sábado, junho 27, 2020

Paranhos é condenado por improbidade, e corre o risco de não poder concorrer nas eleições 2020

VOCÊ SABIA?


QUE O PREFEITO LEONALDO PARANHOS FOI INVESTIGADO JULGADO E CONDENANDO EM 2019, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, E AO RESSARCIMENTO DE R$ 1.800.000 AOS COFRES PÚBLICOS, MAIS MULTA DE R$500.000 E PERDA DOS DIREITO POLÍTICOS POR 5 ANOS...

O atual prefeito de cascavel Leonaldo Paranhos que acusou os servidores públicos de cascavel, dizendo que 30% seriam ladrões, causando a indignação dos mesmos que se manifestaram duramente contra o prefeito. Mas o que até agora quase ninguém sabia, é que 2019 Leonaldo Paranhos foi condenado por improbidade administrativa, ao ressarcimento de R$ 1.800.000 aos cofres públicos, mais multa de R$500.000 e perda dos direito políticos por 5 anos.

Pois é, no dia 25 de fevereiro de 2019 o Prefeito foi condenado em primeira instancia pela Juíza Federal ANA CAROLINA MOROZOWSKI.

Veja detalhes da sentença:


5. DA APLICAÇÃO DAS PENAS


Reconhecido o enquadramento das condutas dos réus (IPEM/PR, ACADEF, JORGE FERNANDES CARDOSO, JOSÉ ANTONIO FONSECA e LEONALDO PARANHOS DA SILVA) por ato de IMPROBIDADE TIPIFICADO NO ART. 10, II E VIII da lei de improbidade administrativa , devem ser aplicadas as penalidades previstas NO ARTIGO 12, II DA REFERIDA LEI.


ART. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

II - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

ART. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

Sendo assim, condeno os réus (Ipem/pr, acadef, espólio de Jorge Fernandes Cardoso, José Antonio Fonseca e LEONALDO PARANHOS DA SILVA), SOLIDARIAMENTE, AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO NO VALOR DE R$1.860.000,00 (UM MILHÃO OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS), o qual deverá ser corrigido pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.


Além disso, com fundamento no art. 12, II, da LIA, aplico multa civil aos réus (ipem/pr, acadef, espólio de Jorge Fernandes Cardoso, José Antonio Fonseca e LEONALDO PARANHOS DA SILVA) de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)


Quanto a José Antonio Fonseca e LEONALDO PARANHOS DA SILVA, CONDENO OS REFERIDOS RÉUS À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CINCO ANOS e os proíbo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 12, II, da LIA.


O prefeito entro com recurso no TRF-4 logo após a sentença. Nós da CNC pedimos um parecer técnico ao escritório Ferreira de advocacia sobre quais as consequências caso Leonaldo Paranhos também seja condenado no TRF-4.

Parecer:


Parecer Jurídico.

              Cascavel, 26 de junho de 2020.

Interessada: CNC

Referente a: consequências da condenação em segunda instância por improbidade administrativa.

Trata-se de consulta formulada pela CNC acerca das consequências da condenação em segunda instância por improbidade administrativa. Especificamente sobre as penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

É o relatório, passo a opinar.

Fundamentação

Quanto a INELEGIBILIDADE, A LC nº 64/90 exige para a incidência de inelegibilidade é que a decisão judicial:

1. Condene o agente público à suspensão de seus direitos políticos. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige que esta condenação venha expressa na parte dispositiva da decisão, ou seja, na sua parte conclusiva[1];

2. Tenha transitado em julgado, ou seja, que não tenha mais possibilidade de recurso, ou ainda, que tenha sido prolatada por órgão colegiado judicial, como é o caso dos tribunais de justiça dos estados ou tribunais regionais federais. Neste último caso, não há necessidade da decisão haver transitado em julgado, estando inelegível o condenado, mesmo que tenha interposto recurso contra a referida decisão do órgão colegiado judicial;

3. Reconheça que houve ato doloso de improbidade administrativa, o que significa dizer que o juiz deve decidir que o agente que cometeu o ato de improbidade agiu com intenção, com conhecimento da ilegalidade, isto é, que não agiu com mera culpa;

4. Declare que o ato doloso de improbidade representou enriquecimento ilícito e, cumulativamente, dano ao erário.

Isso significa que no caso do TRF-4 julgar e condenar o prefeito Leonaldo Paranhos antes das eleições, o mesmo não poderá concorrer como candidato.

Segue abaixo o link do processo.

PARA CONSULTAR O PROCESSO CLIQUE AQUI.


ENTRAMOS EM CONTATO COM O PREFEITO E SEU ADVOGADO, MAS NÃO OBTIVEMOS REPOSTA ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA.


