sexta-feira, outubro 09, 2020

GILMAR CARDOSO DESTACA QUE O STF AFASTOU LEI ESTADUAL QUE AUTORIZA VISTORIA VEICULAR PARA EMPRESAS PRIVADAS


GILMAR CARDOSO DESTACA QUE O STF AFASTOU LEI ESTADUAL QUE AUTORIZA VISTORIA VEICULAR PARA EMPRESAS PRIVADAS

Para a maioria do Plenário, houve usurpação da competência da União para legislar sobre transporte e trânsito

O advogado Gilmar Cardoso destacou que por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Estado de Goiás que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, ajuizada pelo partido Democratas, na sessão virtual encerrada em 2/10.

No Estado do Paraná, por exemplo, esta mesma situação foi autorizada através da Portaria nº 70/2018, de 30 de novembro de 2018 da Diretoria Geral do Detran/PR; posteriormente regovada através da Portaria nº 50, de 31 de julho de 2019, subscrita pelo Diretor Geral do órgão de trânsito estadual, Coronel Cesar Vinicius Kogut.

A medida paranaense, à época, elevava em até 150% o custo das vistorias veiculares, pois, dos atuais R$ 50,00 que o Detran-PR cobrava de taxa de vistoria, as empresas iriam cobrar até R$ 140,00 por ato praticado – e repassar R$ 19,00 para o Detran-PR. O Estado arrecada cerca de 100 milhões de reais com as taxas de vistorias, e no novo modelo iria arrecadar apenas 40 milhões de reais, sendo que o restante seria lucro das empresas de vistorias – que inclui a renúncia de receita do estado e mais o acréscimo no valor do serviço prestado – tudo às expensas dos contribuintes.

Gilmar Cardoso explicou que no entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal). Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas, descreve o advogado.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais a integralidade das Leis estaduais goianas sobre autorização do Detran/GO para conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.

A matéria é de natureza constituição e seu entendimento aplica-se para as demais unidades da federação. No Paraná o Detran antecipou-se e já cumpre a determinação, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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