sexta-feira, outubro 09, 2020

ELEIÇÕES 2020:Como é feita a distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito entre os candidatos?



Como é feita a distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito entre os candidatos?

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que uma vez definida a divisão do horário reservado para propaganda eleitoral gratuita entre os partidos/coligações, o próximo passo é distribuir, entre os candidatos, o tempo que lhes compete para divulgação de suas metas.

A propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, que acontece em 15 de novembro, será veiculada de 09 de outubro a 12 de novembro. Para prefeito, a propaganda será exibida de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão. Para vereador, haverá somente inserções no rádio e na TV de segunda a sábado.

Segundo Gilmar Cardoso a distribuição varia de acordo com o tamanho da bancada eleita pelos partidos na Câmara dos Deputados, informa.

Além do horário eleitoral fixo, transmitido duas vezes por dia, os candidatos têm direito às inserções, que são peças de 30 segundos ou 60 segundos, veiculadas ao longo da programação. No total, são 70 minutos de inserções por dia, de segunda a domingo. Ao contrário da propaganda eleitoral com horário fixo, as inserções pegam os eleitores de surpresa.

Representatividade

Gilmar Cardoso destacou que conforme a Portaria TSE nº 722/2020, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral. Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares, frisou o advogado.

Cálculo

Gilmar Cardoso explica que a Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

Somente os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso, concluiu o advogado.

Por:Gilmar Cardoso é membro da academia de Letras de Campo Mourão e da Academia de Letras do Estado do Paraná, advogado especialista em Direito Eleitoral.

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