmar Moreira decretou toque de recolher em Laranjal e equipes da saúde montaram barreiras nos acessos ao município, asl barreira nas entradas da cidade para fazer triagem das pessoas que vem de outros municípios e de outros estados.


Toque de recolher a partir das 19:00

A partir das 19:00 horas carros circulando nas ruas do município de Laranjal serão recolhidos pela polícia, somente circular em caso de extrema necessidade.

As autoridades são responsáveis pela população,É dever proteger o povo!!

Abaixo o decreto na íntegra

MUNICIPIO DE LARANJAL 
CNPJ: 95.684.536/0001-80 
Fone: 42 3645 1149 - 
email: pmlaranjal@gmail.com 
Rua Pernambuco nº 501, Centro CEP 85275-000 Laranjal Paraná 

Decreto nº12/2020 

SÚMULA: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJAL, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso no artigo 96 “o” da Lei Orgânica do Município, e fundado no disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; 

Considerando a Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 

Considerando o Decreto Federal no 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional; 

Considerando a Lei Estadual no 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

Considerando a Portaria MS/GM no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; 

Considerando a Portaria MS/GM no 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; 

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19; 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

Considerando o decreto nº4230 do Estado Paraná, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do CORONAVIRUS – covide-19. 

Considerando a responsabilidade municipal em elaborar e apresentar um Plano de Contingência referente ás ações de prevenção, enfrentamento, fluxos de atendimentos e tratamento dos casos suspeitos e confirmados do vírus COVID 19; 

Considerando que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município; 

MUNICÍPIO DE LARANJAL ESTADO DO PARANÁ DECRETA 

Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município de Laranjal, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos: 
I - Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; 

II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas;

III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação;

IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.

Art. 2.º Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID19 poderão ser adotadas as seguintes medidas: I – isolamento; II – quarentena; III – exames médicos, IV – testes laboratoriais; V – coleta de amostras clínicas; VI – estudos ou investigação epidemiológica; MUNICIPIO DE LARANJAL CNPJ: 95.684.536/0001-80 Fone: 42 3645 1149 - email: pmlaranjal@gmail.com Rua Pernambuco nº 501, Centro CEP 85275-000 Laranjal Paraná VII – tratamento médicos específicos; VII – atendimento remoto aos servidores públicos; VIII– demais medias previstas na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Parágrafo único – Caberá aos profissionais da saúde fazer a triagem de prioridade de atendimentos. Art. 3º. Ficam suspensas, a partir de 20/03/2020, a fruição de férias e licenças, de servidores da Secretária Municipal de Saúde. Art. 4º. Os Órgãos da Administração Pública Municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo COVID19, assim como, as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária, com a finalidade exclusiva de evitar a propagação da doença, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020. 

Art. 5º. Os Titulares dos Órgãos compreendidos no art. 1o deste Decreto poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender, total ou parcialmente, o expediente do Órgão ou Entidade, assim como o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de atendimento remoto para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços 

Art. 6º. Ficam suspensas a partir do dia 20 de março de 2020, por prazo indeterminado. 

§ 1º. As aulas da rede municipal de ensino, incluindo Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas municipais urbanas, Escolas municipais rurais, incluindo o transporte escolar.

§ 2º. As atividades coletivas no âmbito da administração municipal, tais como: atividades coletivas semanais da Melhor Idade – atividades esportivas, recreativas e administravas que demandem a concentração de pessoas, exceto aquelas que sejam realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde visando ao enfrentamento da COVID-19. 

Art. 7º. Fica proibida a realização de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos, turísticos e outros com concentração de pessoas), ficando recomendado o adiamento do evento para quando cessar a situação de emergência aqui decretada. § 1º. As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pela COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas, independentemente do público. 

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19. 

Art. 9º. Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação do COVID-19.

 Art.10º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência deste Decreto, autorizada a promover remanejamento de seus servidores conforme a necessidade na prestação do atendimento à saúde da população.

Art.11°. Fica suspensa atendimento ao público em repartições públicas, EXCETO: I – Secretaria Municipal De Agricultura; II – Secretaria Municipal de Saúde. § 1° Paragrafo Único: servidores públicos continuarão seus trabalhos internos, tomando as devidas precauções e seguindo normas de prevenção contra o COVID-19. 

