sexta-feira, outubro 11, 2013

LARANJEIRAS DO SUL:PAUTA N.º 045 - 2013 SESSÃO ORDINÁRIA N.º 035 - 2013 14 - 10 – 2013

MATÉRIAS DO PEQUENO EXPEDIENTE
(ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO)


ATA DA SESSÃO ANTERIOR
- ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 034/2013 DO DIA 07/10/2013. *Obs.: Artigo 124 do Regimento Interno – ATA – será Publicada na pág. www.cmls.pr.gov.br. no átrio desta Casa até 24h00 após a Sessão, (retificação, e/ou impugnações da Ata, através de requerimento escrito até 24h00 antes da próxima sessão, para deliberação do plenário).

ENTRADA DE PROJETOS

PROJETO DE LEI N.º. 053/2013
AUTORIA : Poder Executivo Municipal
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 5.000,00 (cinco milhões de reais), a serem aplicados na execução de Pavimentação Asfáltica e Recape Asfáltico em Vias Urbanas.

PROJETO DE LEI N.º. 054/2013
AUTORIA : Poder Executivo Municipal
SÚMULA : Doa imóvel à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul-Pr, visando a construção da sede própria.

ENTRADA DE PARECERES
Parecer n.º. 114/2013. Autoria : Comissão de Constituição e Justiça
Proposição : Projeto de Lei N.º 048/2013
Autoria : Poder Executivo Municipal
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar PARCERIA DE AMPARO TÉCNICO/SANITÁRIO COM EMPRESA PRIVADA FIGORÍFICO CASCATINHA. O Município cederá 01 servidor, do quadro de pessoal tendo como finalidade inspecionar abates e produtos de origem animal. A empresa reembolsará mensalmente aos cofres públicos o valor correspondente ao salário do servidor.

Opina pela TRAMITAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Darci Massuqueto; Relator: Marivaldo Caprini; Sec: Laureci Leal)

Parecer n.º. 115/2013. Autoria : Comissão de Constituição e Justiça
Proposição : Projeto de Lei N.º 049/2013
Autoria : Poder Executivo Municipal
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso de terreno com benfeitorias, a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE IDOSOS de Laranjeiras do Sul. O terreno se refere a um Lote Urbano nº 01, com área de 810,00 metros quadrados , localizado na quadra nº 153, matrícula imobiliária nº 2095-8, com benfeitoria representada pelo barracão construído em alvenaria sobre o imóvel.

Opina pela TRAMITAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Darci Massuqueto; Relator: Marivaldo Caprini; Sec: Laureci Leal)

Parecer n.º. 116/2013. Autoria : Comissão de Constituição e Justiça
Proposição : Projeto de Resolução N.º 001/2013
Autoria : Poder Legislativo Municipal
Súmula : Dispõe sobre o pagamento de diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul-Pr.

Opina pela TRAMITAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Darci Massuqueto; Relator: Marivaldo Caprini; Sec: Laureci Leal)

Parecer n.º. 117/2013. Autoria : Comissão de Finanças e Orçamento
Proposição : Projeto de Resolução N.º 001/2013
Autoria : Poder Legislativo Municipal
Súmula : Dispõe sobre o pagamento de diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul-Pr.

Opina pela APROVAÇÃO
Vereadores Membros: (Pres: Carlos A. Machado; Relator: Aldemar Becker; Sec: Everson Mesquita).

REQUERIMENTOS
INDICAÇÕES
INDICAÇÃO N.º. 494/2013
AUTORIA : Vereador: "Silvano Pereira, Elton Ruths e Zezo Marin”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: a "Cobertura do Ponto de Ônibus, localizado na Rua Brasília na Vila Palmeiras".

INDICAÇÃO N.º. 495/2013
AUTORIA : Vereador: "Silvano Pereira, Elton Ruths e Zezo Marin”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: a "Construção de Espaço físico para abrigar a Feira do Produtor ".

INDICAÇÃO N.º. 496/2013
AUTORIA : Vereador: "Silvano Pereira, Elton Ruths e Zezo Marin”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Colocar uma Tampa na Boca de Lobo - Rua Visconde de Mauá - bairro Presidente Vargas".

INDICAÇÃO N.º. 497/2013
AUTORIA : Vereador: "Silvano Pereira e Marivaldo Caprini”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Construção de Galeria no final da Rua Sete de Setembro - Bairro São Francisco ".

INDICAÇÃO N.º. 498/2013
AUTORIA : Vereador: "Darci Massuqueto e demais vereadores”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "tendo em vista a liberação de recursos da União através de Emenda Parlamentar do Deputado Fernando Giacobo, para a construção de calçamento, solicito seja incluído a "Construção de CALÇAMENTO nas Ruas do Loteamento Cordeiro - Bairro Cristo Rei, sendo: - Rua Antônio Vidal Pontes e Rua Sebastião Dambroski.

INDICAÇÃO N.º. 499/2013
AUTORIA : Vereador: "Elton Ruths”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Operação TAPA BURACOS como também, construção de REDUTORES DE VELOCIDADE, na Rua Coronel Guilherme de Paula, entre a Rua Getúlio Vargas e Rua Laranjeiras".

INDICAÇÃO N.º. 500/2013
AUTORIA : Vereador: "Elton Ruths”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Construção de Boca de Lobo entre a Rua Guilherme de Paula e Arnoldo Gomes de Salles".

INDICAÇÃO N.º. 501/2013
AUTORIA : Vereador: "Carlos A. Magrão e Darci Massuqueto”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "melhorias do tipo Patrolamento e Cascalhamento das Estradas das Comunidades do interior em especial:
Faxinal Grande, Linha São Pedro do Interior, Barro Preto e Vera Cruz ".

INDICAÇÃO N.º. 502/2013
AUTORIA : Vereador: "Silvano Pereira e Laureci Leal”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Patrolamento e Cascalhamento da Estrada da Comunidade de Rio do Leão, passando pela Toca do Leão ".

INDICAÇÃO N.º. 503/2013
AUTORIA : Vereador: "Silvano Pereira e Laureci Leal”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Construção de Lombadas na Rua Floriano Peixoto, saída para o Município de Porto Barreiro".

INDICAÇÃO N.º. 504/2013
AUTORIA : Vereador: "Silvano Pereira e Laureci Leal”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Aquisição de Micro-Ônibus para atendimento da Saúde".

INDICAÇÃO N.º. 505/2013
AUTORIA : Vereador: "Silvano Pereira e Laureci Leal”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Que estude a possibilidade de Contratar mais Médicos para atendimento dos munícipes".

INDICAÇÃO N.º. 506/2013
AUTORIA : Vereador: "Darci Massuqueto”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Que estude a possibilidade de Construir um REDUTOR DE VELOCIDADE, na Av. José Campigoto, próximo a residência do Senhor Evaldo Turco, tendo em vista que alguns motoristas abusam da velocidade ".

INDICAÇÃO N.º. 507/2013
AUTORIA : Vereador: "Aldemar Becker e Marivaldo Caprini”.
SÚMULA : Solicita do Poder Executivo Municipal: "Que estude a possibilidade de construir BANHEIROS E VESTIÁRIOS, na praça esportiva do Parque Aquático, possibilitando com que as pessoas façam suas necessidades fisiológicas e troca de uniformes aos atletas que utilizam deste importante espaço físico na pratica esportiva ".

OFÍCIOS RECEBIDOS


Ofício nº 029/2013: Autoria: Poder Executivo Municipal
Súmula: Montantes repassados pelo Governo Federal a esta Prefeitura.


Ofício nº 655/2013: Autoria: Poder Executivo Municipal
Súmula: Resposta das INDICAÇÕES Nº 383 A 396/2013.


Ofício nº 669/2013: Autoria: Poder Executivo Municipal
Súmula: Resposta das INDICAÇÕES Nº 397 A 421/2013.


