domingo, outubro 29, 2017

Caminhão do Laticínio Vale do Palmital é tomado de assalto entre Pitanga e Manoel Ribas, motorista está desaparecido

Caminhão de Laticínio é tomado de assalto entre Pitanga e Manoel Ribas, motorista está desaparecido.

Um caminhão da empresa Laticínio do Vale de Palmital foi abordado, no trecho Pitanga/Manoel Ribas, o motorista foi rendido.

Segundo a empresa de Palmital, a polícia localizou o Caminhão em Faxinal a poucas horas, ao ver o viatura, os assaltantes fugiram, o caminhão estava com uma carga de Queijo e Mussarela, que seria levado para entrega em São Paulo.

O motorista está desaparecido, o Sr. Dimas Camilo de Oliveira (foto).
A polícia faz buscas na tentativa de localizar o motorista, qualquer informação contato com o 190.

Reportagem: Jonei Farias

Laranjeiras do Sul:Nota de Falecimento do Sr.Adão Moreira dos Santos

É com Pesar que noticiamos o falecimento do Sr.Adão Moreira dos Santos, seu corpo está sendo velado na Capela Mortuária de Laranjeiras do Sul e seu sepultamento será amanhã, dia 30 no Cemitério Municipal de Laranjeiras do Sul.

A família e amigos nossos Sinceros Sentimentos.

Sábado, dia 4 tem Halloween dia de Los Muertos na Toca do Leão em Laranjeiras do Sul

HALLOWEEN DIA DE LOS MUERTOS
DIA 04/11/17
INÍCIO 21 HORAS
LOCAL:TOCA DO LEÃO-LARANJEIRAS DO SUL
INGRESSOS ANTECIPADOS R$ 15,00

LINE UP:

https://soundcloud.com/nnblacks

PROIBIDO A ENTRADA COM BEBIDAS

HAVERÁ SEGURANÇA NO LOCAL

Área de alimentação completa com lanches porções e salgados a preços acessíveis a noite toda.

MAIS INFORMAÇÕES 

42-984172313
42-999666674

PRF e COPE prenderam quadrilha que assaltou ônibus na região de Mallet



Na manhã de domingo, 29, a PRF em ação conjunta com o COPE, efetuaram a prisão de cinco elementos que fizeram um assalto a ônibus na região de Mallet/ Rio Azul e que haviam abandonado o veículo Astra em União da Vitória.

Segundo informações, eles fugiram pela BR-280 e estavam em um Corsa preto e na região de Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba, foram presos.
Com eles foram encontrados os seguintes armamentos: uma Rugger .45, uma Glock 9mm e um fuzil AK.

Fonte: Repórter Tiago Amaral
Fotos: Whatsapp PM

Veículos do governo do Paraná ficam parados em oficinas por falta de pagamento


Veículos do governo do Paraná como ambulâncias e carros da polícia estão parados em oficinas por falta de pagamento. Em Pato Branco, no sudoeste do estado, por exemplo, empresários decidiram suspender os serviços de consertos e manutenção até que recebam os atrasados.

Irineu Balan, dono de uma oficina na cidade, revela que a dívida já passa de R$ 50 mil. De acordo com ele, a JMK, empresa que desde 2015 administra mais de 15,5 mil veículos oficial não pagou nenhum dos serviços prestados pelo estabelecimento em 2017.

“Nós temos que comprar peças para repor e eles não pagam. Por isso optamos por suspender o atendimento. Vários veículos estão parados, não só na minha oficina, que tem um, mas a gente sabe de outros parceiros que têm vários veículos que poderiam estar prestando serviço para a sociedade, que é o que a sociedade precisa, mas não estão”, comentou.

Em outra mecânica de Pato Branco, são 16 veículos da Polícia Civil, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e da fiscalização agropecuária parados há quase um mês. Com o estabelecimento, o dono, que preferiu não se identificar, conta que a dívida passa de R$ 100 mil.

Os atrasos nos pagamentos atingem também os postos de lavagem. A proprietária de um deles aponta ter recebido apenas um depósito em 2017, em agosto.

“Já tinha um valor acumulado. Recebemos um terço de tudo. Hoje a dívida é de cerca de R$ 6 mil”, contabiliza Marilucia Casela Nichetti ao lembrar que deste valor já estão descontados os 15% pagos de comissão para a JMK.

Informações do Portal da Transparência indicam que o governo do estado já repassou para a JMK quase R$ 46,5 milhões. Em outubro, foram mais de R$ 5,8 milhões.

A JMK informou que os atrasos ocorrem em função do controle da documentação mais rígido adotado em 2015. Em alguns casos, aponta, algumas empresas levam mais tempo para receber porque demoram para enviar a prestação de contas dos serviços.

Em nota, o governo do estado disse que tem feito os repasses regularmente e não sabia dos atrasos. Órgãos da administração na região de Pato Branco devem fazer um levantamento do problema e, caso seja comprovada alguma irregularidade, a JMK deverá ser notificada.

G1

sábado, outubro 28, 2017

Hoje tem show Nacional no Iguaçu Tênis Clube, no palco a Cantora Allana Macedo, a revelação da Música Brasileira!!!

