quarta-feira, abril 14, 2021

Advogado Gilmar Cardoso fala sobre a criação da CPI da COVID no senado


O advogado Gilmar Cardoso defende que as assembleias estaduais investiguem desvios dos governadores, as Câmaras Municipais de Vereadores fiscalizem a correta aplicação e prestação de contas das verbas públicas no âmbito dos Municípios e que o Congresso Nacional se dedique aos desvios federais; pois, caso contrário, a inclusão de 5.570 Prefeitos, além de outros 27 Governadores para serem investigados tornará a CPI uma lenda, uma história de faz de conta, que certamente não poderá chegar à conclusão nenhuma, por absoluta incapacidade e falta de condições para tal, afirma.

O advogado Gilmar Cardoso avalia que em relação a CPI da Covid-19 que está em discussão no Congresso Nacional, mesmo que a ampliação de investigações para estados e municípios ainda seja uma dúvida; o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) já confirmou que vai instalar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar ações do governo federal no combate à pandemia no país.

Segundo o advogado a declaração do senador vem depois da decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luis Roberto Barroso, que determinou que o Senado deve providenciar a instalação da CPI da Pandemia.

Gilmar Cardoso explica que o requerimento pede a criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e o colapso da saúde no estado do Amazonas no começo do ano. Entretanto, alguns senadores propõem que as investigações alcancem também os governos estaduais, distrital e municipais, o que pode ocorrer com a ampliação das investigações ou até com a criação de outra comissão.

O advogado frisa que o próprio presidente da República Jair Bolsonaro vem utilizando uma estratégia indireta na tentativa de dissuadir os parlamentares: pressionar a Casa a ampliar o escopo da investigação. Além de eventuais responsabilidades do Executivo federal no enfrentamento à pandemia, Bolsonaro quer que a comissão também apure se governadores e prefeitos cometeram irregularidades.

Segundo a análise política de Gilmar Cardoso, essa demanda presidencial coloca os políticos em uma “saia justa”, porque os parlamentares possuem uma relação estreita de amizade e parcerias com os governos locais, principalmente com os governadores, e incluí-los em uma fiscalização mais ampla de fatos que ocorreram durante a pandemia faria da CPI um campo de batalha e uma arena com eventuais perdas de apoios oficiais. Pelo regimento interno do Senado, é necessário que ao menos 27 parlamentares assinem o documento para que uma CPI seja instalada. Até o momento, 34 senadores já assinaram o requerimento e deram apoio à abertura da comissão.

Destaque-se, ainda, que a criação da CPI havia sido requerida por parlamentares, mas não fora encaminhada pela presidência da Casa. Então, os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (ambos do Cidadania) entraram com o mandado de segurança no STF, argumentando que o requerimento apresentado cumpria todas as exigências para a abertura de uma CPI, mas que não foi tomada medida para instalação da comissão, recordou Gilmar Cardoso.

Pacheco defendeu, em documento enviado ao STF, que "a definição do momento adequado para instalar a investigação parlamentar cabe ao presidente da casa legislativa". No entanto, segundo a decisão de Barroso, a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas quando três requisitos forem cumpridos (assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo para duração), não cabendo "omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa".

Gilmar Cardoso exemplifica que uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode realizar as diligências que julgar necessárias, como "convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias"

O pedido prevê a composição da CPI por 11 membros titulares e sete suplentes e um limite de despesas de R$ 90 mil, com um prazo inicial de 90 dias, que depois pode ser prorrogado. Na justificativa do pedido, o senador diz que o governo federal "tem, sistematicamente, violado os direitos básicos de toda a população brasileira à vida e à saúde" e que "deixou de seguir as orientações científicas de autoridades sanitárias de caráter mundial, incluindo a Organização Mundial da Saúde".

O advogado Gilmar Cardoso defende que as assembleias estaduais investiguem desvios dos governadores, as Câmaras Municipais de Vereadores fiscalizem a correta aplicação e prestação de contas das verbas públicas no âmbito dos Municípios e que o Congresso Nacional se dedique aos desvios federais; pois, caso contrário, a inclusão de 5.570 Prefeitos, além de outros 27 Governadores para serem investigados tornará a CPI uma lenda, uma história de faz de conta, que certamente não poderá chegar à conclusão nenhuma, por absoluta incapacidade e falta de condições para tal, afirma.

TRANSPARÊNCIA COVID-19 NO PARANÁ

No Estado do Paraná, por exemplo, Gilmar Cardoso cita como exemplo a atuação parlamentar do Deputado Luiz Fernando Guerra que já propôs cinco projetos que buscam ampliar a transparência na gestão pública.

Uma das propostas aborda especificamente a fiscalização dos gastos feitos com ações contra a pandemia. O PL 275/2020, protocolado em 28 de abril do ano passado e que ainda aguarda votação na Casa Legislativa, prevê uma série de medidas a serem aplicadas para aumentar a transparência nos contratos emergenciais firmados pelas administrações públicas estadual e municipal em razão da decretação de calamidade em saúde pública decorrente da propagação da Covid-19.

Em razão da grave situação imposta pela disseminação do coronavírus, as contratações públicas neste período ocorreram de forma emergencial por conta da necessidade de rapidez nas aquisições de materiais e equipamentos. Entretanto, é necessário que estes gastos sejam realizados de forma transparente e que possam ser fiscalizados. Em setembro um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) indicou que apenas quatro municípios do Paraná tinham atingido índice de 100% de transparência nas ações voltadas para o enfrentamento da Covid-19. “A transparência é o principal remédio contra a corrupção, pois fortalece o controle dos gastos públicos tanto pelos órgãos de fiscalização, quanto pela sociedade e pela imprensa. Isso é essencial para que os órgãos funcionem de forma efetiva e clara, em prol do melhor para a população”, reforça Guerra.

“Neste momento delicado de uma profunda crise que assola todo o mundo, é necessário que atos da administração pública sejam disponibilizados para que a população acompanhe de perto as medidas de contenção desse grave problema”, destaca o deputado

Quando o trabalho de uma CPI é concluído, a comissão envia relatório e conclusões à Mesa do Senado. Se for o caso, as conclusões são remetidas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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