ATENÇÃO POPULAÇÃO COM O COMBATE A DENGUE
O PROPRIETARIO QUE NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE CONTROLE AO COMBATE A DENGUE, SERÁ RESPONSABILIZADO.
AGORA DÁ MULTA!
LEI MUNICIPAL Nº 1145/2021
20 (vinte) UFM´s = (772,40 REAIS) e, em caso de reincidência, a sanção será majorada para 40 (quarenta) UFM´s (? 1.544,80 REAIS).
O PROPRIETARIO QUE NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE CONTROLE AO COMBATE A DENGUE, SERÁ RESPONSABILIZADO.
AGORA DÁ MULTA!
LEI MUNICIPAL Nº 1145/2021
20 (vinte) UFM´s = (772,40 REAIS) e, em caso de reincidência, a sanção será majorada para 40 (quarenta) UFM´s (? 1.544,80 REAIS).
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