Fonte https://www.noticiascascavel.com.br/post/paranhos-%C3%A9-condenado-por-improbidade-e-corre-o-risco-de-n%C3%A3o-poder-concorrer-nas-elei%C3%A7%C3%B5es-2020

Governo do Paraná instala comitê para definir retorno às aulas


O Governo do Estado instala nessa sexta feira (26 de junho) o Comitê de Planejamento de Retorno às Aulas Pós-pandemia, que vai estabelecer um plano único de volta às aulas presenciais em todo Paraná.
 
O comitê terá a participação de todos os setores representativos da educação no Estado, tanto da rede pública quanto particular, e das secretarias estaduais da Educação, Saúde, Casa Civil e Planejamento.

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sexta-feira, junho 26, 2020

Laranjeiras do Sul:Procura-se a pretinha



Desapareceu há dois dias uma cachorrinha pinscher, ela atende pelo nome de pretinha. Se alguém achou ou a viu favor devolver ela é de uma criança.Telefone para contato (42) 999385879
A foto não é ela mas é bem parecida.

COVID19: Aumenta para 42 casos confirmados de covid19 em Laranjeiras do Sul



Os dois casos novos desta sexta-feira, 26, contraíram a doença através de contato domiciliar. Um do sexo masculino, com 47 anos e outra do sexo feminino, com 25 anos. Os dois se encontram do isolamento domiciliar.

Via SEMUSA

TOLERÂNCIA ZERO:GDE PRENDE EM QUEDAS DO IGUAÇU AUTOR DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM NOVA LARANJEIRAS


POLICIA CIVIL(GDE) DE LARANJEIRAS DO SUL CUMPRE DOIS MANDADOS DE PRISÃO PREVENTIVA, UM DOS ELEMENTOS PRESOS É O AUTOR DE UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO OCORRIDA NO PAIQUERE EM NOVA LARANJEIRAS NO MÊS DE MAIO, A OPERAÇÃO CONTOU COM O APOIO DA DELEGACIA DE QUEDAS DO IGUAÇU.

NA TARDE DESTA SEXTA-FEIRA(26/06) EQUIPES DA POLICIA CIVIL ATRAVÉS DO G.D.E(GRUPO DE DILIGÊNCIAS ESPECIAIS) DA 2ª SDP COM APOIO DA DELEGACIA DE QUEDAS DO IGUAÇU EFETUARAM A PRISÃO DE DOIS ELEMENTOS NA CIDADE DE QUEDAS DO IGUAÇU. 


UM DOS INDIVÍDUOS PRESOS É O AUTOR DE UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO OCORRIDA NO INÍCIO DO MES DE MAIO NA COMUNIDADE DO PAIQUERE EM NOVA LARANJEIRAS. 

O OUTRO ELEMENTO PRESO ESTAVA NO LOCAL DA ABORDAGEM POLICIAL E TAMBÉM HAVIA EM SEU DESFAVOR UM MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

APÓS AS PRISÕES E OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS REALIZADOS NA DELEGACIA DE QUEDAS DO IGUAÇU, OS POLICIAIS CIVIS(GDE), REALIZARAM A TRANSFERENCIA DOS DOIS PRESOS ATÉ A CADEIA PUBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL, ONDE PERMANECERÃO A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.

VIA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GDE 

Conta de luz vai ter redução de preço para consumidores residenciais no Paraná

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula o sistema no Brasil, determinou reajuste médio de 0,41% para os consumidores atendidos pela Companhia Paranaense de Energia (Copel). Contudo, para a categoria de clientes residenciais, que representa 81% da base da empresa, haverá redução de 0,95% na tarifa. O benefício alcança 3,8 milhões de famílias. Para comércio e serviços atendidos em baixa tensão, a redução é de 0,83%. Por fim, para a iluminação pública, a redução é de 0,93%.

O anúncio foi feito pela ANEEL nesta quinta-feira (25), em reunião ordinária transmitida por rede social de vídeos. Consideradas as demais classes consumidoras, a ANEEL definiu um reajuste médio de 0,41% para a área de concessão da Copel. Os clientes atendidos em alta tensão terão reajuste médio de 1,13%.

A redução para a grande base de clientes, assim como o reajuste abaixo da inflação dos últimos 12 meses para os demais, foram possíveis a partir da adoção, pela ANEEL, da chamada Conta-Covid. O IGP-M do período foi de 6,51%.

COVID - A Conta-Covid é uma medida estrutural, possível graças a uma operação de mercado desenhada pelos Ministérios de Minas e Energia e Economia, além da própria ANEEL, com dois objetivos claros. O primeiro é aliviar o bolso dos consumidores neste momento de crise.

O segundo objetivo é garantir que as empresas fornecedoras de energia elétrica tenham liquidez para superar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, como a queda no consumo e o aumento na inadimplência.