Show Nacional

Hoje o Iguaçu Tênis Clube traz ao palco o Show Nacional da Cantora Allana Macedo , a revelação da Música Brasileira!!

O Show marca a abertura das piscinas do ITC!!

A partir das 22 horas !!!

Sócios entrada gratuita

Não sócios ingresso R$ 30,00 

Olho aberto leva você ao Show



Quer ir neste mega evento? Então curta e compartilhe a postagem em nossa fanpage e concorra a 10 ingressos!!!

Acesse o link a seguir e curta e compartilhe a postagem do show da Cantora Allana Macedo https://www.facebook.com/olhoabertoparana/

Tô um Perigo - Allana Macedo (Clipe Oficial)



Venham prestigiar mais um grande evento em Laranjeiras do Sul

Ex-vereador de Santa Maria do Oeste é assassinado com 7 tiros, autor seria um funcionário da Prefeitura


O Ex-vereador Elizeu Leal, irmão do Ex-Prefeito Claudio Leal foi alvejado com sete tiros nesta noite de sexta–feira em São José próximo a casa dele, distrito de Santa Maria do Oeste.

Funcionário da Prefeitura é o autor do homicídio

Pelas denuncias e informações apuradas o atirador é funcionário da Prefeitura, e seu nome é Rudimar, pelo que consta ele estava com colete à prova de balas, e encontrou o Elizeu indo no mercado, que fica próximo a casa dele e disparou sete tiros contra o ex-vereador.

Sete tiros



Sendo que Elizeu chegou a ser encaminhado ao hospital de Santa Maria do Oeste, mas não resistiu aos ferimentos vindo a falecer. 


Procurando o autor

A Polícia Militar está realizando buscas no interior de Santa Maria do Oeste e região na tentativa de localizar o autor do crime.

Ficam registrados aqui os nossos sinceros sentimentos a Família Leal.

Via Blog do Beto

Candói inaugura Centro de Especialidades Odontológica construído com recursos próprios

O município de Candói conquistou mais um grande investimento para a saúde da população.
Foi inaugurada neste dia 27 de outubro o Centro de Especialidades Odontológica – CEO.
A obra foi construída totalmente com recursos próprios e o investimento foi de R$ 640 mil.
Juntamente com o prefeito Gelson Costa e o vice Christian Picolo estiveram presentes o Deputado Federal Aliel Machado, o Deputado estadual Bernardo Ribas Carli, e adeputada estadual Cristina Silvestri foi representada pelo vereador Nilson Rodrigues.
O chefe da 5ª Regional de Saúde de Guarapuava, Márcio, também esteve presente no evento, juntamente com todos os secretários municipais e os vereadores Celso Turok, Nilson Rodrigues, Zezinho Mis, Mauri Bellé, Valter da Luz, Sérgio Vargas, JK e o presidente da Camara Valdir Costa.
Além da grande inauguração do CEO,com R$640mil com recursos próprios, o Municipio de Candói também recebeu do deputado federal Aliel Machado R$125 mil para a aquisição de novos equipamentos e veículos para a secretaria municipal de Saúde.
Houve também o anuncio de uma emenda parlamentar do deputado estadual Bernardo Carli, no valor de R$120 mil para a saúde municipal.
Candói ainda recebeu, na casião duas academias ao ar livre, no valor de R$25 mil cada, proveniente de emendas parlamentares da deputada Cristina Silvestri e doDeputado Missionário Arruda.
Este é o municipio de Candói trabalhando para garantir mais qualidade de vida para a população.
 
Mábia Cristine

Guaraniaçu:I Olimpíada Municipal é Sucesso Total

I Olimpíada Municipal é Sucesso Total

Mesmo com o mal tempo registrando chuvas intensas que se alongaram durante o dia e a noite desta sexta-feira 27, sob Guaraniaçu e na região Oeste do Estado, à população compareceu de forma esplendida e mais uma vez, fez a diferença na abertura da I Olimpíada Municipal.

A competição que resgata e promove o congraçamento entre pessoas de todas as faixas etárias através do esporte, vez que, crianças com idade de 07 anos à idosos com mais de 70 anos, participam em várias modalidades, está de volta.
Nesta primeira edição, são 13 equipes, 21 modalidades, 158 times e aproximadamente 900 atletas inscritos participando.

Durante a abertura, foi apresentada a comunidade o trabalho realizado pela Secretaria de Esportes com meninos e meninas que realizam treinamentos nas categorias de base nas modalidades de Voleibol Feminino e Futsal Masculino Sub 11.

Abrindo oficialmente as competições, tivemos a disputa na modalidade de Futsal Masculino, a vitória dos atletas que representam as empresas, Vieira Moveis / Farmacenter sob a equipe Vidraçaria Estrela pelo placar de 6 a 2.

O prefeito Osmário Portela, ao cumprimentar os atletas e a comunidade presente, demonstrou todo seu entusiasmo e alegria, ao declarar oficialmente aberta a competição, lembrando que a mais de 20 anos, quando na oportunidade, atuou como secretário de Esportes por três ocasiões, já promovia a Olimpíada Municipal.

