
O deputado federal Célio Studart (PV-CE) protocolou, na quarta-feira (24/06), Projeto de Lei que aumenta a pena para quem divulga fotos e vídeos íntimos de outras pessoas. O PL 3485/2020 altera o artigo 218-C do Código Penal, ampliando o período de reclusão dos atuais de um a cinco anos para de três a seis anos.
Incluído na legislação por uma lei de 2018, o dispositivo em questão trata da divulgação por qualquer meio audiovisual de cenas de estupro, inclusive de vulnerável, de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento da vítima.
Na justificativa do PL, o parlamentar afirma que neste momento de pandemia, quando as autoridades de saúde recomendam que as pessoas pratiquem isolamento social, verifica-se uma tendência de aumento na troca de conteúdo íntimo, o que, consequentemente, deverá levar a um aumento proporcional dos crimes.
“Dada a gravidade do crime e suas danosas consequências para as vítimas, que em quase 70% dos casos são mulheres, entende-se que a pena prevista no art. 218-C precisa ser aumentada, com vista a coibir ainda mais a prática do delito”, afirma Célio Studart.
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