DÓLAR - A alta do dólar influencia no cálculo. A moeda americana é utilizada para calcular o valor da energia gerada pela usina de Itaipu. Outros fatores são a composição de custos, do sistema de transmissão e demais encargos setoriais. A revisão tarifária anual de cada distribuidora é estabelecida para a data em que a concessão federal foi originada - no caso da Copel, 24 de junho.

ISENTOS - Hoje, 295.915 famílias não pagam pela energia elétrica no Paraná. Elas estão incluídas nos programas para atenção à população em situação de vulnerabilidade e são diretamente beneficiadas pelas medidas adotadas para o setor pelo Governo Federal e pela ANEEL durante a pandemia do novo coronavírus. Desse total, 160 mil já faziam parte do programa Luz Fraterna, mantido pelo Governo do Paraná. As demais integram cadastro federal.

Rio Bonito do Iguaçu: Prefeitura entrega concluída a obra de reforma do CRAS



A atual Administração de Rio Bonito do Iguaçu reformou por completo o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Foram investidos recursos do próprio município para a obra. O prefeito Ademir Fagundes comenta como ficou o CRAS para melhor prestar os serviços de Assistência Social à população riobonitense. Esta é a diferença.


Raspinha Multimarcas:Vende-se Saveiro Robust ano 2018 completa por apenas R$ 39 mil reais


Saveiro Robust

Completa
Ano 2018

1.6

Impecável

Valor R$ 39 mil reais

Raspinha Multimarcas

A Raspinha Multimarcas tem a maior variedade de veículos, marcas e modelos, tanto na linha de passeio, como em utilitários.

Site

Acessem o site da Raspinha multimarcas e conheçam toda a linha automóveis de passeio, utilitários e camionete disponíveis http://raspinhamultimarcas.com.br/

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Telefones: (42) 3635-4747 ou whatsapp ( 42)99935-4747

Laranjeiras do Sul:Restaurante 3 Fronteiras já está atendendo e tem Buffet livre a R$ 17 reais


O Restaurante 3 fronteiras já está atendendo !!!

Com um amplo espaço


Servimos café da manhã

Buffet livre com carne assada

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Lanches

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Aos sábados preparamos uma saborosa feijoada!

Oferecemos aos nossos clientes banheiros limpos e com chuveiros!


Almoço 

Buffet livre ao valor de R$ 17 reais por pessoa de segunda a sexta-feira

Sábados e domingo ao valor de R$ 20 reais por pessoa

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Localização

Restaurante 3 Fronteiras está localizado na Br 277 Km 446 em frente a Comunidade Bom Jesus do Campo Mendes.

Contatos

(42) 99103-3312
(42) 98816-7565 
(42) 99900-1980
(42) 99856-8338

Venham para o Restaurante 3 Fronteiras!!!!



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Projeto da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul desenvolve experimentos orgânicos com cultivares de morangueiro



A Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Laranjeiras do Sul vem desenvolvendo experimentos com morangueiro desde 2016. A partir de 2017, na área experimental do Campus, em parceria com a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), desenvolve experimentos orgânicos com cultivares de morangueiro.

A continuidade da parceria entre as instituições se dá através de um acordo entre a UFFS e o Centro de Ciências Agrárias (CAV) da UDESC, e segundo a docente Cláudia Simone Madruga Lima, coordenadora do projeto na UFFS, fazem parte de um projeto maior “Cultivo de Morangueiro Orgânico na Cantuquiriguaçu”, que está dividido em dois experimentos: “comportamento agronômico de diferentes genótipos de morangueiro submetidos a cultivo fora de solo em sistema orgânico se produção”; e “comportamento agronômico de dois genótipos de morangueiro submetidos a diferentes formas cultivo em sistema orgânico de produção”.

Neste mês de junho, o Campus recebeu 600 mudas, de quatro genótipos, oriundas do programa de melhoramento da cultura do Morangueiro feito pela UDESC. O projeto é desenvolvido no espaço da horticultura na área experimental da UFFS, lá as mudas são cultivadas em canteiros, slab (sacos de cultivo), calhas e em vasos.

Os experimentos têm como objetivo verificar a adaptabilidade destas mudas em sistema orgânico de produção, bem como qual a forma de cultivo (solo, slab, calha ou vaso) mais apropriada para cada genótipo quando se trata do sistema orgânico de produção. Além disso, a pesquisa também pretende identificar qual é o custo para os agricultores produzirem essas cultivares em Laranjeiras do Sul.

A coordenadora do projeto destaca que, desde o início da parceria com a UDESC, já foram produzidos, referentes à temática, cinco trabalhos de conclusão de curso, cinco artigos científicos e 30 resumos.

Atualmente o projeto tem cinco estudantes envolvidos, todos são acadêmicos do curso de Agronomia do Campus. Os projetos também recebem apoio de produtores de morangueiro de Laranjeiras do Sul e região e de outras instituições.

