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O feriado de 7 de setembro que será na próxima terça-feira, vai alterar o funcionamento das repartições públicas em Guaraniaçu que terá recesso administrativo na segunda-feira, dia 06 de setembro.
Em consequência, nos dias em que não houver expediente, deverá ser organizada escala de serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, no Setor de Limpeza Pública a fim de que não sofram solução de continuidade.
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O advogado Gilmar Cardoso destaca que em julgamento pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF foi validado por unanimidade as leis que autorizam a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios dos Estados da Bahia e Minas Gerais, respectivamente. Segundo a decisão do colegiado, as leis estão no âmbito da competência dos estados para complementar a legislação federal e para proteger a vida das pessoas. A sessão de julgamento teve encerramento no último dia 16 de agosto.
Segundo Gilmar Cardoso decisão similar havia sido tomada com relação ao Estado do Paraná, em março do ano passado, quando os ministros também rejeitaram ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, onde o Relator entendeu que estados podem deliberar sobre o tema e que bebida não amplia a violência, como alegado no processo. Na época a decisão obteve dez votos a zero pela permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas paranaenses, descreve o advogado.
Gilmar Cardoso esclarece que aquela decisão só validava a lei do Paraná e que antes, os ministros também haviam considerado constitucional uma norma similar do Mato Grosso.
O advogado descreve que a lei estadual mineira permite a comercialização e o consumo de bebida alcoólica desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Por sua vez, a norma baiana autoriza o início da venda uma hora e meia antes do início da partida, até 30 minutos após seu término.
Na contrariedade dos regimentos a PGR alegava que as legislações invadiam competência privativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto e que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) proíbe o porte de bebidas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios.
Gilmar Cardoso recorda ainda que em maio de 2019 o Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, através do Órgão Especial, por maioria de votos (18 a 4) havia declarado a constitucionalidade da Lei estadual 19.128, de 2017 que regulamenta a venda e consumo de bebidas nos estádios paranaenses.
O advogado explica que no Paraná a lei autoriza a comercialização de bebidas desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Sendo que as únicas bebidas autorizadas são a cerveja e o chope, sendo que 20% deverão ser de origem artesanal, como forma de incentivo oficial ao setor econômico.
Estatuto do Torcedor
Em seu voto, o relator das duas ADIs, ministro Edson Fachin, apontou que o Estatuto do Torcedor prevê que uma das condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo é não portar bebidas ou substâncias suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. Contudo, não dispõe sobre a ingestão da bebida nem sobre o consumo nas imediações dos locais de competição. Assim, é perfeitamente possível interpretar que o estatuto não trata propriamente da bebida, mas dos vasilhames utilizados para transportá-la.
Violência
Na sua avaliação, é incoerente proibir o consumo dentro dos estádios e autorizá-lo nas imediações. Segundo Fachin, se é a ingestão de bebida que causa a violência, permiti-la nas proximidades não resolveria o problema.
De acordo com o relator, o Decreto 6.117/2007, que instituiu a Política Nacional sobre o Álcool, não estabelece vínculo automático entre a bebida alcoólica e a violência em geral. “Essa relação é, em verdade, extremamente difícil de ser estabelecida”, avaliou.
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Laranjeiras do Sul vai voltar a sediar grandes eventos esportivos do Governo do Estado. As primeiras competições são os Jogos Abertos do Paraná (JAPS) e os Jogos da Juventude (JOJUPS). Com um novo formato, as competições irão acontecer a cada 15 dias, com os atletas realizando os jogos e no mesmo dia retornando para os municípios de origem. Desse modo, não teremos alojamentos, mantendo os atletas e as equipes técnicas pouco tempo nos locais.
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A Lei 17.099, de março de 2012, instituiu o Agosto Azul no Paraná, com o objetivo de orientar a população masculina sobre a importância de manter hábitos de vida saudáveis, com foco na prevenção de doenças e promoção da saúde. Desde então, anualmente, a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) realiza a Campanha Agosto Azul, em parceria com as secretarias municipais de saúde, outras secretarias e órgãos da administração pública e entidades científicas e da sociedade civil. Neste 2021, a campanha teve como tema: “Homem, torne a sua vida melhor. Cuide da sua saúde!”.
Na quinta-feira, 2, a Prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou o decreto 092/2021, que faz ajustes nas medidas de prevenção à Covid-19 no município. Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar até a meia-noite, respeitando o limite de 50% da capacidade de público. O mesmo limite é imposto às academias de ginástica.
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Por volta das 16h00min, equipes de Policiamento de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, deslocaram até a Localidade de Campo do Bugre, onde teria acontecido um roubo e havia uma pessoa ferida por disparos de arma de fogo.
No local foi deslocado até o Hospital São José, onde uma das vítimas, 47 anos, informou que estava com seu marido, 45 anos, em seu veículo VW/Voyage de cor branca de placas AVU5724, quando foram abordados por homens com um veículo Renault Sandero de cor vermelha, onde estes vieram a realizar o roubo do veículo e acabaram efetuando um disparo contra seu marido.
Após essas informações, as equipes abordaram um bar com algumas pessoas suspeitas e durante a abordagem, o proprietário, 29 anos, informou que indivíduos conhecidos, emprestaram seu veículo, deixando no interior uma “toca bala clava” e que seriam os indivíduos que teriam efetuado o roubo. No referido bar foi localizado uma certa quantia de substância análoga a maconha e dois cadernos com anotações.