“Pra nós hoje como gestor público, é uma satisfação imensa proporcionar através do esporte, a confraternização e o congraçamento da nossa população” disse o prefeito, ao agradecer o trabalho de toda equipe que hoje atua no Departamento de Esportes, os parabenizando pelas ações que realizadas em prol do esporte e da comunidade.

Além dos atletas, da população, prefeito e vice-prefeito, também participaram da solenidade de abertura da I Olimpíada Municipal, vereadores, secretários e diretores de departamentos que compõem a equipe administrativa.

O secretário de Esportes, professor Renato Dri, agradeceu a participação das empresas, dos atletas e da população que prestigiaram a abertura do evento os convidando para ao longo dos próximos dois meses, acompanharem as disputas e a torcer pela equipe preferida. “O cronograma com dias, horários e locais das disputas, estão à disposição dos interessados, na Secretaria de Esportes em anexo ao Ginásio Onofre Garbacheski”, disse o secretário.


Por: Assessoria de Comunicação.

Foz do Jordão pode ter mais de uma fraude envolvendo benefícios do INSS

Após levantamentos preliminares sobre "Segurados da Previdência Social " no Município de foz do Jordão, indícios apontam que no Município pode haver mais de uma fraude em recebimento de benefícios do INSS.

Em Foz do Jordão

Na semana passada, o editor do Olho Aberto esteve naquele município, na ocasião tomou um saboroso café na Panificadora Empório do Pão (Recomendo) e conversou com amigos e teve a oportunidade de ouvir algumas informações sobre as possíveis fraudes que serão investigadas pela Ouvidoria do INSS e pela Policia Federal, já que envolve recursos Federais.

"São pessoas que são vistas no dia a dia na cidade.. andando, dirigindo, envolvidos em campanhas políticas, trabalhando normalmente na cidade, são pessoas que não precisam receber benefícios do INSS, recebem, mas são normais, sadias, isso indigna a gente, que trabalha de sol a sol, se janeiro a janeiro e daí vê estas pessoas usufruindo do Dinheiro público, fraudando ao INSS, por isso denunciei", desabafou um dos denunciantes.

Minotto saindo da Panificadora Empório do Pão

Segundo alguns comentários , caso sejam confirmadas as fraudes, será de "louco" deixar de ser louco.. e de "peludo" ficar sem pelo... 

Crimes contra a previdência social


Resumo: O principal objetivo do presente artigo é fazer uma análise dos ilícitos previdenciários, fazendo comentários acerca das modificações trazidas com o tempo à legislação previdenciária. Com isto, em que surge não só a proteção e inclusão dos cidadãos na esfera da proteção da seguridade social mas também no que tange ao patrimônio como meio eficaz para assegurar os recursos materiais que se destinam a justa distribuição dos benefícios e serviços aos usuários do sistema previdenciário.Pois para que haja o ao funcionamento da estrutura de seguridade social, a solidariedade social e a boa-fé dos contribuintes são pressupostos indispensáveis, uma vez que o legislador impôs a proibição de condutas que se reputam lesivas ao funcionamento da Previdência Social.E o desvio das principais finalidades de funções acerca do âmbito previdenciário caracterizam condutas meramente classificadas pelo legislador como ilícitos penais, os quais serão abordados ao longo deste.[1]

Decreto nº 4.682/23 - Lei nº 6.439/77- Previdência Social - Crimes contra a Previdência Social

Os crimes a seguir estudados exigem sempre a conduta dolosa, não admitindo a culpa. Abaixo serão relatados alguns crimes em face do sistema previdenciário, como:
1. Apropriação indébita previdenciária