Encontro Técnico da Cultura do Morangueiro
Os experimentos realizados no Campus também motivaram a realização do “Encontro Técnico da Cultura do Morangueiro”, evento que é promovido pela UFFS. O encontro é realizado a cada dois anos e reúne estudantes, pesquisadores, extensionistas, produtores e representantes de diversas entidades, visando discutir aspectos relacionados ao cultivo do morangueiro.

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TCE-PR aponta problemas em registros de cargos comissionados da Alep e pede regularização

TCE-PR apontou problemas em registros de cargos comissionados da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e pediu plano para regularização — Foto: Luciomar Castilho/Alep
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Assembleia Legislativa (Alep) apresente um plano com soluções para irregularidades identificadas no registro de cargos comissionados da Casa.

Segundo o TCE, foram encontrados problemas falta de informações sobre os cargos comissionados no sistema, incluindo a ausência de definição sobre as atribuições de cada um.

O tribunal também aponta que a Casa não possui uma lei que estabeleça um percentual mínimo de vagas a serem ocupadas por servidores de carreira.

O quadro funcional da Alep, de acordo com o TCE, não possibilita a identificação de quantos cargos exatamente são ocupados por comissionados, e administração da Casa tem desproporcionalidade entre cargos em comissão e efetivos.

O TCE aponta que, para cada funcionário concursado, há dois comissionados.

O pedido foi definido pelo Tribunal Pleno da Corte no julgamento das contas de 2018 da Assembleia Legislativa do Paraná e publicado no Diário Eletrônico do TCE, na quarta-feira (24). A Alep tem 120 dias para apresentar um plano de ação para resolver os problemas apontados.

O G1 tenta contato com a Alep.

Via G1PR

Projeto de lei aumenta a pena para quem divulga fotos e vídeos íntimos

Cena do trailer do filme Nudes

O deputado federal Célio Studart (PV-CE) protocolou, na quarta-feira (24/06), Projeto de Lei que aumenta a pena para quem divulga fotos e vídeos íntimos de outras pessoas. O PL 3485/2020 altera o artigo 218-C do Código Penal, ampliando o período de reclusão dos atuais de um a cinco anos para de três a seis anos.

Incluído na legislação por uma lei de 2018, o dispositivo em questão trata da divulgação por qualquer meio audiovisual de cenas de estupro, inclusive de vulnerável, de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento da vítima.

Na justificativa do PL, o parlamentar afirma que neste momento de pandemia, quando as autoridades de saúde recomendam que as pessoas pratiquem isolamento social, verifica-se uma tendência de aumento na troca de conteúdo íntimo, o que, consequentemente, deverá levar a um aumento proporcional dos crimes.

“Dada a gravidade do crime e suas danosas consequências para as vítimas, que em quase 70% dos casos são mulheres, entende-se que a pena prevista no art. 218-C precisa ser aumentada, com vista a coibir ainda mais a prática do delito”, afirma Célio Studart.

Prazo para a Declaração Anual dos MEI encerra no dia 30 de junho

Microempreendedores Individuais (MEI) tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2019. Neste ano, o prazo de entrega foi prorrogado em um mês, em virtude da pandemia do coronavírus. Os MEI que ainda não entregaram precisam correr para não ficarem inadimplentes. O documento é uma obrigação e deve ser entregue, anualmente, à Receita Federal.

Os MEI que não entregarem a declaração ficarão inadimplentes com o Simples Nacional e não poderão obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito, por exemplo. Enquanto a declaração não for realizada, o MEI fica impedido de emitir os boletos de 2020. Além disso, os microempreendedores individuais podem ficar sujeitos ao cancelamento do CNPJ e multa no valor de R$ 50. Caso o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, será concedido um desconto de 50% no valor total da multa.

Para a declaração, o MEI deverá ter em mãos o faturamento anual de sua empresa em 2019; o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e declarar, se houve admissão de funcionário no decorrer do ano.

O Paraná conta com mais de 643 mil microempreendedores individuais, pouco mais de 6% do total no país. Em todo o Brasil são mais de 10 milhões de MEI.

Por conta da interrupção nos atendimentos presenciais desde o mês de março, o Sebrae/PR tem oferecido as orientações remotamente aos empreendedores.

“Os MEI que estão com dificuldades e precisam de orientação para preencher corretamente a Declaração Anual de Faturamento podem entrar em contato com o Sebrae, gratuitamente, por meio dos nossos canais de atendimento. O ideal é que eles regularizem a situação o quanto antes e não deixem para a última hora”, afirma o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend.

Para entrar em contato, os MEI podem acessar o site www.sebraepr.com.br, ligar para a Central de Atendimento pelo 0800 570 0800 ou pelo WhatsApp no (41) 99787-8003.

Via Bem Paraná