O advogado Gilmar Cardoso descreve que o Estado do Paraná foi contemplado com o repasse de R$ 39,5 milhões de reais repassados pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020 (do MS); e por meio da Secretaria de Estado da Saúde, vai realocar R$ 19,7 milhões aos 399 municípios para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Para a distribuição do recurso foi considerado o valor de R$ 1,73 per capita para os 399 municípios. A prestação de contas relativa à aplicação destes valores deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG de cada contemplado.
Gilmar Cardoso destaca ainda que segundo a Portaria 3.896/20, os recursos devem ser destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o combate da pandemia e para as diversas necessidades assistenciais geradas em razão da calamidade pública pela propagação da pandemia da Covid-19.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece que a Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de Dezembro de 2020, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.
O ato oficial trata sobre a transferência de recursos financeiros para as ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021; e segundo o advogado os recursos financeiros correspondem ao montante de R$ 864.000.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões de reais) e foram disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, em parcela única.
De acordo com informações repassadas pela Secretaria de Estado da Saúde, nos próximos dias os municípios paranaenses vão receber estes recursos que representam uma ajuda importante exclusivamente para o enfrentamento da Covid-19.
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que reúne a Secretaria estadual da Saúde e as secretarias municipais, definiu por meio da deliberação número 20/2021, que metade do recurso enviado pelo Ministério da Saúde seria repassado aos municípios para fortalecer o enfrentamento da Covid-19. A outra parcela será destinada ao Fundo Estadual de Saúde.
O advogado Gilmar Cardoso explica que a portaria regulamenta que os recursos financeiros devem ser destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia COVID -19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em razão da emergência de saúde pública em cada uma das Macrorregiões de Saúde, podendo abranger a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI-COVID-19, o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do "Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus - COVID 19 -, bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes Pós-COVID, descreve.
Gilmar Cardoso adverte para acompanhamento e fiscalização por parte dos cidadãos, Poder Legislativo e respectivos Observatórios Sociais que para a execução dos recursos de custeio, os Estados e Municípios deverão observar as normativas federais que exigem que todas as contratações ou aquisições realizadas devem ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, dentre outros requisitos, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, frisa o advogado. Para fins de transparência e controle, os entes federativos também deverão informar a aplicação dos recursos no quadro de informações gerenciais relacionadas à aplicação de recursos no enfrentamento da pandemia de covid-19, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde.

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