quarta-feira, agosto 24, 2022

Laranjeiras do Sul:Zé Carçudo distribuidora de bebidas a maior variedade e os menores preços com serviço de DELIVERY (entregas a domicílio)

 

Laranjeiras do Sul:Zé Carçudo distribuidora de bebidas a maior variedade e os menores preços com serviço de DELIVERY (entregas a domicílio)

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Atendimento diariamente das 9 horas da manhã até a 2 horas da madrugada

Ratinho Junior e Alvaro Dias terão mais tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral


 O governador Ratinho Junior (PSD), que concorre à reeleição, e o senador Alvaro Dias (Podemos), que também busca se reeleger, são os candidatos que terão mais tempo no rádio e na televisão durante a propaganda eleitoral gratuita que começa nesta sexta-feira (26).

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Ratinho Junior terá 6 minutos e 31 segundos. Ele é candidato pela coligação PSD, Republicanos, Progressistas, PL, MDB e União Brasil. Já o concorrente Roberto Requião, candidato da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), terá dois minutos. O candidato do PDT ao governo do Paraná, Ricardo Gomyde, terá 57 segundos, enquanto a Professora Angela Machado, do Psol, terá 31 segundos. Os demais candidatos ficarão fora do horário eleitoral. É que os seus partidos não têm representatividade na Câmara dos Deputados.

Já na disputa pelo Senado Federal, Alvaro Dias terá 1 minuto e 15 segundos, garantido pela coligação do Podemos com Federação PSDB/Cidadania, PSC, PSB e Patriota. O ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), por sua vez, terá 1 minuto e 3 segundos; Rosane Ferreira (PV), 55 segundos; Paulo Martins (PL), e Orlando Pessuti (MDB) terão 28 segundos cada. O tempo da candidata Desiree Salgado (PDT) será de 24 segundos e o de Laerson Martins (Psol),  de 11 segundos.

Fonte: https://contraponto.jor.br/ratinho-junior-e-alvaro-dias-terao-mais-tempo-de-radio-e-tv-na-propaganda-eleitoral/

Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer

    


Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer

O Recanto Pesqueiro JC está funcionando de terça a domingo a partir das 12h00, nos sábados, domingos e feriados a partir das 10h00 da manhã.

Com várias espécies de peixe para pesca, tilápias, bagres, traíra, capu, tambacu, tambaqui, dourado, carpas e etc, além de área para churrasco, churrasqueiras e diversos açudes para pesca, o recanto pesqueiro JC aguarda você e sua família para um ótimo dia de lazer.

Serviço de copa e cozinha completo, servindo porções e variedades em bebidas.

O Pesqueiro JC fica na estrada que da acesso a Comunidade Alto São João, aos fundos da Lopesco, em Laranjeiras do Sul. 

Whatsapp: (42) 9 9163-5404

APROVADOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 9 MILHÕES AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

 


Os deputados aprovaram nesta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa do Paraná, cinco propostas que tratam de crédito especial ao Orçamento Geral do Estado para o ano de 2022. As matérias incrementam nos investimentos do Governo um total de R$ 9 milhões a serem divididos para as áreas da Educação, Segurança Pública, Meio Ambiente e Assistência Social.

Os textos avançaram em primeira e em segunda votações ao longo de duas sessões ordinárias, sendo uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (24). Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, todas as propostas agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

As propostas

O projeto de lei 379/2022 prevê abertura de crédito especial de R$ 5,9 milhões no orçamento vigente da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) para atender despesas com investimentos relacionados ao Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana — Família Paranaense/Nossa Gente.

Já o projeto de lei 380/2022 requer a abertura de crédito especial no valor de R$ 236 mil no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). Segundo o governo, a medida vai atender despesas com investimentos e outras despesas correntes do órgão no atendimento de Convênio Federal.

O projeto de lei 392/2022 determina abertura de crédito no valor de R$ 100 mil do orçamento da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para gestão das atividades universitárias da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

Também avançou o projeto de lei 393/2022, que prevê a abertura de crédito especial de R$ 2,5 milhões junto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) para atender despesas com a quarta Edição do Programa de Residência Técnica, no período de agosto a dezembro de 2022.

Outro projeto de lei aprovado é o 394/2022, que prevê a abertura de crédito no valor de R$ 180 mil ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) para atender despesas com o financiamento e juros de operação de crédito contraída pelo extinto Instituto de Florestas do Paraná (IFPR).

