sexta-feira, abril 23, 2021
Gilmar Cardoso destaca que o STF definiu a proibição de aumento para servidores públicos durante a pandemia é constitucional
O advogado Gilmar Cardoso traz uma informação que agradou aos gestores e consequentemente não teve o mesmo efeito junto à categoria, pois, o Supremo Tribunal Federal – STF firmou entendimento de que o a proibição de reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus é efetivamente constitucional e legal. Segundo o colegiado a contenção de gastos com pessoal é uma medida fiscal harmônica com a Constituição da República, descreve.
As ações que questionavam a medida foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Democrático Trabalhista (PD), pelo Podemos e pela Rede Sustentabilidade. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o advogado, em votação unânime no Plenário Virtual os ministros confirmaram a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar 173, de 2020 que prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e promoções.
Gilmar Cardoso explica que este dispositivo proíbe, até a data de 31 de dezembro de 2021, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos, afirma o advogado.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
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