Ofício nº 692/2013: Autoria: Poder Executivo Municipal
Súmula: Resposta à INDICAÇÃO Nº 413/2013, de autoria da vereadora Ivone Portela, enviado a Rodovia das Cataratas solicitando "REDUÇÃO" nos valores cobrados com pedágio na Praça que vai a Nova Laranjeiras.


Ofício nº 700/2013: Autoria: Poder Executivo Municipal
Súmula: Resposta das INDICAÇÕES Nº 454 A 471/2013.


Ofício nº 729/2013: Autoria: Poder Executivo Municipal
Súmula: Resposta ao REQUERIMENTO Nº 056/2013 de autoria do Vereador Everson Mesquita, que requer informações sobre a Lei Municipal nº 031/2003, que trata do fundo rotativo aos estabelecimentos de ensino.


Ofício nº 732/2013: Autoria: Poder Executivo Municipal
Súmula: Resposta ao REQUERIMENTO Nº 054/2013 de autoria do Vereador Elton Ruths, que requer informações sobre JARCAN"S 2012.


OFÍCIOS EXPEDIDOS

Ofício nº 208/2013: Autoria: Poder Legislativo Municipal
Súmula: Enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para conhecimento e tomada das providências cabíveis devidamente APROVADO por este Poder o seguinte PROJETO:

PROJETO DE LEI N.º. 047/2013
AUTORIA : Poder Executivo Municipal
SÚMULA : Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Laranjeiras do Sul para o quadriênio de 2014/2017.


Ofício nº 209/2013: Autoria: Poder Legislativo Municipal
Súmula: Enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para conhecimento e tomada das providências cabíveis devidamente APROVADAS por este Poder as INDICAÇÕES Nºs 482 e 493.




GRANDE EXPEDIENTE
(ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO)

INSCRITA PARA FAZER USO DA PALAVRA - NA CONDIÇÃO DE CONVIDADA A "SRª. KÁTIA RODRIGUES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES", A QUAL FALARÁ SOBRE AS ATIVIDADES LIGADAS À SECRETARIA EM ESPECIAL SOBRE OS JARCAN'S.

INSCRITA PARA FAZER USO DA PALAVRA - NA CONDIÇÃO DE CONVIDADA "SR.ª. GEORGIA LUCHESE - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE", A QUAL FALARÁ SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UTI - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA.


ORDEM DO DIA
(ARTIGO 130 DO REGIMENTO INTERNO)
Art. 130. A Ordem do Dia terá duração de 60 minutos e destinar-se-á à apreciação das matérias constantes na pauta da sessão.


MATÉRIAS DE 2ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

MATÉRIAS DE 1ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO


PROJETO DE LEI N.º. 013/2013
AUTORIA : Poder Legislativo Municipal
SÚMULA : Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, Cria a Unidade de Controle Interno e dá outras providências.


CONSIDERAÇÕES FINAIS
(ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO)


Laranjeiras do Sul, 14 de outubro de 2013.


______________________ ________________________
IVONE PORTELA - Presidente JÚNIOR GURTAT - 1º. Secretário

VIA GILMAR ZOCHE 

Fiep esconde pesquisa eleitoral?

Quais os interesses da Fiep com o mundo da política? Muitos diriam, alguns. A pesquisa divulgada hoje pela RPC sobre o pedágio, levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, levanta suspeição pelas similaridades com a pesquisa eleitoral do mesmo instituto divulgada ontem. Ambas tiveram o mesmo universo de amostra - 2.521 entrevistados -, foram feitas na mesma data - de 30 de setembro a 6 de outubro - e com os mesmos 90 municípios. 

Daí o percevejo mais bobo do Centro Cívico pergunta: a Fiep pagou a pesquisa e preferiu divulgar somente os resultados sobre o pedágio? O instituto aproveitou a deixou a tascou as perguntas sobre as eleições de 2014? A RPC, com os dados, também só preferiu os resultados sobre a opinião da população à respeito do pedágio? Perguntas, meu caros, muitas perguntas...

Em tempo: 80% da população é contra as tarifas do pedágio e o governador  Beto Richa (PSDB) é franco favorito na disputa de 2014 .

Máquinas do PAC entregues por Dilma são 'reentregues' por filho de " Ze Dirceu"

Carlos Ohara / Terra

Um dia após a presidente Dilma Rousseff entregar pessoalmente a prefeitos paranaenses 179 chaves de caminhões, retroescavadeiras e motoniveladoras - distribuídos com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC  2) -, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro José Dirceu, decidiu percorrer municípios contemplados pelo programa do governo  para "reentregar" os mesmos equipamentos. As reentregas foram realizadas com direito a discursos e faixas de agradecimentos ostentando os nomes de Zeca Dirceu, pretenso candidato à reeleição, e da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, provável candidata do PT ao governo do Paraná em 2014.

Dilma havia realizado a entrega oficial no dia 4 de outubro, em Campo Mourão, a 460 quilômetros de Curitiba. No mesmo dia, a bancada federal do Paraná, que reúne deputados federais e senadores (incluindo o próprio Zeca Dirceu), distribuiu um manifesto alertando prefeitos para evitar as reentregas, que poderiam "trazer consequências administrativas". Nos dias 5 e 6 de outubro, Dirceu percorreu mais de 10 cidades para eventos de reentrega, registrados por sua assessoria de imprensa.

Questionado sobre as reentregas das chaves dos equipamentos, o deputado petista negou a prática. "Não existe reentrega. A entrega foi feita pela presidente Dilma. Estive nos municípios a convite dos prefeitos para a apresentação das máquinas para população, o que acho justo e correto, principalmente porque foi num final de semana, e as máquinas não estavam trabalhando", disse ele. Prefeitos ouvidos pelo Terra desmentem a versão de Dirceu e afirmam que foram informados das reentregas pela assessoria do deputado. 

Entrega planejada

No dia 3 de outubro, véspera da visita da presidente Dilma ao Paraná, uma nota publicada pelo site Folha da Comunidade, de Janiópolis (PR), indica que Dirceu já havia planejado as reentregas pela região antes mesmo da entrega oficial de Dilma. O texto publicado informava que o deputado estaria no município no sábado, dia 5, "para oficializar a entrega do caminhão caçamba conseguido junto ao governo federal".

De acordo com a publicação, o prefeito José Domingos "Lola" Poera (PMDB) estaria convidando lideranças para recepção a Dirceu, apresentado como "grande parceiro de Janiópolis na busca de recursos e que recentemente entregou uma retroescavadeira".  A máquina, que compõe o kit de máquinas do PAC , havia sido entregue pelo governo federal em Toledo (PR), no mês de agosto. A visita do deputado também foi antecipada pelo site da prefeitura de Luiziana (PR) também em postagem do dia 3. A nota afirmava que "Zeca Dirceu entregará ao prefeito Mauro Alberto Slongo (PDT) as chaves de um caminhão e de uma retroescavadeira".

Fotos dos eventos de reentregas ocorridos nos dias 5 e 6 foram postadas em um site de compartilhamento de imagens, gerenciado pela assessoria de Zeca Dirceu, com a legenda "entrega de caminhão caçamba". O deputado disse que a legenda foi colocada por uma estagiária e que "não estaria adequada" ao que ocorreu. Em algumas imagens, Zeca Dirceu segura as chaves dos equipamentos ao lado de prefeitos. Ele, porém, não admite que participou de reentregas e afirma que desconhece como surgiram as faixas de agradecimentos dirigidos a ele e à ministra Gleisi.

"Como já disse, fui convidado pelos prefeitos", resumiu. Antes de desligar, Zeca Dirceu disse ainda que teria visto fotos, em eventos anteriores, "de deputados federais e até estaduais da oposição entregando máquinas do PAC  2". Solicitado a declinar nomes, o deputado preferiu dizer que preferia "não ser indelicado, pois convivo com deputados federais e estaduais".

