quinta-feira, maio 20, 2021

Municípios do Paraná recebem hoje, mais de R$ 47 milhões de repasse do FPM



O advogado Gilmar Cardoso informa através de sua página na internet que os 399 municípios paranaenses recebem nesta 5ª feira, dia 20 de maio, o repasse do segundo decêndio mensal do Fundo de Participação dos Municípios – FPM no valor de R$ 47.312.368,09. As 199 prefeituras que pertencem ao índice do coeficiente 0,6 ficam com R$ 62.952,07 cada uma; enquanto as oito maiores cidades recebem do governo federal o valor de R$ 534.872,39. Para a capital Curitiba o montante é de R$ 2.146.681,78. As 49 cidades do estado do Paraná que fazem parte do grupo com coeficiente 0,8 terão depósito em caixa equivalente à R$ 83.936,09 enquanto que 39 municípios índice 1.0 recebem individualmente R$ 104.920,11; descreve Gilmar Cardoso.

O advogado explica que no 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 1º a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o período mensal inteiro.

Gilmar Cardoso disse que de acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, o 2º depósito mensal de maio, comparado com o mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 20,07% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do mês, em relação ao mesmo período de 2020, teve crescimento de 61,17%, afirmou. Quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação do período, comparado com o mesmo tempo do ano anterior, o crescimento é de 12,04%.

A soma do 1º e do 2º repasse mensal demonstra que o FPM está em crescimento de 50,39% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2020, levando-se em conta a inflação do período, avalia.

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM é uma transferência constitucional (CF, art. 159, I,b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas as faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual que varia dos índices 0.6 à 4.0, além das Capitais.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e do IPI do decêndio anterior ao repasse, esclarece Gilmar Cardoso.

Para os 5.570 municípios do país o segundo decêndio do FPM creditado nesta 5ª feira, dia 20, será de r$ 871.716.785,03; levando-se em conta a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Em valores brutos , incluindo o fundo, o montante é de R$ 1.089.645.981,29.

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