memorando nº 382/2025
De: Danielle Teles Gomes Mendes
Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança da Família
Para: Secretaria Municipal de Assistência Social
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de dezembro de 2025.
EXPOSTO ABAIXO:
Convocação de servidores
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança da Família, no uso de suas
atribuições legais, DETERMINA a convocação expressa de todos os servidores lotados nesta
pasta para o exercício de suas atividades funcionais nos dias 22 e 23 de dezembro do corrente
ano, com a finalidade de realizar a entrega dos cartões da Cesta de Natal, ação vinculada ao
Programa Municipal de Cesta Básica de Alimentação.
A presente convocação encontra amparo no Decreto Municipal nº 162/2025, de 28 de
novembro de 2025, especialmente no disposto em seu art. 1º, parágrafo único, que excepciona
da suspensão de expediente as atividades essenciais e insuscetíveis de interrupção, bem como
no art. 6º do referido Decreto, que regulamenta expressamente as hipóteses de exceção ao
regime de recesso, autorizando a execução de serviços e atividades quando caracterizado o
caráter emergencial ou imprescindível, desde que haja prévia convocação e autorização
expressa da autoridade competente. Nessa condição, a convocação integra o próprio regime
jurídico do recesso instituído, constituindo exceção legalmente prevista, razão pela qual, nos
dias especificamente convocados, os servidores abrangidos não se encontram juridicamente em
recesso para fins funcionais, submetendo-se ao regime ordinário de deveres inerentes ao cargo.
Ressalta-se que a atividade objeto desta convocação possui natureza eminentemente
essencial, por se tratar de atendimento direto às famílias em situação de vulnerabilidade social,
sendo dever institucional desta Secretaria assegurar a continuidade e a efetividade das ações
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socioassistenciais, em estrita observância à Lei Municipal nº 040/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 119/2025.
Dessa forma, o comparecimento é OBRIGATÓRIO, sendo indispensável para a
execução da política pública de assistência social, ficando a ausência ao cumprimento da
presente convocação, quando não amparada por justificativa legal, sujeito à adoção das
medidas administrativas previstas na legislação vigente.
Sem mais a acrescentar, renovo protestos de elevada estima e consideração.
DANIELLE TELES GOMES MENDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança da Família.


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