"Meio constrangido"

Prefeitos que participaram ao lado de Zeca Dirceu das reentregas de equipamentos apresentaram várias justificativas. O prefeito de Rancho Alegre D'Oeste (PR), Valdinei Peloi (DEM), disse que foi convidado para participar do evento. "Eu fui receber uma autoridade, mas agradeci à presidente Dilma. Agora, ele está fazendo a campanha dele (se referindo ao deputado Zeca Dirceu). Eu sou bem franco, os deputados que eu apoio não são do lado dele. Quem acertou foi a assessoria dele com a minha vice-prefeita, que pertence ao PT. Eu participei de um evento do PT. É claro que tem a intenção política. Mas não fui eu que convidei a população, pois quando convido, enche a praça, e ali tinha pouca gente."

Em Ubiratã (PR), o prefeito Baco Duarte (PPS) disse que não houve nenhum ato oficial. "Ele foi de metidão (sic). Dormiu aqui na cidade e pediu para tirar um foto de manhã. Foi isso que aconteceu", afirma. Confrontado com as fotos que mostra sua participação no ato, Duarte diz que o deputado pediu para tirar uma foto a seu lado. "Ele é uma autoridade federal e fica chato não atender. Foi uma jogada política", analisa. O prefeito de Ubiratã afirma que não se sentiu confortável com a situação. "Não fiquei legal, não. Ele sabe que o meu deputado federal é outro", revelou.

Em Araruna (PR), o prefeito Fabiano Antoniassi (PMDB) disse ter recebido Zeca Dirceu para anunciar uma verba de R$ 150 mil para patrulha mecanizada. "A assessoria dele ligou e disse que ele estava passando por aqui. O contato é que ele estaria passando para anunciar a emenda e acabou entregando os equipamentos", explica o prefeito. Antoniassi disse que a faixa que estava afixada no caminhão entregue por Dilma foi um pedido da equipe que acompanha ele. "Nós sempre fazemos uma faixa para agradecer os deputados que entregam emendas." O prefeito disse que ficou "meio constrangido" em negar o pedido de fotos do deputado ao lado dos equipamentos. Para ele, "fica difícil saber qual deputado que está conseguindo as verbas lá". "Quando sai alguma coisa lá, todos enviam a comunicação. Então, se a gente não aceitar, de repente tem várias coisas que acabam não saindo."

Laranjeiras do Sul:Sindicato homenageia professores

O Sindicato dos funcionários e servidores públicos municipais de Laranjeiras do Sul homenageia professores pelo seu dia!!  (clique na imagem acima)

Feliz dia do Professor (15-10)

Mais recursos públicos para a saúde no Estado do Paraná, em Laranjeiras do Sul, os Hospitais São Lucas e São José serão contemplados

Mais recursos públicos para a saúde no Estado do Paraná, em Laranjeiras do Sul, os Hospitais São Lucas e São José receberão um valor de aproximadamente R$ 50 mil reais (São Lucas) e o São José receberá aproximadamente R$ 100 mil reais caso coloque DEFINITIVAMENTE  os 10 leitos de UTI's para funcionar, os recursos serão liberados através da CONTRATUALIZAÇÃO , ou seja através de contrato de prestação de serviços (pacote de serviços) entre Estado e Hospitais.
Chefe da 5ª Regional de Saúde anunciou oficialmente

Veja abaixo o anúncio feito oficialmente pelo Dr. Vinicius Traiano (Chefe da 5ª Regional de Saúde ), ele explica como serão liberados os recursos, o que os Hospitais terão de fazer para receberem estes recursos e declara os valores aproximadamente os valores que cada Hospital deverá receber, tudo na entrevista no vídeo abaixo.
Confira abaixo as regras contratualização que os Hospitais terão de cumprir


É o Governo do Paraná investindo na Saúde Pública

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Laranjeiras do Sul:Agora quero ver se o ISJ não vai colocar UTI para funcionar, Estado irá fazer anúncio oficial nesta quinta-feira (10)

http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2013/10/laranjeiras-do-sulagora-quero-ver-se-o.html


Laranjeiras do Sul:Estado vai exigir que a UTI funcione nos próximo dias

Laranjeiras do Sul:Perguntar não ofende, Será que o Dr.Paulo Leal já pediu a prorrogação do prazo da UTI ao Estado?

Laranjeiras do Sul:Pouco depois da "coletiva", médico sai de férias para o Canadá

http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2013/09/laranjeiras-do-sulpouco-depois-da.html

Laranjeiras do Sul:Prefeita assume pagar os R$ 30 mil desde que o Estado assuma repassar R$ 50 mil por 10 anos para a UTI
http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2013/09/laranjeiras-do-sulprefeita-assume-pagar.html

Laranjeiras do Sul:Estado vai prorrogar prazo para funcionamento da UTI, desde que o Instituto São José tenha interesse no funcionamento

Laranjeiras do Sul:Dr.Paulo Leal pode ter "esquecido" de falar toda a verdade na coletiva

http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2013/09/laranjeiras-do-suldrpaulo-leal-pode-ter.html

Laranjeiras do Sul:Prefeita assumi bancar os R$ 30 mil, mas deixa claro seu arrependimento e desiste antes do final da coletiva...
http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2013/09/laranjeiras-do-sulprefeita-assumi.html

Laranjeiras do Sul:Entrevista Coletiva Prefeita Sirlene Svartz sobre a UTI (melhores momentos)

Laranjeiras do Sul:Jovem de 13 anos mobiliza população em campanha pela UTI, todos pela UTI!!!

Laranjeiras do Sul:Rossoni confirma funcionamento da UTI em Laranjeiras do Sul, estado vai bancar ($) até o credenciamento


Laranjeiras do Sul:Perguntar não ofende né Prefeita, então porque um enfermeira filha de um vereador ganha mais que a outras enfermeiras??

Em tempos que ficamos abismados com a quantidade de cargos comissionados, que ficamos abismados com o preço do café comprado pela prefeitura e que vemos a Justiça suspender a obra de reforma do antigo Fórum, outras questões aparecem...

Enfermeiras

Porque será que a filha de um vereador está ganhando conforme informações um salário de mais de R$ 4 mil reais e outras enfermeiras que entraram na Prefeitura na mesma época,mau ganham mensalmente a importância de aproximadamente R$ 3 mil reais....

 Perguntar não ofende né Prefeita, então porque um enfermeira filha de um vereador ganha mais que a outras enfermeiras??

Seria um governo de "dois pesos e duas medidas"???