Infraestrutura

Também nas sessões realizadas nesta terça-feira, os deputados aprovaram em primeiro e em segundo turnos o projeto de lei 396/2022, que autoriza o Governo a contratar operação de crédito com instituições financeiras públicas e/ou privadas, com garantia da União, até o valor de R$ 1,4 bilhão. Os recursos serão utilizados para financiamento parcial de programas de Governo na área de infraestrutura. 

De acordo com a justificativa do projeto, a proposição visa atender a demanda de novos projetos que acompanhem o desenvolvimento e fomentem a economia estadual. Com isso, o Governo pretende buscar recursos para ampliar a capacidade de investimento em infraestrutura logística e mobilidade por meio da execução de obras e serviços. A proposta prevê destinação de recursos para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), para o desenvolvimento do Programa Estradas da Integração; para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no Programa Inova Paraná; e para a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC), para desenvolver o Programa de Integração Metropolitana.

Com a contratação de crédito, o Governo afirma que os investimentos previstos têm como objetivo ampliar os trechos rodoviários pavimentados, incrementar a capacidade de tráfego das rodovias e melhorar as condições do pavimento e de segurança das vias.

Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Executivo.

SEAM

Foi aprovada uma emenda de redação ao projeto de lei 816/2019, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher (SEAM). A matéria agora retorna à Comissão de Redação para a elaboração da redação final. O texto tem como objetivo reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher.

De acordo com o projeto, a concessão do Selo visa incentivar as empresas paranaenses a adotarem práticas comprometidas com crescimento pessoal e profissional da mulher. O Selo tem como objetivo sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família, tais como a queda na produtividade; o impacto na competitividade; a diminuição da qualidade de vida dos funcionários e de suas famílias; e o impacto no desenvolvimento social e econômico do país.

A matéria pretende premiar práticas como a manutenção de creches nas empresas; a permissão de redução de jornada às lactantes, além da já prevista em lei; o acompanhamento psíquico-social oferecido aos funcionários, em especial às mulheres; e o auxílio da empresa para resoluções de problemas domésticos.

Notificação

O projeto de lei 321/2021 que prevê a notificação compulsória de casos suspeitos e/ou confirmados de pessoas com doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado, foi aprovado em segunda discussão. De acordo com o texto, a notificação compulsória será importante para possibilitar o monitoramento adequado de pessoas com doenças raras e a implementação de políticas públicas reais no Paraná.  A justificativa da matéria lembra que algumas doenças raras apresentam índices de mortalidade superiores ao câncer, que, pelo seu caráter fatal, inspira diversas políticas de cuidado e manejo. Por isso, justifica a matéria, é essencial um olhar diferenciado para as doenças raras.

Bicho do Paraná

Avançou em primeiro turno de votação o projeto de lei 328/2020 que reconhece a música “Bicho do Paraná”, do compositor João Lopes, como Patrimônio Artístico do Paraná. Nascido no município de Califórnia em 25 de maio de 1950, João Lopes da Silva cresceu em Rolândia e sua homenagem ao Norte do Paraná faz parte da canção que representa um hino informal para os paranaenses. A canção se tornou uma homenagem aos paranaenses que se destacam na sociedade e em seus setores de atuação após campanha, ainda na década de 1980, da então TV Paranaense e Banco Bamerindus. A campanha foi retomada, nos dias atuais, pela RPC TV. João Lopes faleceu em 2020, pouco antes de completar 70 anos.

Calendário e título

Durante a sessão antecipada, os projetos de lei 45/2022, que institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger”, a ser celebrado anualmente em 18 de fevereiro; e 275/2022, que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Festa do Churrasco no Espeto de Bambu”, em Iguaraçu, passaram em primeira votação.

Por fim, o projeto de lei 335/2022, que concede o título de “Capital da Cambira” ao município de Pontal do Paraná, avançou em segunda discussão. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Executivo.

Retirado

Assinado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o projeto de lei 35/2022, que cria cargos no Quadro de Servidores do órgão, foi retirado da pauta de votações por ofício da Presidência da Casa.

