sexta-feira, março 20, 2020

Vigilância em Saúde de Laranjeiras do Sul divulga nota técnica




As medidas da Prefeitura de Laranjeiras do Sul seguem atuando de modo preventivo, com o intuito de reduzir a velocidade de propagação do Covid-19. Por isso, na manhã desta sexta-feira, 20, o prefeito Berto Silva junto com a equipe técnica da Secretaria de Saúde, decidiram estabelecer horário máximo para bares, restaurantes e lanchonetes, com regras de distância das mesas e higienização. 

De acordo com a Nota Técnica nº 002/2020, da Vigilância em Saúde, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos especializados em servidor alimentos, deverão tomara as seguintes medidas:
-Manter distância mínima de cerca de 2 (dois) metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas após cada cliente; 
-Conforme decreto municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas.
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores; 
-Manter ambientes ventilados e arejados; 
-Os playground infantil devem ser interditados, uma vez que a assepsia de alguns brinquedos não será totalmente eficaz;
-O horário de funcionamento deve ser até à zero hora;

Bares especializados em servir bebidas, casas noturnas e locais de jogos
-Manter distância mínima de cerca de 2 (dois) metros entre as mesas e cadeiras;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas após cada cliente;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Fica PROIBIDO a realização de jogos, uma vez que os instrumentos: cartas entre outros são compartilhados entre várias pessoas;
-O horário de funcionamento deve ser até às 22h;

Aos estabelecimentos: mercados, supermercados e mercearias
-Manter distância mínima de cerca de 2 metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em superfícies e bancadas após cada cliente;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;

As redes de supermercados, mercados e mercearias deverão controlar o acesso dos seus clientes por meio de senhas (se necessário), respeitando o limite máximo de 10 (dez) pessoas por caixa/guichê de atendimento, sendo necessário manter uma distância mínima de cerca de 2 metros de cada pessoa, sendo esse fluxo organizado por um colaborador. 

Em relação as academias e ginásios, conforme o decreto estadual 4301/2020, fica suspensa as atividades destes locais. Canchas de bocha deverão fechar e jogos em bares, locais públicos estão proibidos. O descumprimento das determinações acima citadas poderá acarretar em infração sanitária e medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação da licença sanitária e fechamento do estabelecimento.  

via  https://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/exibe_noticia.php?id=961#not 20/03/2020efeitura de Laranjeiras do Sul - Todos os Direitos Reservados

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