Este ilícito está descrito no Código Penal, da seguinte forma:
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
§1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais”.
A doutrina caracteriza este crime como um tipo formal, omissivo próprio,isto quer dizer que, não preciso haver um resultado para a sua caracterização e porque  prevê uma omissão por parte do agente (“deixar de...”). É diferente da apropriação indébita clássica, prevista no art. 168, CP (que é crime comissivo e material). Aqui, o agente (quem comete o crime) deve agir com consciência e vontade, e isso deve ser caracterizado para que tenha o crime.
Mas, do contrário será inocentado, quando no caso por exemplo da empresa deixou de recolher os valores descontados dos segurados por negligência, imprudência ou imperícia, não há crime, pois este tipo penal não admite modalidade culposa. Por isso que, por exemplo, sócios cotistas da uma sociedade limitada, muito embora possam ser responsabilizados pelos débitos previdenciários, nunca serão responsabilizados penalmente, pois como não administram a sociedade, certamente não tiveram a intenção de deixar de repassar os valores descontados dos segurados. A responsabilização penal é muito mais difícil de ser enquadrada, em razão deste elemento subjetivo (tem que comprovar a intenção). Este tipo de responsabilidade é diferente das que são trazidas por  infrações do direito tributário ou previdenciário, que é, em regra, objetiva.
Este crime foi inserido no mesmo título dos crimes contra o patrimônio, pois  entende-se que o bem jurídico tutelado é o patrimônio da previdência social. Sendo que  que a Lei nº 9.983/00, no que diz respeito à pena da apropriação indébita previdenciária, tem efeitos retroativos, já que seu valor máximo é inferior ao anteriormente previsto, que era de 06 (seis) anos, uma vez que não é suficiente para a caracterização do crime, a mera ausência de repasse.O respectivo crime não exige  o dolo específico, ou, no caso, o “animus rem sibi habendi” isto é, ter a coisa apropriada para si mesmo, apenas é necessário  consciente e livre vontade do agente em reter os valores devidos à previdência social, independente de fim específico (por isso é crime formal).
De acordo com o artigo expresso, entende-se que há de ter o dolo de deixar de repassar, mas não é levado em consideração se foi com a intenção de ficar com o dinheiro para si, pois a comprovação da ausência de desconto exclui o crime. Sendo que a Lei nº 8.212/91 em seu art. 33 §5º , traz a  presunção absoluta da retenção de tais valores e, por isso, serão cobrados do sujeito passivo, mas sem a caracterização do ilícito penal. O objetivo desta Lei é estimular o pagamento, traz caso de extinção da punibilidade, ao prever, no § 2º, que esta será extinta se o agente, espontaneamente, declarar confessar e efetuar o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestar as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.
Como sabemos se há a extinção da punibilidade, consequentemente haverá a extinção da pretensão punitiva do Estado, isto que dizer que, caso você cometa o crime, não mais o Estado não poderá mais aplicar-lhe a pena, mas  para que haja a exclusão é necessário o recolhimento integral do devido antes da ação fiscal, que se inicia, em regra, pelo termo de início da ação fiscal – TIAF, pois o recolhimento posterior não exclui a punibilidade, podendo, conforme o caso, gerar perdão judicial, se feito antes da denúncia (§ 3º).
É de relevante importância salientar que antes da  Lei nº 9.983/00, a exclusão da punibilidade poderia ocorrer com o pagamento até a denúncia (início da ação penal), segundo o que  prevê no art. 34 da Lei no 9.249/95, a qual era aplicável às contribuições previdenciárias. Mas atualmente, o pagamento deve  ser feito antes da ação fiscal, visto que para alguns, o parcelamento também traria a extinção da punibilidade.
No que tange aos efeitos previdenciários,, tal fato não é aplicável, não só em vista da ausência de lei expressa, mas também em virtude da proibição de parcelamento de contribuições retidas (art. 38, § 1º da Lei no 8.212/91), então resta concluir que, esta vedação não se aplica a hipóteses específicas, em que leis passadas autorizavam o parcelamento mesmo de valores descontados dos segurados, como o REFIS. Nestes casos, haverá a suspensão da ação penal enquanto perdurar o parcelamento, consequentemente a prescrição penal também será suspensa.O art. 168-A, ainda traz dois casos de perdão judicial, uma vez que é  facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, e tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios ou ainda, se o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, o que está limitado como R$ 10.000,00.
Sendo assim, pode-se concluir que em ambos os casos, o réu deverá ser  primário e ter bons antecedentes, caso contrário, torna-se inaplicável o perdão, pois na extinção da punibilidade, pouco importa se o agente é de bom antecedentes ou primário.

