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Uma emenda proposta ao projeto de lei que prevê punição para torcedores, dirigentes e clubes por atos de racismo em estádios de futebol no Paraná inclui a homofobia no texto. Entre as punições, estão previstas advertência, multa e proibição de frequentar jogos de um a quatro anos.
O projeto, que tinha sido aprovado em primeiro turno na segunda-feira (5), retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na terça-feira (6). Não há data prevista ser votada novamente em plenário.
Segundo a proposta, que permite a punição administrativa aos atos de discriminação, não haverá prejuízos a outras punições cabíveis, como as previstas na lei federal contra o racismo e do Estatuto do Torcedor.
Além da homofobia e do racismo, se aprovada a emenda, também estarão sujeitos a sanções atos de intolerância étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios e em um raio de até 5 km dos locais dos jogos.
Multas e punições
Conforme o projeto, o torcedor que infringir a lei poderá receber multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Se houver reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR. Em abril, o valor de cada unidade está em R$ 112,15.
Clubes e dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência, sobe para 1.000 UPF-PR.
Na cotação atual, as multas para torcedores podem variar de R$ 5,6 mil a R$ 22,4 mil. Para clubes e dirigentes, o valor varia de R$ 56 mil a R$ 112 mil.
De acordo com a proposta, as penalidades serão aplicadas gradativamente com base na gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator.
O texto também prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.
O projeto de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB) é de 2017. A proposta recebeu pareceres favoráveis da CCJ, em março de 2019, da Comissão de Esportes, em novembro de 2019, e da Comissão de Diretos Humanos, em março de 2020.
Clubes e dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência, sobe para 1.000 UPF-PR.
Na cotação atual, as multas para torcedores podem variar de R$ 5,6 mil a R$ 22,4 mil. Para clubes e dirigentes, o valor varia de R$ 56 mil a R$ 112 mil.
De acordo com a proposta, as penalidades serão aplicadas gradativamente com base na gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator.
O texto também prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.
O projeto de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB) é de 2017. A proposta recebeu pareceres favoráveis da CCJ, em março de 2019, da Comissão de Esportes, em novembro de 2019, e da Comissão de Diretos Humanos, em março de 2020.
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