Pedágio:A responsabilidade do governo federal

O governo federal que, ao longo desses 16 anos de 2,5 mil quilômetros de rodovias concessionadas no Paraná (dos quais dois terços são rodovias federais), não investiu um só centavo em sua conservação ou manutenção, tem o dever de, nesta hora de debate intenso do assunto com a sociedade paranaense, assumir efetivamente a sua responsabilidade, assim como têm feito os poderes executivo e legislativo do Estado, a iniciativa privada e nossas entidades representativas.
Nesses anos todos, enquanto a economia do nosso Estado foi sobrecarregada com essa taxação para a manutenção das rodovias e a segurança de seus usuários, o governo federal apenas recolheu os impostos pagos pelos paranaenses e não investiu em um só centímetro de benefício nessas estradas.
Façamos algumas contas. Por ano, o governo federal recolhe R$ 300 milhões em impostos pagos nos pedágios - o ônibus que transporta o viajante, cobra dos passageiros; quando a soja é transportada para o porto, o imposto sai do bolso do agricultor que o embute no produto; quem viaja, paga impostos em cascata sob as mais diferentes formas. Durante 16 anos, foram arrecadados R$ 4,8 bilhões. Eles devem ser somados a mais R$ 850 milhões por ano que seriam gastos para manutenção e conservação das estradas federais e que não foram. Em 16 anos, seriam R$ 13 bilhões de manutenção fora os impostos federais. A soma chegaria a R$ 17 bilhões.
Atualmente, a polêmica sobre o custo/pedágio mobiliza nossa sociedade e é preciso frisar que em concessões recentes o procedimento do governo federal é muito diferente do que foi há 16 anos. Hoje, em outras rodovias do país a União subsidia melhorias para depois entregar as estradas às concessionárias. Portanto, o governo federal poderia, e deveria, participar na busca por uma diminuição de custos do pedágio no Paraná, retirando os impostos de sua alçada como contrapartida para a conservação das estradas. Acredito em uma redução de 15% a 20% nos preços dos pedágios cobrados em nosso Estado, já que dos 1,6 bilhão arrecadado pelas seis concessionárias no ano passado no Paraná, mais de R$ 300 milhões foram para os cofres da União.
Temos que unir forças com os senadores, deputados estaduais e federais, cooperativas, empresários e sentar à mesa para encontrar a solução para o pedágio no Paraná, cobrando a parcela do governo federal. O governo estadual, de forma correta e em resposta às demandas dos paranaenses, está trabalhando, com muito diálogo, para incluir mais obras e reduzir as tarifas ao longo do Anel de Integração.
 Deputado Valdir Rossoni / Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná
Via Sonia Maschke - Assessoria de Comunicação

Cantagalo:Prefeito Everson Konjunski oficializou doação do terreno para o Fórum Eleitoral

 Na manhã dessa quinta-feira (10) oficializaram entre si a prefeitura municipal de Cantagalo e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) a escritura pública de doação do terreno que será destinado à construção do novo Fórum Eleitoral. O prefeito Everson Konjunski, assinou a escritura de doação, juntamente com a Diretora Geral do TRE/PR, Ana Flora França e Silva. O terreno, situado na Rua Epaminondas Fritz será a sede do novo prédio do Fórum Eleitoral, que hoje funciona anexo ao Fórum Judiciário em Cantagalo, atendendo também os municípios de Virmond e Goioxim. Para o prefeito essa medida qualificará ainda mais e dará os serviços prestados pelo órgão. "Garantirá melhor atendimento aos eleitores, protagonistas da democracia em nosso país e dará melhor condição de trabalho aos excelentes profissionais que prestam serviço no fórum eleitoral, além de valorizar muito o nosso município", comentou. 

Ana Flora destacou que Cantagalo é o 122º município do Paraná a ter uma sede para o Fórum Eleitoral, o que garantirá a melhoria nos serviços públicos por parte da justiça federal. "Obrigado e parabéns ao prefeito e Legislativo Municipal pela doação desse terreno, isso faz com que nosso compromisso seja ainda maior", disse ela, que salientou ainda que a obra começa nos próximos dias, já que a empresa que irá construir já foi licitada.
    Estiveram presentes na assinatura da escritura os vereadores Neuza Grein, Maria Lúcia, Volmar de Souza, Pedro de Paula Xavier, Valmir Silveira, Isaac Abreu e Leosmar Staidel, além do secretário de Planejamento e Gestão Estratégica do TRE/PR, Valcir Mombach, vice-prefeito Vilson Rocha Ribas, secretários municipais, representante do Tabelionato de Notas de Cantagalo Noroaldo de Souza, representante do cartório eleitoral de Cantagalo Francisco Sobieray, entre outros.


Fonte:Assessoria de Imprensa - Prefeitura Municipal de Cantagalo

Mais de 2 mil políticos eleitos em 2012 são flagrados recebendo Bolsa Família

Pela primeira vez, ministério cruza dados de eleições municipais com beneficiários do programa e ordena a suspensão de benefícios irregulares em todo o País

Um total de 2.168 políticos eleitos no ano passado e que assumiram cargos de prefeito e vereador no início do ano foram flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) como beneficiários do programa Bolsa Família, do governo federal, no primeiro semestre deste ano. Após detectar esses casos, o governo bloqueou o benefício de todos eles.
Lula sobre Bolsa Família: 'Disseram que era exército de vagabundos'
Cem cidades: Maioria das que dependem do Bolsa Família não tem creche Pela primeira vez, o ministério fez o cruzamento da folha de pagamentos do programa de transferência de renda com a base de dados de uma eleição municipal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa verificação durou aproximadamente um semestre. Segundo a pasta, a iniciativa visava evitar que “políticos eleitos empossados estivessem na condição de beneficiários do Bolsa Família”.
Apesar de tentar vetar a prática, o governo reconhece que houve pagamentos a políticos com cargo eletivo no início do ano. Todos os 2,1 mil políticos flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social foram obrigados a ressarcir os cofres públicos, conforme informações do ministério.
De acordo com o artigo 25 do decreto 5.209/04, que regulamenta o Bolsa Família, o beneficiário do programa perde o direito ao recebimento quando ocorre “posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer uma das três esferas de governo”. O Ministério do Desenvolvimento Social não divulgou informações detalhadas sobre o cancelamento de benefícios por cidade ou estado.
No início do ano, surgiram vários casos de denúncias de vereadores eleitos recebendo o Bolsa Família. Entre eles, estava o do vereador piauiense Sebastião Passos de Sousa (PSB), conhecido como Cabelo Duro, da cidade de Luís Corrêa, distante 365 quilômetros de Teresina. A família dele foi incluída no programa desde junho de 2001, alegando ter renda per capita de R$ 30. Ele recebia, junto com a esposa e mais quatro filhos, o valor de R$ 198 ao mês do programa. Entretanto, a renda familiar de Cabelo Duro era de aproximadamente R$ 3,1 mil. Ele responde a um processo de cassação na Câmara de Vereadores de Luís Corrêa por improbidade administrativa.
No Maranhão, também foram detectados casos em cidades como Coroatá, distante 247 quilômetros da capital e em Fortaleza dos Nogueiras, a 661 quilômetros de São Luís. Em Coroatá, a denúncia foi contra o vereador Juscelino do Carmo Araújo (PT) que recebia o benefício mesmo tendo um patrimônio declarado de R$ 320 mil à Justiça Eleitoral. Em Fortaleza dos Nogueiras, a denúncia foi contra o vereador Edimar Dias (PSD).
Apesar dos indícios de irregularidade, o ministério informou que não foram expedidas notificações ao Ministério Público Federal (MPF) que ensejassem ações de improbidade administrativa ou procedimentos criminais nestes casos flagrados no início do ano. O político flagrado utilizando indevidamente o Bolsa Família pode ser alvo de uma investigação criminal pelo MPF e responder por improbidade administrativa ou peculato.
Este ano, o MPF impetrou algumas ações contra políticos que recebiam Bolsa Família mas de flagrantes de recebimento ilegal ocorrido em anos anteriores. O caso mais notório ocorreu no Ceará. O vereador de Fortaleza, Leonel Alencar (PTdoB) responde a uma ação no MPF por causa da sua esposa, Adriana Lúcia Bezerra de Alencar, que teria recebido indevidamente o benefício durante o ano de 2009. Foram oito saques quando a renda familiar do casal já ultrapassava R$ 10 mil, somando-se a remuneração do vereador. A defesa de Leonel Alencar afirmou ao iGque os depósitos ocorreram sem a anuência do casal já que eles tinham uma conta de energia baixa e, por conta disso, haveria o depósito automático do benefício do Bolsa Família na conta do casal.
REPÓRTER PALHAÇO ELEITOR
"O POVO NÃO É PALHAÇO" !!!