Diante dos fatos, o abordado foi encaminhado para a delegacia para providências e esclarecimentos.
Cronograma carreata
Concentração 13h00 na Avenida Dalmo Putini, ao lado do Supermercado Conafri até as proximidades do Lago II.
15h00 saída da carreata seguindo pela Avenida Santos Dumont até o final da avenida (PR 158) retornando pela mesma avenida até a Rua Nogueira do Amaral, subindo para a Avenida Alvaro Natel de Camargo, indo para a Avenida José Campigotto até a Avenida Santos Dumont, a dispersão acontecerá após cantarem o hino nacional.
Viagem a Brasilia
Quem tiver disponibilidade e interesse de participar da caravana laranjeirense a Brasilia, as inscrições estão sendo feitas no Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul, na Rua 7 de setembro esquina com a Rua Capitao Felix Fleury.
Saída as 13h00 do dia 5 de setembro, retorno dia 8.
Laranjeiras do Sul registrou 7 novos casos da Covid-19 de acordo com o boletim divulgado nesta quinta-feira, 2 de setembro. Os exames foram confirmados, 1 pela Central de Testes, 2 nas Unidades de Saúde e 4 por Laboratórios Particulares.
Os casos de hoje, 2 do sexo masculino (1 e 29 anos) e 5 do sexo feminino (22, 28, 52, 68 e 76 anos). Dos novos casos, um acabou falecendo conforme já foi anunciado na manhã de hoje e os outros seis pacientes encontram-se em isolamento domiciliar.
Vinculo epidemiológico:
- Contato com caso positivo: 2
- Sem vínculo: 2
-Contato intradomiciliar: 3
Laranjeiras do Sul conta com 61 casos ativos, 58 pacientes encontram-se em isolamento domiciliar e 3 encontram-se internados, sendo:
INSTITUTO SÃO JOSÉ: 3
UTI – Unidade de Terapia Intensiva: 2 pacientes, um com quadro clínico que inspira cuidado e 1 com quadro clínico estável.
ENFERMARIA: 1 paciente, com quadro clínico estável.
Letalidade:
Brasil: 2,79%
Parana:2,56%
Laranjeiras do Sul: 2,44%
A MP 1045, de 2021 criava o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O advogado Gilmar Cardoso destaca que em uma sessão que marca uma derrota do governo numa pauta econômica prioritária, o Senado rejeitou nesta 4ª feira, dia 1, a proposta de minirreforma trabalhista que criaria novos regimes de contratação para jovens, além de um programa para contratação sem direito a benefícios, como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O placar da votação registrou 47 votos contrários à Medida Provisória nº 1045, de 2021 que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho. Foram apenas 27 votos favoráveis ao texto e ao governo federal.
Gilmar Cardoso esclarece que a MP já tinha sido votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e que o Senado tinha o prazo até a próxima terça-feira, dia 7, para deliberar sobre o tema.
O programa instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.
Com as modificações na Câmara, o PLV passou a instituir três novos programas de geração de emprego e qualificação profissional: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.
O advogado explica que a redação do texto original da MP apenas recriava o programa de redução de jornadas e salários (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o BEm), lançado no ano passado pela presidência da República, mas que essa proposta também foi rejeitada pelos parlamentares. A votação impôs uma dura derrota ao presidente e seu programa de governo, avalia Gilmar Cardoso. A MP será arquivada

Os acusados não foram levados à júri popular tendo em vista que não foram enquadrados por crime contra a vida que é homicídio, e sim, crime contra o patrimônio, ou seja, latrocínio, que se refere à roubo seguido de morte, onde mesmo com a morte da vítima, a justiça entendeu que a finalidade do crime era o furto da caminhonete, a qual até hoje não foi encontrada, além de dinheiro e o celular da vítima que também foram levados.
Diante disso, os réus não foram submetidos ao tribunal do júri, sendo a pena definida pelo magistrado baseado nas provas apresentadas na instrução do inquérito.
Os 5 acusados foram enquadrados pelo crime de roubo majorado, ou seja, latrocínio, sendo que 2 também foram condenados por ocultação de cadáver.
Os envolvidos no crime foram detidos alguns dias depois do fato, durante a fase de investigação e transcurso do inquérito policial.
O resultado da condenação foi a seguinte:
- Edico Antônio dos Santos – 31 anos e 3 meses (latrocínio e ocultação de cadáver)
- Daniel Sutil, vulgo Facão – 30 anos e 2 meses (latrocínio e ocultação de cadáver)
- Sônia Mara de Lima Padilha – 29 anos e 2 meses (latrocínio)
- Suelen Andreza de Oliveira – 29 anos e 2 meses (latrocínio)
- Luana Regina da Silva Carvalho – 27 anos e 6 meses (latrocínio)
No último dia 30, a Secretária Municipal de Assistência Social Matilde Palinski, juntamente com sua equipe e a vice-prefeita, Clacir Tosatti, estiveram participando da reunião com a coordenadora Estadual da Politica da Pessoa Idosa- Adriana Santos Oliveira, para informações sobre ações e recursos voltados a implementação da Politica da Pessoa Idosa.
A participação faz-se necessário para buscar apoio aos cofinanciamentos estaduais para a execução de projetos, programas e serviços voltados para o atendimento das pessoas idosas do município, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito a vida.