sexta-feira, maio 14, 2021

Municípios do Paraná receberão cota extra de 1% do FPM em julho; Valor é superior à R$ 325 milhões, destaca Gilmar Cardoso



O montante é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O valor será depositado antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando é transferido o FPM.

Em virtude das Emendas Constitucionais 55 e 84, de 2007 e 2014, respectivamente, os Municípios asseguraram o direito do repasse de cotas extras do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, complementares às outras três mensais que recebem a cada decêndio nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, explica o advogado Gilmar Cardoso. Os dispositivos legais alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram o percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União ao FPM.

Gilmar Cardoso afirma que os cofres municipais do país através de seus 5.570 municípios, devem receber R$ 4,789 bilhões, no próximo dia 8 de julho, referente ao 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantido pela Emenda Constitucional (EC) 55/2007. O repasse representa um marco da luta municipalista e os recursos são parte da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) entre julho do ano anterior a junho do ano corrente.

A previsão foi anunciada com base nos dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O documento sugere a arrecadação total de R$ 487,842 bilhões de IPI e IR em 2021. Se esse valor for realmente arrecadado, os dois impostos serão 7,48% maiores do que a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.

Consequentemente, a estimativa de repasse aos Municípios será maior. Além disso, nos quatro primeiros meses deste ano, a arrecadação do IR e IPI está maior que em 2020. Entre março e abril, respectivamente, foi conferido crescimento de 41,29% e 41,78%. Conforme explica a área de Estudos Técnicos da Confederação, o FPM apresenta sazonalidade por conta da arrecadação ao longo do ano e, historicamente, o mês de julho é o de menos recursos por conta dos níveis da atividade econômica.

Gilmar Cardoso destaca que em função desta conquista municipalista os 399 municípios do Estado do Paraná receberão no próximo mês de julho o montante de R$ 326.584.764,36 (trezentos e vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta quatro reais e trinta e seis centavos). Desse valor as 199 prefeituras que são enquadradas no coeficiente mínimo (0,6) ficarão com R$ 434.541,47. As oito maiores cidades do Paraná receberão R$ 3.692.082,65 enquanto a capital do Estado terá o depósito equivalente à R$ 14.817.976,60.

O advogado descreve, ainda, que os 49 municípios que contam com o índice 0.8 do Tesouro Nacional ficarão com a fatia de R$ 579.388,63 e outros 38 que estão classificados como índice 1,0 terão depósitos equivalentes à R$ 724.235,79.

Gilmar Cardoso explica que a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81, frisa.

O advogado esclarece que o repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional nº 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente, disse.

Os repasses adicionais de 1% para o FPM em julho e dezembro são fruto de conquistas do movimento municipalista, que lutaram pela aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Com isso, o Fundo passou a receber, por ano, 24,5% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Em julho, a transferência extra tem o objetivo de ajudar a minimizar o impacto da queda do FPM neste mês, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse oferece um pouco de fôlego financeiro às gestões municipais, afirma.

Conforme a redação da Emenda 84/2014, sobre o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional, os gestores locais devem se atentar para a obrigatoriedade de aplicar na Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). Também devem descontar 1% do Pasep, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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