Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer
O Recanto Pesqueiro JC está funcionando de terça a domingo a partir das 12h00, nos sábados, domingos e feriados a partir das 10h00 da manhã.
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Apenas pessoas físicas que utilizem o CPF como chave PIX poderão doar recursos para partidos e candidatos, reitera Gilmar Cardoso.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o mês de maio já havia autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022. Este será o primeiro pleito com uso do sistema, lançado em outubro de 2020.
O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655, de 2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral. Gilmar Cardoso frisa que o PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade do eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.
O advogado informa que em sessão administrativa nesta sexta-feira, dia 1º, o TSE confirmou que apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave de identificação no sistema de pagamento PIX poderá doar valores para financiar campanhas eleitorais. No julgamento foi demonstrado que o percentual de chaves registradas por CPF é de apenas 24%, fato que pode, inclusive, afetar a participação de doadores no processo eleitoral.
Gilmar Cardoso esclarece que a transação deve seguir o limite já estabelecido pelo TSE, de até 10% da renda bruta anual declarada pelo doador à Receita no ano anterior e de que as empresas (pessoas jurídicas) continuam impedidas de fazer doações.
O advogado recorda que desde o ano passado, o TSE já havia permitido o pagamento de despesas eleitorais via PIX, desde que as chaves de transferência fossem o CPF ou CNPJ. Agora, a ampliação permitirá às campanhas políticas arrecadaram valores, via PIX, de pessoas físicas.
O entendimento unânime seguiu o voto de que o doador tem que identificar, isso é algo necessário para financiamentos eleitorais por meio de pessoas físicas: a pessoa se identifica e a identificação é via CPF, afirmaram os ministros.
O advogado Gilmar Cardoso explica que a arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar alguns pré-requisitos: Para candidatos, é necessário requerimento de registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão dos recibos eleitorais. O TSE aprovou a resolução que estabelece os limites de gastos de campanha por cargo eletivo na disputa nas eleições 2022, e segundo o Plenário, serão adotados os mesmos valores das eleições de 2018, atualizados pelo IPCA.
No caso do Paraná, cada um dos concorrentes ao Palácio Iguaçu estará autorizado a gastar R$ 11.568.673 no primeiro turno, e mais R$ 5.784.336 em um eventual segundo turno. Os valores para deputado federal e estadual também mudaram. Em 2018, eram R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente, e agora passam a R$ 3,2 e R$ 1,27 milhão.
Gilmar Cardoso ainda reitera que de conformidade com a legislação vigente, com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor pode realizar pessoalmente gastos totais até o valor de R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados. As doações financeiras de valor igual ou superior à este valor, só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado nominal.
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Com a decisão, perdem os mandatos os deputados Luiz Fernando Guerra, Ricardo Arruda, Delegado Fernando e Coronel Lee. Mas como o TSE precisa confirmar esta decisão, os parlamentares continuam nos seus respectivos mandatos. Na prática, nada muda na composição da Assembleia Legislativa.
O motivo da cassação da chapa de deputados estaduais seria uma possível fraude na cota de gênero de um dos partidos da coligação PSL/PTC/Patriota. O processo corre em sigilo, mas uma fonte do Blog Politicamente explicou a possível fraude: duas candidatas do PTC teriam sido registradas sem o consentimento das mesmas.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que, por isso, o TRE é o julgador de 1 instância e a cassação dos mandatos não têm efeito imediato, precisando ser confirmada no TSE.
Fonte: Blog Politicamente
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Prefeitura local decretou luto oficial pela morte de Sônia Brustolin, 59 anos, que também era professora na cidade
Sônia Maria Brustolin de Paula, 59 anos, primeira dama no município de Nova Aurora, no Oeste do Paraná, morreu num acidente de trânsito na manhã deste domingo (03), na cidade. Ela foi atropelada por um caminhão, que fazia uma manobra. A prefeitura local decretou luto oficial pelo falecimento.
Conforme informações iniciais, o caminhão bi-trem fazia uma manobra em marcha ré, para descarregar. Porém o motorista não enxergou Sônia, que andava de bicicleta logo atrás do veículo. Ela foi atingida e morreu na hora. O acidente foi na às margens da PR-575, na entrada para o loteamento Pinheiros I, entre Nova Aurora e o distrito de Palmitópolis.