OPERAÇÃO POLICIAL APREENDE 500 METROS DE REDES E MATERIAL PARA PESCA PREDATÓRIA NOS RIOS TIBAGI, CONGONHAS E CERNE



Nesta Quinta feira dia 10 de Outubro de 2013, Policiais Militares da Segunda Companhia de Polícia Militar Ambiental, pertencentes ao pelotão de Londrina, realizaram uma operação nos rios Tibagi, Congonhas e Cerne, atuando principalmente nas cidades de Sertanópolis, Sertaneja e Jataizinho, localizando ao todo mais de 500 (quinhentos) metros de rede, além de um espinhel de 50 (cinqüenta) metros e 12 anzóis de galho.
Na cidade de Sertanópolis dentro do leito do rio do cerne foram localizados 110 metros de rede de pesca predatória de tamanhão irregular e instaladas em desconformidade com a legislação, 12 anzóis de galho e ainda uma peneira utilizada para a captura de espécimes menores que o tamanho permitido, e que o local da apreensão é  proibida a prática de pesca por ser desembocadura de rio, e que somente a uma distancia mínima de 500 metros do local da apreensão poderia ocorrer a pesca com redes.
Já na cidade de Jataizinho, no leito do rio Tibagi, os policiais localizaram 180 metros de rede e um espinhel com aproximadamente 50 metros de comprimento, no local da apreensão existe uma lagoa marginal onde é proibida a pesca por caracterizar área de reprodução de espécimes, normalmente funcionando como berçário natural para a reprodução de peixes.
Em Sertaneja, no leito do Rio Congonhas, foram encontrados aproximadamente 215 (duzentos e quinze) metros de rede para a pesca sem qualquer tipo de identificação o que caracteriza como pesca predatória por serem redes instaladas por pescadores não autorizados para esta pratica, contrariando as normas de pesca profissional e assim o material de pesca foi apreendido.
Durante estas ações foram abordados mais de cem pessoas nas atividades de fiscalização, alem de diversos veículos e embarcações, sendo que as equipes policiais continuam as atividades com objetivo de identificar e penalizar os infratores que cometeram estes crimes ambientais.
As ações de policiamento ambiental defendem o meio ambiente e as operações aquáticas continuarão  e serão intensificadas ainda mais pela aproximação do período da piracema, destinada ao defeso com a proibição da pesca profissional de peixes nativos da região para a proteção de sua reprodução.
 É ordem direta do governador Beto Richa e de nosso comandante do BPMA, Senhor Tenente Coronel Chehade Elias Geha que as ações de proteção ambiental sejam intensificadas, e o meio ambiente seja protegido para as gerações futuras.
 Relembrando a todo cidadão ser um defensor da natureza e ajudar no combate aos crimes ambientais, é construir um mundo melhor, então participe você também denunciando a qualquer hora os crimes ambientais através do telefone (43) 3341-7733, em Londrina e região. 
Fonte:Capitão PM Ricardo Fardim Eguedis - Comandante da 2ª Cia de Polícia Ambiental

Goioxim:Após perder nas urnas as eleições, Bocalon perde mais uma ação Judicial Eleitoral, Dr.Rafael Chiapetti Moura vence mais uma no TRE

Bocalon, candidato derrotado nas eleições para Prefeito em Goioxim não contente coma derrota nas urnas vem acumulando várias derrotas na Justiça também, a mais nova derrota entre outras foi a de uma ação Eleitoral contra o prefeito Elias, onde o Advogado do Prefeito , Dr Rafael Chiapetti  Moura em mais uma brilhante atuação provou a inocência do Prefeito Elias junto a Justiça Eleitoral.

Segue abaixo a sentença de improcedência da AIJE que intentava cassar o diploma do prefeito de Goioxim e outros,  Mais uma vitória no âmbito eleitoral.


Sentença em 08/10/2013 - AIJE Nº 48685 DR. LUIZ HENRIQUE VIANNA SILVA
“Autos nº 486-85.2012.6.16.0203

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Investigantes: Leozir Tadeu Polli Bocalom e Outra

Investigados: Elias Schreiner e Outros

SENTENÇA

Vistos e examinados estes autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 486-85.2012.6.16.0203, promovida por Leozir Tadeu Polli Bocalom e Terezinha de Oliveira Ravanelo em face de Elias Schreiner e Orlando Negrelli.

1. RELATÓRIO.

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Leozir Tadeu Polli Bocalom e Terezinha de Oliveira Ravanelo em face de Elias Schreiner e Orlando Negrelli (eleitos, respectivamente, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Goioxim/PR), Olívio Agostinho Calsa (ex-Prefeito do Município de Goioxim/PR) e Valmir Roza “Sapato” (vereador do Município de Goioxim/PR), calcada em suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Na petição inicial, os investigantes sustentam que os dois primeiros investigados venceram as eleições municipais de 2012 por uma diferença de apenas 02 (dois) votos, salientando, entretanto, que houve fraude no pleito eleitoral, uma vez que: a) a senhora Maria de Olinda Kramer Gramonski teria sido procurada pelo primeiro investigado, o qual teria lhe oferecido R$ 450,00 em troca do seu voto e da captação de outros votos, ao passo que Mariano Gramonski também teria sido procurado pelo Prefeito atual e pelo ex-Prefeito, os quais teriam lhe prometido a quitação da dívida que possuía na empresa Goioxim Insumos e Cereais Ltda., caso o mesmo fixasse placas de campanha em sua residência; afirmam que o Sr. Mariano Gramonski teria, ainda, sido procurado pelo ex-Prefeito e por um funcionário da referida empresa, oportunidade em que lhe foi oferecida a quantia de R$ 1.500,00 em troca de apoio político; b) o Sr. Hilário Sangaletti teria sido procurado por Valmir Sapato no dia do pleito, quando este último teria lhe oferecido uma carona para a Seção Eleitoral onde votava e pedido votos em troca da construção de um banheiro; c) a esposa do primeiro investigado possui uma loja de roupas e teria procurado a Sra. Oclair Aparecida Soares da Silva, propondo a quitação de dois cheques emitidos pela nora da referida eleitora, em troca de votos; d) o Sr. Maurílio Aparecido da Silva teria sido procurado por Valmir Sapato em sua residência, quando este lhe teria oferecido a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em troca de votos e uma carona, esta última recusada pelo eleitor; e) o vereador Valmir Roza teria realizado transporte de eleitores no dia do pleito, inclusive de um eleitor deficiente vocal – eleitor esse que teria sido auxiliado na urna eletrônica pelo seu irmão, que trabalhava como fiscal para os dois primeiros investigados; f) no que toca ao abuso do poder econômico, sustentam que a diferença de apenas 02 votos comprova a sua ocorrência, apontando, ainda, que o ex-Prefeito valeu-se da máquina pública com o fim de eleger os dois primeiros investigados, contratando estagiários e funcionários com o propósito de arregimentar cabos eleitorais, além de ter aumentado a carga horária dos professores e exigido que os mesmos fixassem placas e adesivos de propaganda eleitoral em seus carros e residências; g) que o primeiro réu é proprietário de um imóvel que se encontra locado para a Prefeitura, cujo aluguel é superior ao preço de mercado; h) que foram utilizados títulos de eleitores falecidos no dia da votação.

Pedem sejam julgados procedentes os pedidos iniciais, com a consequente cassação do registro/diploma dos investigados, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade dos mesmos, pelo prazo de 08 anos.

Por força do despacho de f. 119, os investigados foram noticiados para, em 05 dias, apresentarem defesa.

Em resposta, suscitaram prejudicial de decadência, ao argumento de que o prazo para o ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral é de 05 dias, contados da ciência do fato pelo Ministério Público ou por quem detenha legitimidade para figurar no pólo ativo da referida ação eleitoral – prazo esse que restou desrespeitado pelos autores.

