segunda-feira, abril 19, 2021

Advogado Gilmar Cardoso destaca que municípios do PR recebem amanhã (20) R$ 42.845.219,44 de FPM



Comparando com o mesmo período do ano passado o mês está positivo em 50,12%. Mesmo quando se aplica a inflação do período, o Fundo apresenta crescimento de 41,05%.

O advogado Gilmar Cardoso destaca que nesta 3ª feira, dia 20 de abril, os 399 Municípios do Estado do Paraná recebem líquidos R$ 42.845.219,44 da parcela do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Deste montante total as 199 prefeituras que são classificadas no coeficiente mínimo (0,6) ficam com R$ 57.008,25 cada uma; enquanto que as oito maiores cidades do Estado terão depositadas em suas contas próprias para o fundo federal no Banco do Brasil R$ 484.370,70, e a Capital receberá o valor de R$ 1.943.995,95. Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos, informa.

Gilmar Cardoso explica que o O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, esclarece o advogado Gilmar Cardoso.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios, descreve Gilmar Cardoso.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

O advogado Gilmar Cardoso descreve aos prefeitos e prefeitas, gestores públicos e aos vereadores responsáveis pela fiscalização, além dos órgãos de controle e cidadãos em geral que a cota-parte dos Municípios nacional nos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), no período de 1º a 10 de abril, será de R$ 986.763.568,55. Os recursos do segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão transferidos na próxima terça-feira, 20. O montante será 11,49% maior que o recebido no mesmo mês de 2020, mas, com a inflação do período, o crescimento ficará em torno de 4,75%.

Ano passado, o valor repassado às prefeituras no primeiro e no segundo repasse do FPM foi de R$ 3,3 bilhões e R$ 885 milhões, respectivamente. Esse resultado, comparado aos deste ano – R$ 5,4 bilhões e R$ 986 milhões – indica que o mês está positivo em 50,12%. Mesmo quando se aplica a inflação do período, o Fundo apresenta crescimento de 41,05%.

Entre janeiro e abril, os Municípios receberam 21,27% a mais de recursos do FPM ou 15,03%, se considerar a inflação o bom resultado do fundo, mesmo com as restrições e de combate a Covid-10, é causado pelo aumento da safra nacional de grãos e pela boa arrecadação do IR.

Do total repassado os 5.568 Municípios, as cidades com coeficientes 0,6 ficarão com R$ 194.363.635,13; e as prefeituras com coeficientes 4,0 receberão R$ 129.923.037,05 do montante. Ainda sobre os repasses do FPM, os gestores devem destinar 15% para saúde pública e 1% do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além do Fundeb.

Gilmar Cardoso exemplifica que no Estado do Paraná a distribuição constitucional do FPM é feita para 199 prefeituras com coeficiente 0,6; 49 com coeficiente 0,8; 39 no índice 0,1; 34 no 1,2; 14 no 1,4; 19 no 1,6; 4 no 1,8; 5 no 2,0; 6 no 2,2; 1 no 2,4; 2 no 2,6; 4 no 2,8; 3 no 3,0; 3 no 3,2; 2 no 3,4; 4 no 3,6; no 3,8; 8 no 4,0; e Curitiba, a capital do Estado que tem critério diferenciado para o repasse pela legislação, onde são empregados dois fatores: fator população e fator renda per capita; explica o advogado.

Reitere-se que neste repasse referente ao segundo decêndio de abril o montante será 11,49% maior que o recebido no mesmo mês de 2020, mas, com a inflação do período, o crescimento ficará em torno de 4,75%, concluiu o advogado Gilmar Cardoso com o desejo de planejamento estratégico e boa gestão dos recursos públicos por parte dos nossos gestores.

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