quinta-feira, agosto 12, 2021

Presidente tem até o dia 20 de agosto para acatar ou vetar o aumento do fundão eleitoral de R$ 2 para R$ 5,7 bilhões



O advogado Gilmar Cardoso destaca que o projeto de lei 3, de 2021 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária (LDO) de 2022 e dá outras providências, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para sanção ou veto presidencial na data de 2 de agosto, através da Secretaria de Expediente que remeteu o Ofício CN nº 203, de 02/08/21, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 85/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto.

Segundo o advogado o chamado "fundão eleitoral" incluído no texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022), aprovado no Congresso Nacional) aumenta de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões os recursos públicos para financiar campanhas eleitorais em 2022.

Gilmar Cardoso recorda que por 40 votos a 33, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (15/7), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, na segunda etapa da sessão do Congresso Nacional. Momentos antes, os deputados tinham aprovado a matéria por 278 votos a 145, com uma abstenção — como prevenção da covid-19, as reuniões ocorreram separadamente, no formato semipresencial.

A Constituição Federal prevê através do seu artigo 66 que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará; também dispõe que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, esclarece o advogado.

Nesse sentido, o prazo se encontra em aberto até o dia 20 de agosto. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção, disse Gilmar Cardoso.

QUESTÃO ESTÁ NO STF

O ministro Kássio Nunes Marques foi sorteado para ser o relator da ação movida por parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento do fundo eleitoral. A petição foi protocolada pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tabata Amaral (PDT-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinicius Poit (Novo-SP), além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Porém, apesar da atribuição ao ministro, o pedido poderá ser analisado pela ministra Rosa Weber, já que Nunes Marques está de férias. Weber assume interinamente a presidência da Corte durante o recesso do Judiciário. Desta forma, ela deve decidir se a questão é urgente ou não. O pedido dos sete parlamentares é para tentar anular a votação realizada no Senado que aprovou um aumento do ‘fundão’ de R$ 1,7 bilhão para R$ 5,7 bilhão. A aprovação causou revolta em diversos setores e gerou críticas à base bolsonarista do governo.

Nunes Marques é o relator da ação protocolada por parlamentares para barrar a votação do fundo eleitoral, mas como ele está de férias, a ministra Rosa Weber ficou responsável por decisões urgentes sobre o processo, concluiu Gilmar Cardoso.

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