2. Sonegação de contribuição previdenciária

Este também foi inserido no Código Penal, com a seguinte redação:
“Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – (VETADO)
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
§4º O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social”.
Apesar deste crime não estar previsto pela Lei nº 8.212/91, mas sim na Lei nº 8.137/90, que deixa de ser aplicada, como vimos, em virtude da existência de norma específica sobre o assunto, mas fora  foi inserido no Título referente aos crimes contra a Administração Pública, no Capítulo dos crimes praticados por particulares no Código Penal.O crime é  material, pois o resultando compõe o tipo, sendo que é necessária a supressão ou redução de contribuição social para a sua materialização, pois se apenas houver conduta e não resultado, não há crime, haverá somente uma infração tributária administrativa. Neste crime,  o resultado é necessário, visto que sem ele, não há crime, já quanto o dolo deve ser caracterizado, sob pena de exclusão da antijuridicidade, existindo mero ilícito administrativo.
Deve haver ser livre a vontade e  a consciência do agente em reduzir ou suprimir a contribuição, atingindo seu resultado. Poderá haver também a extinção da punibilidade, somente se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.Não há a necessidade de haver pagamento, e sim a confissão antes do início da ação fiscal. Sendo que as contribuições continuarão  devidas e serão cobradas, mediante execução fiscal, se necessário.Desta forma,  o agente não poderá mais ser punido pelo ilícito penal, pois hoje em dia, o documento mais utilizado para tal fim (confissão) é a GFIP, a qual é elaborada pelas empresas mensalmente e tem a função de evidenciar o devido pelas mesmas à previdência social.
A princípio,  seria possível a exclusão da punibilidade pelo pagamento, ainda que posterior ao início da ação fiscal,  desde que se entenda aplicável ao caso o art. 34 da Lei no 9.249/95, o qual dispõe: Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei no 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
Mesmo que a analogia seja vedada no direito penal, poderá ser aplicada quando for para  beneficiar o réu, como é o caso com a aplicação analógica da citada lei, que visa somente os crimes contra a ordem tributária, o réu pode se beneficiar, e é isso que tem feito os Tribunais não exista menção expressa aos tipos da Lei nº 9.983/00, até porque posteriores, é correta a aplicação da analogia que beneficie o caso, isto é, o pagamento, antes da denúncia, também excluiria a punibilidade.Já quanto ao parcelamento, quando este for feito antes de qualquer ação fiscal, a punibilidade é necessariamente excluída, pois o parcelamento implica a confissão da dívida. Mas se o parcelamento for posterior à ação fiscal, não há, a priori, exclusão da punibilidade. Isto pode ser comprovado diante  do veto do inciso I do § 2º, o qual trazia justamente hipótese de perdão judicial para débitos parcelados, após o início da ação fiscal, mas antes da denúncia. Há que se ressaltar também a divergência jurisprudencial existente, com diversos entendimentos, em especial do STJ, no sentido da exclusão da punibilidade, ainda que decorrente de parcelamento tardio, porém anterior à denúncia. Mas deve ser claro que implica em dizer que o parcelamento, neste crime, irá excluir a punibilidade se cumprido até o fim, uma vez que até lá, ficará suspenso a pretensão punitiva do Estado, bem como a prescrição penal.
 Sendo que  o perdão judicial, após o veto do inciso I, ficou assim restrito, no caso de agente primário e de bons antecedentes, às situações em que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.É possível que  o juiz poderá reduza a pena de um terço até a metade ou aplique apenas a de multa, pois não há qualquer necessidade de primariedade e bons antecedentes do agente.Mas para isto ocorrer, a  folha de pagamento mensal não pode  ultrapassar R$ 1.510,00 (R$ 2.355,54, em valores atualizados).

3. Falsificação de documento público

O Código Penal, já trazia a tipificação deste crime, sendo que apenas recebeu o acréscimo dos §§ 3º e 4º, que expõe:
“Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deve ria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços”.
O respectivo crime em seu título, refere-se aos crimes contra a paz pública, no capítulo referente à falsidade documental. O escopo é a preservação a veracidade das informações constantes em tais documentos, hoje em dia principalmente em especial por causa da GFIP, a previdência social tem dado muita importância à documentação elaborada pela empresa, de modo a desobrigar o segurado do ônus da prova de sua condição de segurado, assumindo o INSS como verdadeiros os dados apresentados pelos empregadores.
Deste modo, haverá certamente uma rapidez à concessão de benefícios, abrindo-se a porta para a elaboração de fraudes, como declaração de falso vínculo, que consequentemente  irá gerar direitos inexistentes. Isto pode ser entendido por exemplo quando da existência de  um vínculo falso declarado em GFIP de modo que alguém possa se aposentar mesmo sem ter direito, ou seja, desta forma a omissão indevida destes documentos pode dificultar ou até mesmo inviabilizar a concessão de benefícios devidos; por isso, a exclusão indevida de segurados dos documentos da empresa é também objeto de sanção penal. O crime do § 3º é comissivo, pois explana a ação de inserir dados falsos, já o  crime do § 4º é omissivo, já traz uma omissão da empresa em relação a seus segurados.Mas ambos os crimes são formais, isto quer dizer que independem do efetivo resultado desejado pelo agente.

4. Inserção de dados falsos em sistema de informações

Os delitos praticados por meio da informatização têm recebido cada vez mais importância do legislador, pois devido à dependência cada vez maior do Estado de mecanismos informatizados para controle de suas tarefas, fraudes dolosamente provocadas devem receber sanção de natureza penal, devido ao alto potencial danoso.
O Código Penal assim dispõe:
“Art. 313-A. Inserir ou facilitar (ação), o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (dolo específico):
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Este crime é caracterizado por ser  próprio, formal e comissivo. É próprio, pois somente o funcionário autorizado poderá praticá-lo, isto quer dizer que deve ser um funcionário dotado de senha para inclusão de dados no sistema, uma vez que  o conceito de funcionário público aqui tratado é o constante do art. 327 do Código Penal, que diz:
“Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.
O crime é  formal e comissivo, pois decorre de uma ação do agente e não carece de resultado para sua consumação, embora o dolo seja específico,já que o fim visado pelo agente deve ser vantagem indevida para si ou para outrem ou ainda para causar dano.Vale ressaltar que também que  em regra ,a facilitação, pode abranger outras pessoas com participação indireta, como servidor que empresta senha ou terminal para a realização da fraude. Mas que para efeitos penais, há definição precisa de funcionário público prevista  no art. 327exposto acima.

5. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Este é mais um caso em que  a lei  traz previsão de novo ilícito informático, mas  desta vez há uma  previsão  mais abrangente. Assim dispõe o Código Penal:
“Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado”.
Aqui, também há a figura do funcionário público como agente do crime, contra a administração em geral. A conduta descrita é atualmente conhecida por “data dilling”, é um crime do tipo próprio, formal e comissivo. Próprio porque deve ser  praticado por funcionário público (art. 327 do CP), é formal,uma vez que dispensa qualquer resultado para sua consumação e comissivo pela realização de uma ação do agente.
Há uma diferença básica entre este tipo penal anteriormente mencionado, que é a ausência de dolo específico, já que a mera modificação ou alteração dolosa, com qualquer fim, caracteriza o ilícito penal. Para melhor entendimento, por exemplo, mesmo que um servidor com as melhores das intenções venha a fazer uma alteração do sistema, sem autorização do chefe, independente de uma melhora no sistema, haverá o crime previsto, pois foi uma modificação no sistema não autorizada.    O resultado da conduta do agente somente mostra-se relevante para a aplicação da qualificadora do parágrafo único, caso haja efetivo prejuízo para a previdência ou o beneficiário.

6. Estelionato

O respectivo crime contra a previdência social não foi alterado pela Lei nº 9.983/00 e continua previsto no art. 171, § 3º do CP:
“Art. 171.Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§3º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”.
O que traz o parágrafo terceiro inclui o INSS, sendo que é um crime contra o patrimônio da seguridade social, sendo delito material, pois sua concretização toma lugar com a obtenção da vantagem indevida, como o recebimento de benefício, oriundo de ardil praticado perante o INSS. Trata-se de um estelionato qualificado, mesmo que  a qualificadora do § 3º não mencionar expressamente a previdência social, conforme Súmula 24 do STJ “Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do Código Penal”.
Diante do que fora exposto neste trabalho, não restam dúvidas de que é imprescindível a atuação do Direito Penal como um instrumento  de controle social para que seja assegurado o resultado da tributação e a regularidade das relações jurídicas.É por este motivo que a legislação criminal vem avançando com os tempos de modo a distinguir o sonegador do mero inadimplente e municiar com relevante instrumental aqueles que combatem os ilícitos previdenciários, desestimulando – em larga medida – os sonegadores e os partícipes envolvidos na manutenção de contabilidade fictícia para fins de prática de atividade criminosa. Mas com do que foi exposto, pode-se concluir que com este estudo das figuras típicas penais contra a Previdência Social que,  para que haja uma paralisação ou ao menos uma diminuição na “sangria” dos cofres da Seguridade Social e o déficit previdenciário precisa-se muito mais do que leis. É de extrema necessidade que haja na esfera administrativa, a reestruturação de uma fiscalização mais atuante e, no âmbito judicial, a adoção de posturas que permitam uma célere tramitação das causas penais previdenciárias, de modo a impedir a impunidade e a restabelecer o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

Referência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_20/artigos/FranciscoDias_rev20.htm.Acesso em: 20 de out 2013.

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Estrada está intransitável no Distrito do Cavaco em Cantagalo


Estrada intransitável

Recebemos algumas imagens de caminhões atolados , leiteiros e entregadores de insumos que utilizam a estrada no Distrito do Cavaco, mas precisamente a estrada do Assentamento Jarau, no Distrito do Cavaco, interior do município de Cantagalo.

Vídeo com imagens 


Fatores determinantes

A falta de cascalhamento e adequação da estrada, somado as chuvas dos últimos dias são os fatores determinantes para que a estrada fique nesta condição, praticamente intrafegável, em alguns pontos somente com a ajuda de um trator os caminhões conseguiram seguir viagem... 

Motorista de caminhão sequestrado em Cascavel foi libertado próximo a Aldeia Rio das Cobras em Nova Laranjeiras

EQUIPE FOI ACIONADA VIA 190, NA QUAL O SOLICITANTE, O SR J.A.V DECLAROU QUE FOI VÍTIMA DE UM ROUBO DE CARGA. 

O CASO

EM CONTATO COM A VÍTIMA ELE AINDA INFORMOU QUE NA DATA DE 26/10/2017 POR VOLTA DAS 22 H O MESMO PAROU PARA ABASTECER SEU CAMINHÃO, UM VEÍCULO DA MARCA MERCEDES BENZ MODELO 1935, DE COR BRANCA, CARREGADO COM SOJA DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU COM DESTINO A PARANAGUÁ. AO PARAR EM UM POSTO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, O MESMO ABASTECEU, TOMOU UM CAFÉ E EM SEGUIDA SAIU. NA BR 277, NAS PROXIMIDADES DA FERROESTE O REFERIDO VEÍCULO COMEÇOU A APRESENTAR PROBLEMAS MECÂNICOS, E AO ESTACIONAR PARA VERIFICAR O PROBLEMA, O MESMO FOI ABORDADO POR 3 PESSOAS DE SEXO MASCULINO, TODOS ENCAPUZADOS PORTANDO ARMA DE FOGO, OS QUAIS O ENCAPUZARAM E O COLOCARAM NO PORTA MALAS DE UM VEÍCULO O QUAL NÃO SOUBE PRECISAR QUAL SERIA, E APÓS ANDAR POR APROXIMADAMENTE 2 HORAS POR ESTRADAS RURAIS, COMO TAMBÉM POR ESTRADAS PAVIMENTADAS, FOI DEIXADO EM UM LOCAL, DURANTE TODA A NOITE DE ONTEM ATÉ APROXIMADAMENTE AS 19H DE HOJE, MOMENTO EM QUE FOI NOVAMENTE COLOCADO ENCAPUZADO NO PORTA MALAS DO VEÍCULO, SENDO DEIXADO EM UMA ESTRADA RURAL PRÓXIMO A ALDEIA INDÍGENA DE RIO DAS COBRAS, MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, O QUAL CAMINHOU ATÉ O POSTO DE GASOLINA MAIS PRÓXIMO, FAZENDO CONTATO COM A EQUIPE POLICIAL. 

