Gilmar Cardoso destaca que embora as ações tenham sido rejeitadas, os ministros ressaltaram a responsabilidade dos agentes públicos quanto às medidas sanitárias, de segurança pública e outras em relação à Covid-19.
O advogado demonstra que as ações em debate haviam sido ajuidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que questionava a decisão do governo federal de sediar o torneio e pedia a suspensão do acordo com a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) que teria autorizado sua realização.
Pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que apresentou pedido para a interrupção de qualquer ato do governo federal que viabilize a realização da competição no país, além de outra promovida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) que buscavam a suspensão de atos legais e administrativos do governo federal que permitam, promovam ou facilitem a realização do torneio no Brasil.
No debate foi salientado que a manifestação de Jair Bolsonaro sobre a aceitação da Copa América 2021 no país não é o fator determinante que poderia acolher ou afastar a realização do evento, que depende da aquiescência dos governadores para a organização logística e a disponibilização das arenas. No entendimento majoritário do STF o governo federal poderia intervir apenas se decidisse fixar regras e protocolos de acesso ao território brasileiro, o que foi feito em outros países em razão da pandemia, descreveu o advogado Gilmar Cardoso.

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