segunda-feira, janeiro 24, 2022

Guarapuava decreta novas regras de enfrentamento à pandemia a partir deste domingo (23)

 

Após analise dos dados epidemiológicos referentes a última semana, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS de Guarapuava), juntamente com o Comitê de Crise e a Administração Municipal, estabeleceram novas medidas de contenção da contaminação pelo novo coronavírus. Com a publicação do decreto 9.203, na tarde deste domingo (23 de janeiro), a cidade segue no bandeiramento amarelo.

“A bandeira não será alterada neste momento, pois o sistema de bandeiramento atua para prevermos o esgotamento de leitos (uti e enfermaria) no município. Embora tenhamos número de casos elevados, a ocupação de leitos se mantém baixa. Ainda que a pontuação esteja atingindo o nível laranja, esse aumento na pontuação diz respeito ao número elevado de casos, visto que a hospitalização no município encontra-se baixa”, explica o Secretário de Saúde, Jonilson Pires.

A situação da pandemia continua sendo analisada diariamente. O bandeiramento amarelo seguirá até uma nova avaliação a ser feita no dia 28 de janeiro.

Para evitar o esgotamento do sistema assistencial de saúde e maior disseminação do vírus, a bandeira amarela agora prevê ocupação máxima de 70% do espaços dos eventos, casas noturnas, e adoção dos Protocolos 1 e 6, estabelecidos pelo Decreto
8.754, de 06 de junho de 2021.

Além do novo limite de lotação de 70% e dos protocolos sanitários, as novas regras estabelecem principalmente:

- Eventos esportivos com distanciamento físico mínimo de 1,5m entre os frequentadores, uso obrigatório de máscara pelos espectadores durante toda a realização do evento, evitar aglomeração.

- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, tais como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas, permitido o consumo de alimentos e bebidas durante a realização do evento, evitar aglomeração.

- Estabelecimentos destinados a eventos sociais coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios. As pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dança, evitar aglomeração.

- Mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico. Colações de grau devem ocorrer obrigatoriamente no formato auditório, os frequentadores deverão estar acomodados em cadeiras, respeitando-se o espaçamento de 1 metro entre os assentos, evitar aglomeração.

- Casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas), permitido o consumo de alimentos e bebidas durante a realização do evento; pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dançar, evitar aglomeração;

Os serviços e atividades não mencionados permanecem com as regras e restrições sanitárias atualmente vigentes, devendo ser reforçado por todos a obrigatoriedade do uso da máscara, assepsia das mãos com água e sabão e/ou álcool 70º e medidas de distanciamento social.

OUTRAS MEDIDAS

O Decreto municipal também recomenda que os organizadores dos eventos mencionados exijam dos frequentadores, para ingresso aos locais, o comprovante de vacinação (Carteira de Vacinação ou aplicativo ConecteSUS) ou exame RT-PCR realizado há, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

Continua proibida a distribuição, a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos (praças, parques e demais equipamentos públicos) ou vias públicas.

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