No mérito propriamente dito, aduzem, em resumo, que: a) o primeiro investigado esteve na residência dos Gramonski apenas para pedir votos e repassar propostas de campanha, de modo que não houve qualquer oferecimento de valores; b) jamais ofereceram qualquer vantagem em troca do apoio político de Mariano Gramonski; c) Valmir Roza jamais ofereceu qualquer vantagem ao eleitor Hilário Sangaletti e em nenhum momento transportou eleitores no dia do pleito; d) desconhecem qualquer proposta feita pela esposa do primeiro investigado à Sra. Oclair Aparecida Soares da Silva; e) a lei não proíbe a contratação e exoneração de servidores comissionados no ano eleitoral, e muito menos o reposicionamento dos mesmos; f) os salários dos professores foram reajustados de acordo com os parâmetros nacionais determinados pelo Ministério da Educação, o que se deu para fins de recomposição monetária, sendo certo que o aumento da carga horária ocorreu em razão de interesse público justificado; g) quanto à locação de imóvel de sua propriedade ao Município, o primeiro investigado afirma que o contrato de locação iniciou-se em 2005, aduzindo que na época da propositura da ação sequer havia tomado posse no cargo de Prefeito; h) desconhecem a utilização de títulos eleitorais de pessoas falecidas durante o pleito de 2012.

O processo restou saneado às f. 158, oportunidade em que rejeitada a prejudicial de mérito de decadência e fixados os pontos controvertidos.

Em audiência de instrução foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas e seis informantes.

Em sequências, as partes apresentaram suas alegações finais (f. 261/267 e 272/290).

Ouvido, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência dos pedidos iniciais (f. 312/324 e 334).

É o relatório. Decido.

2 – FUNDAMENTAÇÃO.

Conforme já narrado, trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Leozir Tadeu Polli Bocalom e outra em face de Elias Schreiner e outros, fulcrada em fraude eleitoral e prática de abuso de poder econômico.

Ante a narrativa de vários fatos supostamente fraudulentos e abusivos praticados pelos investigados, passo a examiná-los separadamente, em tópicos.

2.1. Utilização de Títulos Eleitorais de Pessoas Falecidas.

A peça pórtica traz a lume a ocorrência de fraude eleitoral envolvendo títulos de eleitores falecidos.

Segundo os investigantes, os títulos eleitorais de Albino Zocunelli, Antônio Valteman, João Valteman e Sérgio Maggi, todos já falecidos, teriam sido usados por terceiros – ligados aos impugnados – no dia das eleições.

Todavia, e conforme já decidido no bojo da AIME n.º 742-28.2012.6.16.0203 – que também versou sobre estes mesmos fatos –, razão não assiste aos investigantes.

E isso porque a certidão de f. 123/124 (autos da AIME n.º 742-28.2012.6.016.0203) atestou que: a) os eleitores Antônio Valteman e Sérgio Maggi não votaram em Goioxim, por não existir eleitores cadastrados com estes nomes no referido município; b) o eleitor Albino Zuconelli não votou nas eleições de 2012, por estar com sua inscrição eleitoral cancelada desde 14/07/2011, por motivo de falecimento; c) o eleitor João Valteman votou normalmente, tendo colocado sua digital no caderno de votação da 141ª Seção Eleitoral, não havendo registro de que o mesmo é falecido.

Observe-se que nos autos da AIME foram juntadas, ainda, certidões negativas de óbito de João Valteman (f. 160 e 162), de modo que não há qualquer indício de que alguém tenha votado no lugar do referido eleitor.

Portanto, a ação é improcedente neste particular, uma vez que os impugnantes não se desincumbiram do ônus de comprovar suas alegações.

2.2. Captação de Sufrágio: Eleitores Leomar Gramonski, Maria de Olinda Gramonski e Mariano Gramonski.

Sustentam os investigantes que o casal Leomar Gramonski e Maria de Olinda Gramonski teria sido procurado pelos investigados antes das eleições, quando lhe foi oferecida a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em troca do voto de ambos; o dinheiro também teria sido oferecido em troca da captação de votos de terceiros, bem como para que o casal fixasse placas de propaganda em sua residência.

Nesse ponto, ressalto que a informante Maria de Olinda Gramonski afirmou perante este juízo que, na mesma semana da eleição, o candidato a Prefeito teria lhe procurado em sua residência, quando pediu “ajuda” e ofereceu R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em dinheiro – sendo que as cédulas estavam misturadas junto a santinhos. A informante disse, por fim, que entregou o dinheiro ao seu marido, o qual procurou uma pessoa da Comissão Eleitoral para entregar o dinheiro (CD ROM f. 257).

O informante Leomar Gramonski, por sua vez, confirmou que sua esposa teria recebido os R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) de Elias Schreiner, na sexta-feira antes das eleições, sendo que deixou o dinheiro guardado por 10 a 12 dias após o pleito, quando, então procurou Leozir Tadeu Polli Bocalom (investigante). Indagado da razão pela qual teria procurado justamente o investigante Leozir, o informante disse que não sabia quem procurar. Posteriormente, esclareceu que procurou um advogado, tudo com orientação de Leozir (CD ROM f. 257).

Ora, em que pesem as alegações dos informantes, pontuo que o casal reside em um imóvel alugado, imóvel esse que pertence ao marido da segunda investigante, Sra. Terezinha de Oliveira Ravanelo, o que já compromete o valor probatório de tais depoimentos, sobretudo porque produzidos de forma isolada nos autos, sem qualquer comprovação por parte de testemunhas outras.

É interessante registrar, ainda, que o informante Leomar Gramonski procurou o investigante Leozir Tadeu Polli Bocalom para lhe contar o ocorrido, o que demonstra que possuía relação com o mesmo – fato esse que também compromete o depoimento de Maria de Olinda Gramonski, que afirmou, ao contrário de seu marido, que o mesmo teria procurado a Comissão Eleitoral (e não a Coligação adversária).

Como se não bastasse, ambos afirmaram que sequer são eleitores de Goioxim/PR, mas sim de Ampére/PR, o que também compromete as alegações dos investigantes. Se o casal não é eleitor de Goioxim/PR, não há como, por impossibilidade jurídica, falar em captação ilícita de sufrágio em relação aos mesmos.

Quanto ao eleitor Mariano Gramonski, irmão de Leomar Gramonski e cunhado de Maria de Olinda Gramonski, extrai-se de seu depoimento que o mesmo é filiado ao PFL, tendo trabalhado como fiscal de urnas durante as eleições (CD ROM de f. 257).

Embora Mariano Gramonski tenha afirmado que fora procurado por um funcionário da empresa SOJAMIL e por Olívio Calsa (ex-Prefeito) – os quais teriam lhe oferecido R$ 1.500,00 e a quitação de sua dívida junto à referida empresa –, tenho que seu depoimento isolado também não se presta para os fins colimados pelos investigantes, sobretudo quando se verifica: a) que a testemunha é filiada ao PFL (partido político diverso dos investigados); b) que a testemunha estava engajada nas eleições, tanto que funcionou como fiscal no dia do pleito; c) que a testemunha é irmão de Leomar Gramonski e cunhado de Maria de Olinda Gramonski – que residem em uma propriedade pertencente ao marido da segunda investigante.

Lado outro, e como bem pontuou o Ministério Público Eleitoral, “o recibo de quitação de fls. 72 não contém qualquer elemento que comprove que tal quitação tenha sido gratuita. Do mesmo modo, o cupom fiscal de fls. 81 não demonstra que a compra ali mencionada tenha sido feita por Mariano” (f. 316).

A prova é deveras frágil, inconsistente e vaga, produzida por informantes ligados aos investigantes por meio de contrato de aluguel e/ou por testemunha filiada a partido político distinto do partido dos investigados, de modo que deveria ter sido corroborada por elementos mais seguros que, no caso, deixaram de vir aos autos.