Art.12°. Ficam suspensos os atendimentos no comércio em geral a contar do dia 20 de Março de 2020, EXCETO NOS SEGUINTES CASOS: 

I – Postos de combustível; II – Mercados, com horário de atendimento até 18hr00min; III – Panificadoras, sendo vedado produtos no estabelecimento; IV – Distribuidora de Água ou Gás; V – Recolhimento de lixo; VI – Serviços de telecomunicações; VII – Funerárias; VIII – Segurança Privada; IX – Farmácias; X – Unidades de Saúde. § 1° Paragrafo Único: ficam ainda recomendados às Instituições financeiras situadas no municipio que promovam a restrição no número de atendimentos de modo a obedecer as normas de prevenção contra o COVID-19. 

Art.13°. FICA ESTABELECIDO O TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO LARANJAL/PR, A CONTAR DO DIA 20 DE MARÇO DE 2020. CONSIDERANDO O PERÍODO DAS 19H00MIN ÀS 06H00MIN. 

Art.14°. Fica determinado a restrição de acesso ao Municipio de Laranjal/PR, sendo fechadas todas as vias de acesso ao município, onde será instalado posto de controle com equipe da saúde para triagem e liberação dos veículos. 

Art.15º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliada a qualquer tempo. 

Art.16°. Fica Revogado o Decreto n°10/2020 de 18 Março de 2020. 

Art.°17. Este Decreto entra em vigor nesta data e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID19. 

Laranjal/PR, 20 de março de 2020. JOSMAR MOREIRA PEREIRA Prefeito Municipal

Vigilância em Saúde de Laranjeiras do Sul divulga nota técnica




As medidas da Prefeitura de Laranjeiras do Sul seguem atuando de modo preventivo, com o intuito de reduzir a velocidade de propagação do Covid-19. Por isso, na manhã desta sexta-feira, 20, o prefeito Berto Silva junto com a equipe técnica da Secretaria de Saúde, decidiram estabelecer horário máximo para bares, restaurantes e lanchonetes, com regras de distância das mesas e higienização. 

De acordo com a Nota Técnica nº 002/2020, da Vigilância em Saúde, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos especializados em servidor alimentos, deverão tomara as seguintes medidas:
-Manter distância mínima de cerca de 2 (dois) metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas após cada cliente; 
-Conforme decreto municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas.
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores; 
-Manter ambientes ventilados e arejados; 
-Os playground infantil devem ser interditados, uma vez que a assepsia de alguns brinquedos não será totalmente eficaz;
-O horário de funcionamento deve ser até à zero hora;

Bares especializados em servir bebidas, casas noturnas e locais de jogos
-Manter distância mínima de cerca de 2 (dois) metros entre as mesas e cadeiras;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas após cada cliente;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Fica PROIBIDO a realização de jogos, uma vez que os instrumentos: cartas entre outros são compartilhados entre várias pessoas;
-O horário de funcionamento deve ser até às 22h;

Aos estabelecimentos: mercados, supermercados e mercearias
-Manter distância mínima de cerca de 2 metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em superfícies e bancadas após cada cliente;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;

As redes de supermercados, mercados e mercearias deverão controlar o acesso dos seus clientes por meio de senhas (se necessário), respeitando o limite máximo de 10 (dez) pessoas por caixa/guichê de atendimento, sendo necessário manter uma distância mínima de cerca de 2 metros de cada pessoa, sendo esse fluxo organizado por um colaborador. 

Em relação as academias e ginásios, conforme o decreto estadual 4301/2020, fica suspensa as atividades destes locais. Canchas de bocha deverão fechar e jogos em bares, locais públicos estão proibidos. O descumprimento das determinações acima citadas poderá acarretar em infração sanitária e medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação da licença sanitária e fechamento do estabelecimento.  

via  https://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/exibe_noticia.php?id=961#not 20/03/2020efeitura de Laranjeiras do Sul - Todos os Direitos Reservados

Cabo Joel é pré-candidato a Vereador em Laranjeiras do Sul


O Cabo Joel confirmou sua pré-candidatura a Vereador em Laranjeiras do Sul.

Joel pessoa muito conhecida em Laranjeiras do Sul e região, por 25 anos prestou serviço na PMPR, sendo que destes 25 anos, 22 anos trabalhou com a Educação (escolas) e por 16 anos ministrou aulas e palestras pelo PROERD.

Formação

Técnico em contabilidade
Bacharel em administração 
Pós graduação em gestão pública. ( pela UNICENTRO).

Joel é pré-candidato a Vereador em Laranjeiras do Sul