Mattei Serviços de Terraplanagem em geral, escavação de lagos e açudes atende Laranjeiras do Sul e região

  


Mattei Terraplanagem e Escavação

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Rua Dalmo Putini, nº 151, em Laranjeiras do Sul

Telefones para contato

Fernando JR (42) 9 9883-6061

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VOTO BRANCO X VOTO NULO. SAIBA A DIFERENÇA NA EXPOSIÇÃO DO ADVOGADO GILMAR CARDOSO


 VOTO BRANCO X  VOTO NULO.  SAIBA A DIFERENÇA NA EXPOSIÇÃO DO ADVOGADO GILMAR CARDOSO


Ao contrário do que afirmam em fake news na internet, não existe “voto parcial”, e é possível votar em apenas uma das funções que estão em disputa.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente,  é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo? 

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos regularmente  registrados. Já o voto nulo é considerado aquele  em que o eleitor manifesta a vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo  “00” e depois apertar a tecla “Confirma” na urna eletrônica, descreve o advogado.

Atentem-se par ao fato de que a Constituição Federal prevê no seu artigo 77 que não são computados os votos em brancos e os nulos. Essa regra estende-se para os governadores e prefeitos. Do mesmo modo,  para os demais cargos (deputado estadual, deputado federal e senador), a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos.

O advogado esclarece que efetivamente, o que acontece quando o eleitor vota nulo ou em branco, ele apenas está deixando de exercitar o seu direito, fazer uso da cidadania e deixando que outros escolham e decidam por ele. Para efeito de contagem, são desconsiderados os nulos e brancos e os candidatos que obtiverem o maior número de votos serão beneficiados. A contagem não interfere em nada.

Segundo o advogado outra questão que tem ganhado repercussão é sobre a possibilidade de ser votar nulo ou em branco para alguns cargos, como nesta eleição onde tem cinco opções e registrar o voto válido  em outros. Gilmar Cardoso explica que nesse caso, um voto nulo ou em branco, ao contrário do que muitos pensam,   não invalida os votos em válidos. Reitere-se que o voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por  nulo  ou em branco nos demais, afirma.

 



Gilmar Cardoso frisa que os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direto de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (presidente, governador e senador), em que o candidato é eleito com a obtenção do maior número de votos (maioria simples), excluídos os votos em branco e os nulos.


Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político, concluiu  o advogado Gilmar Cardoso.

 

Atenção na hora de votar

A ordem dos votos obedece a uma sequência predefinida.  Por isso, a recomendação é que os eleitores anotem os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a cola consigo para a cabine eleitoral, uma vez que o uso de telefone celular é proibido durante a votação.

 Em 2022, a sequência de votação será a seguinte: deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senadora ou senador, governadora ou governador e presidente.

Confira a super promoção de aluguel de cama elástica em Laranjeiras do Sul e região

    

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Geraldo Mendes faz lançamento de campanha na próxima segunda-feira (29) em Laranjeiras do Sul

  



Geraldo Mendes estará em Laranjeiras do Sul na próxima segunda-feira (29) para fazer o lançamento de sua campanha em Laranjeiras do Sul. 

Às 18h terá o adesivaço no Parque do Lago em Laranjeiras do Sul e às 19h o lançamento de campanha, no Espaço de Eventos Bela Vista - Rua Cel. Guilherme de Paula nº601. 

Você é nosso convidado especial para participar junto conosco! 

Instituto Geraldo Mendes "Nossa missão é fazer o bem"

 


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Conheça o Instituto Geraldo Mendes , acesse no link a seguir https://www.facebook.com/InstitutoGeraldoMendes

Laranjeiras do Sul: Faculdade Campo Real irá realizar blitz na praça José Nogueira Do Amaral no próximo sábado (27)


Laranjeiras do Sul: Faculdade Campo Real irá realizar blitz na praça José Nogueira Do Amaral no próximo sábado (27)

Compre verduras direto do produtor no bairro Cristo Rei em Laranjeiras do Sul

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Prefeitura realiza palestra contra violência a mulher e reforça Campanha Agosto Lilás


 Prefeitura realiza palestra contra violência a mulher e reforça Campanha Agosto Lilás