O prefeito, José Aparecido de Paula e Souza, tinha acabado de embarcar para Brasília, quando o acidente aconteceu. Ele voltou às pressas quando foi informado do acidente.
Além de esposa do prefeito, Sônia também era professora na cidade, engajada com causas sociais e muito ligada à família. A morte dela gerou comoção nas redes sociais. Ainda não há informações sobre o velório e sepultamento da primeira dama.
Fonte: Ricmais
Nas primeiras horas da madrugada desta segunda feira(04), por volta das 00:30, um atropelamento foi registrado na BR277 no KM 473 + 600m. Conforme informações oficiais, a equipe da Polícia Militar de Nova Laranjeiras-PR, estava em deslocamento para patrulhamento de rotina, quando avistou uma indígena caída sobre a pista vítima de atropelamento. Nenhum veículo que possivelmente teria provocado o atropelamento, estava no local.
Imediatamente, os policiais militares acionaram as equipes de socorro. A viatura BRAVO-04 do SAMU de Nova Laranjeiras-PR, prestou atendimento a vítima identificada como Elizabet Ribeiro de 51 anos, que apresentava visível estado de embriaguez e diversos ferimentos graves. A mesma foi encaminhada até o Centro Médico Hospitalar São Lucas, em Laranjeiras do Sul-PR.
As equipes do DER Paraná e Polícia Rodoviária Federal de Laranjeiras do Sul-PR prestaram atendimento a ocorrência.
Fotos: DER PARANÁ
Informações: Fabrício Eduardo/Portal Notícia Aberta
CONSELHO FEDERAL LIBERA TELE CONSULTA PARA PETS, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destacou em sua fala em entrevista para emissoras do interior do Estado que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou na data de 27 de junho a Resolução nº 1465, que regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médicos-veterinários que incluem cães, gatos, outros pets e também animais de grande porte. O conselheiro relator da matéria afirmou que o objetivo foi regularizar uma prática que já vinha acontecendo com frequência.
A norma tem validade imediata, ou seja, a teleconsulta entre tutores, animais e veterinários já podem ocorrer em todo o país.
Gilmar Cardoso recorda que recentemente o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) também regularizou a prática da medicina, de forma remota. Inicialmente, a teleconsulta havia sido autorizada apenas durante o estado de emergência pela pandemia da Covid-19, mas, com o fim do estado calamitoso, a prática voltaria a ser restrita, caso uma nova resolução não fosse publicada.
No caso dos animais, os médicos veterinários poderão oferecer até seis modalidades de atendimento remoto para os pets e seus tutores. Com isso, será possível realizar diagnóstico, tratamento ou acompanhamento médico, através de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, telediagnóstico e teleinterconsulta.
Gilmar Cardoso frisa, entretanto, que a opção de teleinterconsulta é realizada exclusivamente entre profissionais veterinários. A modalidade é usada normalmente para a troca de informações e opiniões sobre um caso específico, como o tipo de tratamento ou protocolo a ser seguido após o diagnóstico da doença.
O advogado esclarece que antes da regulamentação a prática que vinha se tornando rotina, consistia numa infração ao código de ética, sujeita até a perda do registro. A resolução prevê que o atendimento pela telemedicina é permitido, desde que tenha havido atendimento presencial anteriormente com o mesmo médico veterinário.
Independente do possível uso da Telemedicina Veterinária, o atendimento presencial é considerado padrão-ouro para a prática dos atos médicos veterinários, frisa a normativa vigente.
Gilmar Cardoso esclarece que cada profissional poderá definir quando a teleconsulta veterinária pode ser válida ou não para o diagnóstico e tratamento dos animais. Em outras palavras, o veterinário terá completa autonomia sobre a decisão. Além disso, também deve decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico, completa a resolução.
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Ele ficou 16 dias na UTI do hospital São José em Laranjeiras do Sul, e agora está fazendo hemodiálise 3 vezes na semana, Valmor é o carro chefe da família e está impossibilitado de trabalhar, o absurdo maior é que o INSS marcou a perícia para mês de agosto, diante disso até setembro está sem renda.
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