A decisão do grupo do senador Roberto Requião (PMDB) de "fechar questão" e obrigar os deputados do partido a votarem pela emenda que estipula um reajuste de 8,17% de reajuste ao funcionalismo ainda em 2015 não tem efeito nenhum. "Foram desconsideradas regras estatutárias que tratam do voto impositivo à bancada", diz um deputado que sequer foi á reunião de ontem à noite na sede do diretório estadual do partido em Curitiba.
"Segundo o Estatuto do PMDB, em seu artigo 47, que decorre sobre a deliberação sobre fechamento de questão, determina que este tipo de ação precisar ter o apoio da maioria absoluta da bancada do partido, em reunião convocada pelo líder do partido no parlamento", disse o deputado.
"Tal reunião não ocorreu, já que metade da bancada do PMDB participou da construção da proposta com os servidores na semana passada e votará contra a emenda da oposição. Havia inclusive um acordo com os oposicionistas para que não fosse apresentada nenhuma emenda. Mas, na última hora, o acordo foi descumprido. Além do mais, a pretensão do fechamento de questão nem sequer figurava entre os temas constantes do edital de convocação da reunião", completou.
A regra do estatuto peemedebista pode ser conferida abaixo, na íntegra.
Capítulo VI
Das bancadas parlamentares
Artigo 47.
§ 1°. O "fechamento de questão" decorrerá de decisão tomada em reunião conjunta com a Comissão Executiva do nível correspondente, aprovada pela maioria absoluta de cada órgão (Bancada e Comissão Executiva).
§ 3°. Para tratar de assunto relevante e expressamente determinado, as Bancadas, após deliberarem por maioria de seus membros, poderão, através de seu líder, convocar reunião conjunta com a Comissão Executiva, no grau que lhe corresponde.
Resumo da história: a "decisão" do grupo requianista não vale nada.
"Tal reunião não ocorreu, já que metade da bancada do PMDB participou da construção da proposta com os servidores na semana passada e votará contra a emenda da oposição. Havia inclusive um acordo com os oposicionistas para que não fosse apresentada nenhuma emenda. Mas, na última hora, o acordo foi descumprido. Além do mais, a pretensão do fechamento de questão nem sequer figurava entre os temas constantes do edital de convocação da reunião", completou.
A regra do estatuto peemedebista pode ser conferida abaixo, na íntegra.
Capítulo VI
Das bancadas parlamentares
Artigo 47.
§ 1°. O "fechamento de questão" decorrerá de decisão tomada em reunião conjunta com a Comissão Executiva do nível correspondente, aprovada pela maioria absoluta de cada órgão (Bancada e Comissão Executiva).
§ 3°. Para tratar de assunto relevante e expressamente determinado, as Bancadas, após deliberarem por maioria de seus membros, poderão, através de seu líder, convocar reunião conjunta com a Comissão Executiva, no grau que lhe corresponde.
Resumo da história: a "decisão" do grupo requianista não vale nada.
Via assessoria de comunicação.

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