Os que não possuem alistamento eleitoral (aqueles que não têm título de eleitor);
os analfabetos (que não sabem ler e escrever);
os que não tiverem nacionalidade brasileira;
os que não estão em dia com a Justiça Eleitoral;
os homens que não possuem a situação militar regularizada;
quem não estiver filiado a um partido político por pelo menos 6 meses antes da eleição;
quem não tiver o domicílio eleitoral no município que irá concorrer;
quem tiver menos de 18 anos de idade para o cargo de vereador, na data da posse;
quem tiver menos de 21 anos de idade para o cargo de prefeito, na data da posse. Quem não pode ser vereador ou prefeito
Cônjuge e parentes do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e do atual prefeito do mesmo município, ou de quem o substituir, até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção, não podem se candidatar se o prefeito, ou quem o substituir, estiver no segundo mandato.
Caso o prefeito, ou quem o substituir, estiver no primeiro mandato e se afaste do cargo 6 meses antes da eleição, a candidatura dos parentes citados anteriormente passam a ser permitidas. Por exemplo, o irmão do prefeito só pode se candidatar se o prefeito estiver no primeiro mandato e se ele se desligar do cargo 6 meses antes da eleição.
Aplicação da Lei Ficha Limpa
Além dos impedimentos citados acima, ainda existe a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei Ficha Limpa, que impede a candidatura num prazo compreendido desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena de quem tiver representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, sem a possibilidade de recurso, por abuso do poder econômico ou político.
A Lei Ficha Limpa ainda proíbe a candidatura de quem for condenado, em decisão sem a possibilidade de recurso pelos crimes:
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os que estão previstos na lei que regula a falência;
contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, que estabelece penas que privam a liberdade;
de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda de cargo ou à impossibilidade de exercer função pública;
de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores;
de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
de redução à condição análoga à de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual;
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Conheça tudo o que diz a Lei de Inelegibilidade.
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