CAMINHÃO E CARGA SEGURADOS

VALE RESSALTAR QUE O REFERIDO VEÍCULO E A CARGA ESTAVAM DEVIDAMENTE SEGURADOS. O MESMO TAMBÉM NÃO APRESENTA LESÕES FÍSICAS APARENTES. MEDIANTE OS FATOS, A VÍTIMA FOI DEVIDAMENTE ORIENTADA E ENCAMINHADO ATÉ A 2ª SDP EM LARANJEIRAS DO SUL PARA PROCEDIMENTOS.

INFORMAÇÕES PMPR
FOTO ILUSTRATIVA

Arrombam barracão e furtam 60 cadeiras e 5 mesas plásticas em Nova Laranjeiras

COMPARECEU AO DESTACAMENTO O SR E.R. O QUAL RELATA QUE NA DATA DE HOJE 27 DE OUTUBRO VERIFICOU QUE SEU ESTABELECIMENTO TERIA SIDO ARROMBADO E QUE TERIAM SIDO SUBTRAÍDO DO INTERIOR DO BARRACÃO APROXIMADAMENTE 60 CADEIRAS PLÁSTICAS E 5 MESAS. 

O MESMO AINDA INFORMA QUE O REFERIDO ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI ALARMES, E TAMPOUCO CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE AUXILIASSEM NA IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES. 

MEDIANTE OS FATOS COUBE ORIENTAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS.

INFORMAÇÕES VIA PMPR
FOTO ILUSTRATIVA

Em liberdade a um dia, ladrão furta produtos em supermercado, Gloriosa Policia Militar atendeu a ocorrência

FURTO EM SUPERMERCADO

EQUIPE FOI ACIONADA PARA ATENDER UMA SITUAÇÃO DE FURTO EM UM SUPERMERCADO NO CENTRO, AO CHEGAR NO LOCAL FORA INFORMADA QUE OS FUNCIONÁRIOS DO SUPERMERCADO OBSERVARAM UM INDIVÍDUO RETIRANDO OBJETOS DAS ESTANTES E COLOCANDO EM BAIXO DA BLUSA, E ENTÃO INFORMARAM O GERENTE DO MERCADO, QUANDO ESTE TENTOU ABORDAR O INDIVÍDUO, VIU QUE ELE JÁ ESTAVA SAINDO DO MERCADO, POIS ACABARA DE PASSAR PELO CAIXA SOMENTE COM UMA CAIXA DE ACHOCOLATADO NA MÃO, PELA QUAL PAGOU ANTES DE SAIR. 

FUGA

APÓS DEIXAR O INTERIOR DO ESTABELECIMENTO SEGUIU SENTIDO ESTACIONAMENTO ONDE APANHOU UMA SACOLA, E ENTÃO SAIU PARA A CALÇADA, O SENHOR J. ACOMPANHADO DE OUTRO FUNCIONÁRIO DO SUPERMERCADO ACOMPANHARAM O INDIVÍDUO, E EM DETERMINADO MOMENTO, O MESMO PERCEBEU QUE ESTAVA SENDO SEGUIDO E ENTÃO JOGOU UMA SACOLA NO CHÃO, E PASSOU A CORRER. O SENHOR J. RECOLHEU A SACOLA E VOLTOU AO SUPERMERCADO. 

PM NO LOCAL - IDENTIFICAÇÃO DO LADRÃO

A EQUIPE CHEGOU NO LOCAL, E O SENHOR J. BEM COMO O JOVEM A. RELATARAM ESTES FATOS, TAMBÉM MOSTRARAM OS OBJETOS E RECONHECERAM COMO BENS DO SUPERMERCADO E FICARAM SOB POSSE DOS MESMOS, E INFORMARAM CARACTERÍSTICAS DO INDIVÍDUO, A EQUIPE MOSTROU AOS FUNCIONÁRIOS FOTOS DE DIVERSOS INDIVÍDUOS SENDO QUE ESTES RECONHECERAM O SENHOR C.M, COMO AUTOR DOS FATOS, O QUAL SEGUNDO A EQUIPE DE POLICIA CIVIL ESTA EM LIBERDADE DESDE A DATA DE 26/10/2017.

PATRULHAMENTO

A EQUIPE FEZ PATRULHAMENTO NAS IMEDIAÇÕES E NÃO ENCONTROU O AUTOR DOS FATOS. ORIENTADAS AS VÍTIMAS QUANTO OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

INFORMAÇÕES VIA PMPR
FOTO ILUSTRATIVA

Parabéns Funcionário Público

O Sindicado dos Servidores e funcionários Municipais de Laranjeiras do Sul parabeniza a todos os Funcionários Públicos pelo seu dia!!!