O mês de agosto é marcado pela promulgação da Lei Maria da Penha (Lei n º 11.340/06), que garante proteção especial à mulher vítima de violência doméstica. Em consonância com essa data, surge a campanha “Agosto Lilás”, que tem como objetivo a conscientização da população sobre os tipos de violência contra a mulher e como combatê-las.
Nesse sentido à Prefeitura de Laranjeiras do Sul, através da Secretaria de Assistência Social e Segurança da Família com o apoio do CREAS e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, agendou para sexta-feira, 26 de agosto, palestra alusiva a campanha do 2° Agosto Lilás. O evento vai acontecer das 7h30 às 12h, no Cine Teatro Iguassu e terá como palestrante a Dra. Ana Claudia Silva Abreu, autora do livro: Denúncias de feminicidios e Silenciamentos: olhares descoloniais sobre a atuação do sistema de justiça criminal.
A entrada é gratuita.
PROGRAMAÇÃO
8h – Cofee break
8h30 – Abertura do 2º Encontro Agosto Lilás
9h – Apresentação de Elci Luciane Volitzki
9h15 – Pronunciamento de profissionais do CREAS
9h30 – Declamação “Cordel” intitulado Maria da Penha com Isabelly Minotto, aluna do Colégio Estadual Cívico Militar Érico Veríssimo
9h40 – Depoimento de Amanda Lais Oliveira
10h – Apresentação da OAB
10h10 – Palestra Magna com Ana Claudia Silva Abreu

Fonte: Redes sociais Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul:Kuniski montagens industriais e especializado em soldas em geral

 

Laranjeiras do Sul:Kuniski montagens industriais e especializado em soldas em geral

A empresa Kuniski é especializada em montagens industriais, soldas e geral  (TIG, MIG e MAG) fabricação de tubulações e manutenção em caldeiras..


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29 DE AGOSTO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INCLUIU O DIA DO PARANÁ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO


 29 DE AGOSTO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INCLUIU O DIA DO PARANÁ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO 

A data foi instituída no calendário oficial de eventos do Estado a partir da sanção da lei n° 20.662/2021. A iniciativa é de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (União Brasil).


Aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, o Dia 29 de Agosto, passou a ser considerado através da lei nº 20.662/2021 como sendo o Dia do Paraná, a nossa data magna. A lei sancionada pelo Poder Executivo instituiu  a data comemorativa  no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e visa resgatar resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses, assinada em 29 de agosto de 1.853 pelo Imperador Dom Pedro  II.

O renomado Movimento Pró-Paraná, apoiador e incentivador da causa, em conjunto com outras entidades destaca a importância dessa celebração que neste ano marca os 170 anos da emancipação política que restaurou o Paraná como a última província criada durante o Brasil Império. O ato marca a data em que recuperamos a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.

Na justificativa do projeto de lei de iniciativa parlamentar, a famosa citação da historiadora brasileira Emilia Viotti da Costa reforça como é importante relembrar as datas que fazem parte da formação social e cultural de um povo. "Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado".  E neste sentido, na próxima segunda-feira, dia 29 de agosto, pela segunda vez, o Estado poderá celebrar o Dia do Paraná.

O dia 29 de agosto marca a assinatura da Lei Imperial n.704 por Dom Pedro II, no ano de 1853, dando início ao Paraná a partir da província de Coritiba, emancipando-se do estado de São Paulo. A proposta não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do Estado, quando é relembrado o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.

“Somos um Estado grande, com uma história rica e fundamental para o Brasil. Dia 19 de dezembro é importante para o Estado, porém foi em 29 de agosto que o Paraná nasceu, e a partir de então que se tornou o que é. É nossa função como legisladores manter a história viva”, ressalta o deputado Guerra.

A lei sancionada pelo governo do Estado também prevê que os poderes públicos estaduais promovam comemorações e festejos cívicos alusivos à data durante o expediente e estimula que os municípios e entidades da sociedade civil façam celebrações.

A iniciativa do parlamentar que agora foi oficializada em lei estadual contou com o apoio do Movimento Pró-Paraná, ente de integração e relações institucionais do Estado, e de outras sete entidades: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, Academia Paranaense de Letras, Academia de Cultura de Curitiba, Instituto Democracia e Liberdade, Instituto de Relações Internacionais do Paraná, Centro de Estudos Brasileiros do Paraná e Associação Paranaense de Imprensa.

A comemoração do Dia do Paraná em 29 de agosto não interfere na história do 19 de dezembro, data da instalação do governo, nem cria feriado estadual. A festa cívica passará a figurar no calendário de eventos oficiais do Estado e ocorrerá sem prejuízo das atividades cotidianas e com grande ganho para a preservação da memória e da identidade paranaense, ao ser solenemente rememorada pelos paranaenses de todas as origens, os que aqui nasceram ou escolheram viver.

