O texto começa a ser votado nesta segunda-feira (05) na Assembleia Legislativa do Paraná
De acordo com a proposta, as irregularidades terão que ser divulgadas nos sites da empresas e em locais visíveis nas sedes das companhias. As informações devem, ainda, ser encaminhadas por correspondência.
“O direito à informação deve ser garantido”, afirma o líder do PMDB na Assembleia.
O acesso aos dados está previsto no artigo 6º do Código do Consumidor.
O parlamentar lembra que lei similar já existe nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Bahia.
“As instituições que não se adequarem à legislação poderão ser punidas com multas. O valor arrecadado será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON)”, conclui.
Via Assessoria.
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