segunda-feira, agosto 09, 2021
Gilmar Cardoso destaca que o STF reiterou que os gestores públicos estão proibidos de dar aumento salarial em 2021
O advogado Gilmar Cardoso destaca que durante o mês de março deste ano o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF havia julgado duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades – ADIs que haviam sido propostas pelos partidos políticos PDT, PT e PODEMOS que questionavam a corte sobre a proibição de reajustes salariais para os servidores públicos imposta aos Estados e Municípios que recebessem ajuda emergencial do governo federal. A norma está contida na Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000).
Segundo o advogado, por unanimidade os ministros do STF decidiram que a norma era constitucional de acordo com o entendimento do voto do ministro relator Alexandre de Moraes. Entre outros pontos, a LC 173/2020 prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e dos municípios com a União, o repasse de auxílio financeiro federal, a proibição de concessão de aumentos para servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins adicionais, a vedação da criação de cargos, emprego ou função que implique aumento de despesas, a proibição do aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores e a limitação a realização de concursos públicos.
Gilmar Cardoso adverte que, agora, em outro julgado pela Corte Suprema na data de 04 de agosto, atendendo Ação Reclamatória proposta pelo Município de Paranavaí, que através de sua Procuradoria Geral contestou o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, que posicionava-se favorável à concessão de revisão salarial ao funcionalismo público, mesmo no período da pandemia da Covid-19.
A PGE de Paranavaí formulou a ação junto ao STF alegando que entendia não ser possível qualquer aumento ou revisão até o fim deste ano (31/12) conforme determina a lei federal.
A matéria recaiu por prevenção ao próprio Ministro Alexandre de Moraes. O posicionamento do STF foi no sentido de que está correta a decisão do Município de Paranavaí sobre o tema. Com esta decisão o Supremo Tribunal Federal derruba a tese do TCE do Paraná e determina que seja formulada nova orientação aos agentes públicos dos poderes executivos e legislativos paranaenses.
A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF vai impactar não apenas o município de Paranavaí e seu quadro funcional mas aplica-se de forma linear e por analogia a todos os demais Municípios, inclusive, aos que concederam a mencionada revisão salarial do funcionalismo público, tido como irregular e ilegal, o que enseja a reprovação das contas anuais, frisa o advogado.
Gilmar Cardoso explica que os fundamentos da ação impetrada pelo Município estão contidos na Reclamação Constitucional 48.539/Paraná, motivada pela emissão do Parecer Normativo 001/2020 do TCE/PR com entendimento divergente. A decisão não se trata apenas de uma liminar, mas é definitiva e reitera a tese julgada por unanimidade no início do ano, segundo a qual a contenção de gastos com pessoal durante a pandemia é uma medida de prudência fiscal harmônica com a Constituição da República.
O advogado disse que segundo o ministro relator não há, na hipótese, redução do valor da remuneração dos servidores públicos nem ofensa ao direito adquirido, pois a lei apenas proibiu, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal, buscando a manutenção do equilíbrio fiscal, concluiu Gilmar Cardoso.
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