O Paraná deve celebrar seus fatos históricos. Na boa lição de Bento Munhoz da Rocha Neto: “A gente nova do Paraná deve lembrar de sua História, porque o passado não passa, o passado explica o presente”.


Histórico

O projeto não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do estado, a relembrar o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.

O 29 de agosto rememora a sanção da Lei Imperial que, no mesmo ano de 1853, elevou a Comarca de Curitiba e Paranaguá à condição de província, fazendo com que se recuperasse a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.

Laranjeiras do Sul:Lava Car Beira Rio, há mais de 15 anos atendendo seu carro

  

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Começa a chegar às doações para a família do seu João Batista em Laranjeiras do Sul (23/08)


Começa a chegar às doações para a família do seu João Batista em Laranjeiras do Sul (23/08)

Quem quiser ajudar a família pode estar entregando as doações diretamente na casa deles, na rua Silvino Perachi 185 - Cristo Rei em Laranjeiras do Sul 

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terça-feira, agosto 23, 2022

Assaltante com arma de brinquedo "quebra o rabo" na sorveteria Cremone em Laranjeiras do Sul


Assaltante com arma de brinquedo "quebra o rabo" na sorveteria Cremone em Laranjeiras do Sul

Segundo informações um assaltante foi fazer um assalto na sorveteria cremone com uma arma de brinquedo e as vítimas perceberam que a arma era de plástico e pegaram ele, ocorrência em andamento. 


QUEDAS DO IGUAÇU: Vereadores pedem para prefeito Elcio Jaime retirar projeto dos 22 milhões

 

QUEDAS DO IGUAÇU: Vereadores pedem para prefeito Elcio Jaime retirar projeto dos 22 milhões

Na data de ontem (22/08) vereadores fizeram um documento na camâra de vereadores questionando o prefeito Elcio Jaime sobre o projeto dos 22 milhões, no mesmo documento os vereadores pedem para que o prefeito retire o projeto da camâra de vereadores. 


Utilidade pública: Atenção Sr.Joaquim de Oliveira Matos , foi encontrada sua carteira ( documentos e dinheiro ) em Laranjeiras do Sul


Utilidade pública: Atenção Sr. Joaquim de Oliveira Matos, foi encontrada sua carteira ( documentos e dinheiro ) em Laranjeiras do Sul

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Cantagalo: Secretaria de saúde realiza "Multirão todos contra a Dengue"



A Prefeitura Municipal de Cantagalo, por meio da secretaria de Saúde, contanto com o apoio e participação do Prefeito Municipal João Konjunski, do Secretário de Saúde Lucas de Abreu, presença da 5° Regional de Saúde, o coordenador regional de arboviroses Rilson Motta, Coordenadora de Endemias Ana Lucinéia e sua equipe, motoristas da saúde, ACS, ACE, Enfermeiras Marina e Fernanda Murinelli, Assistente Social Cristina Zavelinski e com apoio também do Interact Club de Cantagalo, Secretário do Meio Ambiente Ivanir Ecco e sua Equipe.
Realizaram, no sábado, 20 de agosto de 2022, um grande Mutirão de Limpeza contra o Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. Quatro caminhões da prefeitura passaram recolhendo eletrodomésticos usados, garrafas pets, pneus, vasilhames e plásticos, entre outros objetos que possam acumular água.
O objetivo do Mutirão é combater a Dengue e conscientizar a população sobre os perigos da doença, que pode matar, e fazer com que todos ajudem no combate por meio de medidas simples, como o descarte correto dos materiais que podem acumular água.
O próprio Coordenador da Regional Rilson Motta parabenizou o município de Cantagalo dizendo que ficou orgulhoso do quanto a população é consciente, fazendo cada um sua parte! Isso também é devido as campanhas de conscientização desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde! Se cada um continuar fazendo sua parte nosso município estará livre do mosquito transmissor

Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer

   


Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer

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Calendário eleitoral: começa a propaganda gratuita no rádio e TV


 Na sexta-feira (26), começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os programas seguirão a ordem definida em reunião com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Os conteúdos devem ter uma transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras. 