A propósito:

“(...) MÉRITO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - COMPRA DE VOTOS EM TROCA DE LAQUEADURA - PROVA - DEPOIMENTOS DE FILIADOS AO PARTIDO POLÍTICO OPONENTE, NÃO COMPROMISSADOS E QUE PROCURARAM A COLIGAÇÃO REPRESENTANTE PARA NOTICIAR OS FATOS - TESTEMUNHOS QUE APRESENTAM CONTRADIÇÕES - DEMONSTRAÇÃO DE INSEGURANÇA DA PRINCIPAL INFORMANTE - PROVA INSUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR UMA CONDENAÇÃO POR COMPRA DE VOTOS - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS QUE CORROBORAM A VERSÃO DOS REPRESENTADOS - RECURSOS PROVIDOS.” (TRE/SC, RDJE 53067, Rel. Des. IVORÍ LUÍS DA SILVA SCHEFFER, DJe. 30.08.2013).

Por tais razões, e ao menos neste aspecto, sem razão os investigantes.

2.3. Captação Ilícita de Sufrágio: Eleitor Hilário Sangaletti.

Os investigantes sustentam que o vereador Valmir Roza teria oferecido R$ 100,00 (cem reais) para o eleitor Hilário Sangaletti, além de ter-lhe prometido a construção de um banheiro em sua residência, tudo em troca de votos.

Quando inquirido em audiência, o eleitor Hilário Sangaletti confirmou, de início, que é amigo muito próximo dos investigantes, de modo que foi ouvido como mero informante; disse que no dia das eleições Valmir Sapato foi em sua residência e ofereceu carona ao depoente para a Seção Eleitoral, prometendo-lhe “um banheiro”; que na estrada o vereador teria lhe dado “cem pila” para votar para Elias e para ele próprio; que vota em Goioxim há muitos anos; quando indagado se Leozir era da coligação contrária à do vereador Valmir Roza Sapato, disse que “nós éramos contrários” (...) (CD ROM de f. 217 – grifei).

A meu juízo, o depoimento do informante em questão é extremamente parcial e não se presta para fundamentar eventual decreto de procedência do pedido pórtico.

Observe-se que o informante chegou a dizer, inclusive, que “nós éramos contrários” ao Valmir Roza Sapato, revelando que durante as eleições estava completamente alinhado com a coligação dos investigantes, de modo que suas alegações são extremamente parciais, motivo pelo qual deveriam ter sido corroboradas por provas mais contundentes e seguras, sem as quais não há como dar guarida ao pleito dos requerentes.

É nesse sentido o entendimento jurisprudencial:

“RECURSO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATOS CONTROVERTIDOS. ACUSAÇÕES NÃO COMPROVADAS. PARCIALIDADE DE TESTEMUNHAS. PROVAS ROBUSTAS. INEXISTÊNCIA. INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO PLEITO. NÃO CONSTATAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A sanção extrema da cassação do mandato eletivo é penalidade suportada não apenas pelos ocupantes de cargo eletivo como também pela sociedade que legitimamente escolheu os seus representantes através do sufrágio. 2 - Para a configuração da prática de corrupção eleitoral e abuso do poder econômico torna-se necessária a efetiva comprovação de fatos ilícitos, com potencialidade para interferir no resultado do pleito, a demonstrar influência para a escolha do voto do eleitor. 3 - Depoimentos eivados de parcialidade e manifestações controversas, juntamente com prova documental produzida de forma unilateral, não se constituem válidas a fundamentar um decreto condenatório. 4 - Caso em que o lastro probatório acostado não revela provas robustas e inconcussas de forma a fundamentar um juízo de certeza sobre a comprovação da prática de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico alegados. 5 - Recurso improvido.” (TRE/CE, Rec. em AIME 11.091, de 28/03/2007, Rel. Juiz Anastácio Jorge M. de S. Marinho).

2.4. Captação Ilícita de Sufrágio: Eleitora Oclair Aparecida Soares da Silva.

Em mais uma passagem envolvendo, em tese, captação ilícita de sufrágio, os investigantes narram que a esposa do primeiro investigado, dona de um comércio de roupas, teria procurado a eleitora Oclair Aparecida Soares da Silva, propondo a quitação de dois cheques sem fundos desta última, em troca de votos.

Em resumo, disse a informante que “a nora estava devendo e não conseguia pagar a dívida; que a depoente, então, foi conversar com a Solange, quando ela falou que se o Elias ganhasse, ela me devolveria os cheques no dia seguinte; que não se lembra quando foi até à loja da esposa do primeiro investigado; que após a vitória de Elias, Solange lhe devolveu os cheques; que Solange não procurou a depoente; que a depoente é quem foi até à loja; que Solange não chegou a pedir votos para Elias” (CD ROM f. 217).

Mais uma vez, estamos diante de um depoimento parcial, uma vez que a informante deixou claro que tinha interesse que Leozir vencesse esta demanda.

Lado outro, seu depoimento é bem impreciso: relatou apenas que teria procurado a esposa do primeiro investigado para negociar uma dívida, quando lhe foi dito que, caso Elias ganhasse, os cheques seriam devolvidos.

Observe-se que a própria informante disse, a uma, que foi ela própria quem procurou Solange na tentativa de negociar a dívida de sua nora e, a duas, que Solange não lhe chegou a pedir votos para Elias.

Não se tem, portanto, qualquer prova de que a quitação dos cheques decorreu de promessas de votos, sendo que a própria informante disse que a esposa de Elias não chegou a lhe pedir votos.

Sendo assim, trata-se de mais uma prova oral parcial, imprecisa e deveras fraca para implicar a procedência do pedido inicial.

2.5. Captação Ilícita de Sufrágio: Eleitor Maurílio Aparecido da Silva

Outra denúncia apontada na exordial teria envolvido o eleitor Maurílio Aparecido da Silva, que teria sido procurado pelo vereador Valmir Sapato no dia do pleito, quando este teria oferecido R$ 100,00 (cem reais) ao referido eleitor em troca de votos para os investigados.

Também aqui estamos diante de um depoimento parcial e interessado.

Veja-se que ao ser perguntado se possuía interesse na causa e se gostaria que alguma das partes ganhasse a ação, o informante foi categórico: disse que gostaria que Leozir ganhasse, ao passo que quando indagado sobre quem teria procurado para denunciar o recebimento do dinheiro, respondeu que procurou “a turma nossa”, apontando para os investigantes.

De seu depoimento, extrai-se que “Valmir Roza teria ido até a sua casa distribuir santinhos no dia do pleito, tendo convidado o depoente para “dar uma volta”; o depoente, então, entrou no carro do vereador (não se recordando de qual veículo era), quando recebeu R$ 100,00 para que “ajudasse”; que ninguém viu o vereador lhe dar o dinheiro; que vota em Goioxim/PR; que recebeu duas notas de cinquenta; que comprou um calçado e um relógio com o dinheiro; quando indagado sobre quem teria procurado para denunciar o recebimento do dinheiro, demorou um bom tempo até finalmente dizer que “procurou a situação da política, a turma; eu procurei a turma nossa; que procurou os investigantes (Leozir e Terezinha)” (CD ROM f. 217).

Por tal razão, e mais uma vez, a prova oral produzida não se revela segura e imparcial, mas sim impregnada pelo interesse explícito do informante em relação à vitória dos investigantes, aos quais se refere como “turma nossa”, indicando que a relação existente entre o depoente e os investigantes vai além de relações corriqueiras de amizade.

2.6. Transporte Gratuito de Eleitores.

Verifica-se da petição inicial que Valmir Roza, candidato a vereador, teria realizado transporte de eleitores no dia da votação.

Com efeito, o transporte de pessoas no período eleitoral é vedado pelo art. 10 da Lei 6.091/74, que assim enuncia: “é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana”, conduta essa que, inclusive, é classificada como crime eleitoral pelo art. 11, III, da Lei 6.091/74.