Parabéns Funcionários Públicos!!!

Marilda Brondani
Presidente Sindical

sexta-feira, outubro 27, 2017

Evandro Roman, Giacobo, Frangão, Padovani e Alfredo Kaefer, votaram a favor do arquivamento da Denuncia contra o Presidente Temer

Cascavel e região bem representada....

Na polêmica votação sobre a denúncia contra o Presidente Michel Temer, destaque para os cinco deputados Federais de Cascavel, todos eles votaram a favor do arquivamento da DENÚNCIA:

Evandro Roman

Frangão

Giacobo


Alfredo Kaefer


Padovani

Prefeito Ademir Fagundes teve extensa agenda em Curitiba e em Brasília para confirmação de diversos recursos para Rio Bonito

O prefeito Ademir Fagundes (Gaúcho) nesta semana teve agenda em Curitiba e em Brasília, juntamente com o assessor Claudinei Oliboni buscando recursos e empenhando pedidos junto a várias secretarias, ministérios e deputados federais visando trazer recursos para Rio Bonito do Iguaçu.

Em Curitiba, o prefeito se encontrou com o secretário de Estado da Saúde, Michele Caputo Neto e junto com o deputado estadual Felipe Francischini (SD), fez um agradecimento especial por recursos no montante de R$ 910 mil que serão utilizados para aquisição de ambulância, veículos para transporte pacientes, destinação para outros programas de saúde e reforma da Unidade Básica.  

Já na capital federal, o prefeito Ademir Fagundes protocolou várias propostas nos ministérios da Integração Nacional, Cidades, Agricultura, Esporte e Desenvolvimento Social.

As propostas do Executivo Municipal e solicitações junto às autoridades federais, confirmadas para o orçamento da União foram às seguintes:

- Aquisição de equipamentos para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – Ministério do Desenvolvimento Social.

- R$ 1 milhão para o recapeamento asfáltico da estrada do Alagado – Ministério do Turismo.

- R$ 1 milhão para recapeamento asfáltico nas ruas da cidade – Ministério da Integração.

- R$ 490 mil para aquisição de máquinas agrícolas – Ministério da Agricultura.

- R$ 590 mil para construção de campo com grama sintética, academia ao ar livre para a terceira idade; campo de areia e futebol; pista asfáltica para caminhada no projeto de uma nova praça.

- R$ 400 mil em emenda do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) destinados a aquisição de máquinários: patrolas, retroescavadeiras, carregadeiras – de escolha do Executivo Municipal.

- Chegada ainda neste ano de um caminhão e uma retroescavadeira – Deputado Federal Fernando Giacobo (PR-PR).

- R$ 500 mil em emenda do deputado federal Fernando Francischini (SD-PR) para infraestrutura de estradas.

 - R$ 500 mil na Secretaria Municipal de Saúde, por meio da implantação do projeto “Zera Fila”, aos mesmos moldes do projeto de sucesso que já existe no município de Chopinzinho – Deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR).

- Incra – Encontro em Brasília com autoridades do órgão federal para tratar sobre demandas necessárias ao município. Já em Curitiba, houve uma audiência junto ao superintendente estadual Walter Nerival Pozzebom e o técnico José Jorge, para tratar sobre a agilização e inauguração definitiva do escritório de atendimento “Sala da Cidadania” em Rio Bonito para novembro. Presença confirmada do presidente nacional do Incra, Leonardo Góes Silva.

- R$ 150 mil na saúde e mais R$ 200 mil – Emendas autoria deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).

- Encontro com o deputado federal Nelson Padovani (PSDB-PR) acompanhado de outros prefeitos para tratar da implantação do projeto do Frigorífico do Peixe, que envolverá 10 municípios da região da Cantuquiriguaçu. As próximas reuniões sobre o assunto acontecerão no mês de novembro.

Assessoria Comunicação RBI

Comitiva Estribo de Prata realizou confraternização em Nova Laranjeiras




No domingo, ( 22 ), aconteceu um importante encontro de confraternização,  promovido pela Comitiva Estribo da Prata, onde foi comemorado o segundo ano de existência desta associação.  

Na oportunidade foi realizado a eleição para escolha do novo presidente da referida associação.  

Sendo reeleito com  98% dos votos,  o Senhor Mauro Cruz de Souza, este sendo o fundador da comitiva. 

Mauro Cruz está à frente da direção da Comitiva Estribo da Prata desde sua fundação e, diz ser apaixonado por cavalgadas, buscando o resgate desta tradição que envolve famílias e bons costumes interioranos. 

No momento o objetivo do grupo é atrair novos integrantes que venham contribuir junto a “Família Comitiva Estribo da Prata”, frisou o Senhor presidente. 


Ressaltamos que a Comitiva Estribo da Prata iniciou sua trajetória há dois anos e possui referências Nova laranjeirenses.


Fotos e registros NOH PAINÉIS