São vedadas mensagens que possam ridicularizar candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações. Também é proibida qualquer forma de propaganda paga. Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções que vão da perda do tempo de TV, multa e representações por propaganda irregular. 

Qualquer pessoa pode fazer denúncias sobre irregularidades nas campanhas eleitorais pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android Apple).

A exibição vai até o dia 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51 e Res. TSE nº 23.610/19, art. 49).

Dias e horários

I - para Presidência da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h às 7h12 e 12h 12h12 no rádio;

b) das 13h às 13h12 e 20h30 às 20h42 na televisão;

II - nas eleições para deputada (o) federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio;

b) das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na televisão.

III - nas eleições para o Senado, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio;

b) das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão;

IV - nas eleições para deputada (o) estadual, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h05  às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio;

b) das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

V - na eleição para Governo de Estado, às segundas, quartas e sextas-feiras:   

a) das 7h15 às7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio;

b) das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55 na televisão.

Os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidaturas, observados os seguintes critérios:   

I - 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem;  

II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.   

Emissoras

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Inserções

Durante o período, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.

O tempo será dividido em partes iguais para as campanhas às eleições majoritárias e proporcionais.


Fonte: https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/calendario-eleitoral-comeca-a-propaganda-gratuita-no-radio-e-tv

Mattei Serviços de Terraplanagem em geral, escavação de lagos e açudes atende Laranjeiras do Sul e região

 


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Serviços de Terraplanagem em geral, escavação de lagos e açudes

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Telefones para contato

Fernando JR (42) 9 9883-6061

Douglas Malaka (42) 9 9921-2129.

ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA SOBRE AS PRINCIPAIS REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2022


 ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA SOBRE AS PRINCIPAIS REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2022

Saiba o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que com o início da campanha eleitoral a partir de 16 de agosto, data que marca a  oficialização das candidatas e candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2022, desta data em diante, a propaganda eleitoral passou a ser  liberada, mas é importante conhecer o que é permitido e o que não é no decorrer deste período, ressalta.

Gilmar Cardoso esclarece que na internet, a princípio, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor desde que não ofenda a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou que propaguem notícias falsas.

Já com relação às candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, a norma permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais desde que seus endereços eletrônicos sejam informados com antecedência à Justiça Eleitoral, explica o advogado.

Apesar de ser vedado veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, é permitido o impulsionamento de conteúdo que seja contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente, sendo identificados com clareza. Mas no que tange às eleitoras e eleitores que sejam apoiadores, são proibidos de fazer tal impulsionamento.

Gilmar Cardoso reforça que o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las pode ser feito, desde que seus emissores sejam identificados e estejam cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, é obrigatório que sejam disponibilizadas formas de descadastramento para quem não quiser mais receber tais mensagens.

A norma proíbe, ainda, a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Esse disparo pode ser sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular, acarretando penalização com multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil, adverte o advogado.

O direito de resposta também é assegurado em relação à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais. Mas vale ressaltar que, com relação à propaganda, a Justiça Eleitoral tem se pautado por intervir tão somente nos casos em que isso se mostre claramente necessário, afirma Gilmar Cardoso.

Na imprensa escrita é permitida a propaganda paga até a antevéspera da eleição, sendo que deve constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. A esse respeito, vale destacar que a reprodução virtual na internet é autorizada, desde que feita no sítio do próprio jornal, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. Destaca-se que na mídia impressa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.

Com relação a bens particulares, é permitida a propaganda em adesivo plástico em caminhões, carros, bicicletas e janelas de residências, desde que não exceda a 0,5m². Embora não incida sanção pecuniária neste gênero de propaganda irregular, está sujeita ao exercício do poder de polícia, podendo a magistrada ou o magistrado determinar a sua imediata retirada. Mas havendo a configuração do efeito outdoor (mais de 4m²), a pessoa proprietária do bem estará sujeita à aplicação de multa.

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo de vias públicas, apenas se móveis. A colocação desses meios de propaganda deve ser realizada a partir das 6h e sua retirada, no máximo, às 22h.

Quanto à distribuição de material gráfico, é permitida até as 22h da véspera da eleição. O referido material deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou do CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

Pode haver a circulação de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 dB (oitenta decibéis), medido a 7m de distância do veículo.

A realização dos comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Entretanto, é proibida a realização de comícios desde 48h antes até 24h depois da eleição. E também é vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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