Todavia, no caso “sub examen”, não restou demonstrado o transporte gratuito de eleitores que, em tese, teria sido realizado pelo investigado Valmir Roza.

A única testemunha ouvida sobre esse fato foi o eleitor Claudino da Silva, que assim afirmou: “que votou às 10h30min/11h da manhã; que retornou na Seção Eleitoral à tarde, por volta de 13h30min, por curiosidade, permanecendo até o fim das eleições; que quando chegou para votar viu o carro de Valmir em frente à Seção “descarregando” um pessoal; que era um Pálio preto; que não sabe dizer quantas pessoas desceram do veículo e nem quem eram essas pessoas; que não sabe dizer se as pessoas que desceram do carro tinham relação de parentesco com Valmir; que não tirou fotografias; que não viu Valmir “indo e voltando” com o carro; que viu o carro apenas na parte da manhã; que não fez campanha; que tinha apenas um adesivo em sua moto, porque toda vida votou para o Leozir; que o próprio depoente procurei o Leozir para contar-lhe sobre o ocorrido” (CD ROM f. 217).

Veja-se que a testemunha não soube dizer quantas pessoas desceram do carro de Valmir e, tampouco, quem eram essas pessoas. A testemunha afirmou, por fim, que “toda vida decidiu votar para Leozir” e que teria procurado o mesmo para contar-lhe sobre o ocorrido.

Por tal razão, não há como concluir, com absoluta convicção, de que teria havido transporte irregular de eleitores por parte de Valmir Roza, sendo de se gizar que o testemunho paira isolado nos autos, e isso sem dizer que o depoente deixou claro que apoiava o investigante Leozir.

Por fim, e como bem apontou o Promotor Eleitoral, não foram produzidas quaisquer provas (e sequer indícios) sobre o fato narrado às f. 25, envolvendo o eleitor Lorival Maia – supostamente transportado por Valmir Roza e orientado por Lourenço Maia na urna eletrônica.

2.7. Abuso de Poder Econômico: Contratação de Funcionários.

Os investigantes também sustentam que os investigados teriam agido com abuso de poder econômico, colocando a máquina pública em prol da campanha eleitoral, sobretudo em razão da contratação de estagiários e funcionários com o nítido caráter de arregimentar cabos eleitorais.

Como cediço, “a captação de sufrágio não se confunde com o abuso de poder econômico, embora a caracterização de um ou de outro apenas possa ser aferida, no caso concreto, após exauriente dilação probatória. A distinção entre os institutos reside exatamente na extensão da prática; enquanto o abuso de poder pressupõe a disseminação da conduta proibida de modo a influenciar na lisura do pleito, a compra de votos satisfaz-se com a entrega ou até simples promessa, de qualquer vantagem, desde que de forma individualizada” (STOCO, Rui. Legislação eleitoral interpretada: doutrina e jurisprudência. 2. Ed. SP: RT, 2006, p. 32).

Dito isso, tenho que os autos carecem de provas sobre a vinculação das aludidas contratações/exonerações com o pleito, uma vez que não restou produzida qualquer prova oral nesse sentido.

Aliás, a única informante ouvida em relação a tal fato foi a Sra. Neusa Lisboa da Silva, que assim se manifestou: “que trabalhava como faxineira; que foi contratada pelo ex-Prefeito; que perdeu o emprego um dia após as eleições; que “acha” que lhe mandaram embora porque não manifestou sua intenção de voto” (CD ROM f. 217).

Como se vê, nem a informante possui certeza absoluta das razões que deram azo à sua exoneração, de modo que a prova é fraca para legitimar a procedência do pedido inicial.

Lado outro, e no que se refere à nomeação/exoneração de comissionados, trago a lume o art. 73, V, “a” da Lei 9.504/1997, que permite nomeações e exonerações de ocupantes de cargos em comissão durante o período crítico referido no inciso V do aludido artigo.

2.8. Abuso de Poder Econômico: Remuneração dos Professores.

A inicial dá conta de que o terceiro investigado teria, um pouco antes do início da campanha eleitoral, aumentado exponencialmente a carga horária dos professores (de 04 para 08 horas diárias), mediante a exigência de que os mesmos fixassem placas de campanha em seus carros e residências.

De saída, anoto que não se produziu uma prova sequer acerca da coação que teria sido exercida contra os professores municipais.

Já no que toca ao aumento da carga horária e do salário dos professores, comprovou-se apenas que a partir de março/2012 houve um aumento da remuneração (f. 208); entretanto, não há razões para se atrelar o aumento da remuneração e da carga horária à campanha política, até porque não se produziu nenhuma prova nesse sentido.

Aliás, o Procurador Municipal teria justificado o aumento da carga horária dos professores às f. 186 – informação que sequer foi impugnada pelos investigantes.

2.9. Abuso de Poder Econômico: Locação de Imóvel de Propriedade do Primeiro Investigado (atual Prefeito) pelo Município de Goioxim.

Por fim, infere-se da exordial que o terceiro investigado teria, na qualidade de ex-Prefeito Municipal, locado em nome do Município de Goioxim/PR um imóvel de propriedade do primeiro investigado, atual Prefeito – fato esse que, no entender dos autores, caracteriza abuso de poder econômico.

Sem razão.

Bem se vê que a locação noticiada na inicial teve início em 22/12/2005, com renovação em 2011 (f. 114), o que já afasta eventual utilização do referido bem para fins de campanha, ou mesmo a utilização da máquina pública para tal fim.

Lado outro, verifico que o primeiro investigado ainda não havia assumido a Prefeitura de Goioxim quando do ajuizamento da presente AIJE, de modo que não procede o argumento de que “é vedado pela legislação pátria a realização ou manutenção de contrato de locação em que o contratado também é o contratante” (f. 48), sendo certo que também inexiste prova de que tal contrato perdurou após a posse do primeiro investigado.

Por tal razão, e por todos os ângulos que se pretenda examinar a questão, a improcedência reponta-se hialina e indene de dúvidas, ante a parcialidade, imprecisão e fragilidade das provas orais produzidas, bem como pela ausência de comprovação documental idônea e apta a lastrear eventual sentença de procedência.

3. DISPOSITIVO.

Ante todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com respaldo nos princípios do livre convencimento motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, I, do CPC).

Sem custas e honorários, porquanto incabíveis na espécie.

Deixo de condenar os investigantes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, porquanto incabíveis na espécie.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Oportunamente, arquivem-se.

Cantagalo, 08 de outubro de 2013.

LUIZ HENRIQUE VIANNA SILVA

JUIZ DA 203ª ZONA ELEITORAL

Virmond:Agricultores realizan visita técnica o fortalecimento do turismo rural

Nos dias 26 e 27 de setembro 37 agricultores familiares participaram de uma visita técnica cujo o objetivo principal é o fortalecimento do turismo rural e produção associada de suas potencialidades, os agricultores estiveram com na visita técnica nos municípios de Nova Aurora e Maripa, onde tiveram a oportunidade de visitar o circuito de agroindústria de Nova Aurora onde o objetivo principal é mostrar que esse processo é possível ser implantado também em nosso município. Desta Forma aproveitando as potencialidades de produção e recursos naturais existentes e também auxiliando para a agregação de valor na produção e aumento de renda para as famílias.
Dando seqüência as suas visitas os produtores visitaram o município de Maripa onde o enfoque foi a produção de peixes, organização para o turismo rural e produção de Orquídeas buscando também despertar o interesse das famílias em se organizar para essas atividades
O evento contou com o apoio do programa do governo do estado Pró Rural através do Emater PR e parcerias com a prefeitura municipal através da secretaria de assistência social, Industria comercio e turismo, agricultura e departamento de meio ambiente.