DECRETO Nº. 024/2021 26/03/2021
Art. 1º. Prorroga até as 5 horas do dia 05 de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto nos artigos 4° e 5° do Decreto Estadual n° 6.983, de 2021 e suas alterações.
Art. 2º. Prorroga a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, no período das 21 horas às 5 horas, diariamente.
§3º. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, até as 05 horas o dia 05 de abril de 2021, em todo o território do Município de Laranjeiras do Sul;
Observação: O decreto anterior, sob o nº 23/2020, não tinha esse § 3º que PROIBE O CONSUMO; e segundo a jurisprudência do Direito a Lei (e por extensão suas normas regulamentares, como no caso o Decreto), significa o que ela diz. É, portanto, superior ao que as interpretam. O que vale é o que está escrito, não o que alguns gostariam que lá estivesse. O parágrafo não se refere à COMERCIALIZAÇÃO, em nenhuma de suas modalidades.
A PREVISÃO LEGAL DO NOVO DECRETO MUNICIPAL VEDA O CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS, SENDO PERMITIDA A COMERCIALIZAÇÃO NO PERÍODO ATÉ O DIA 05 DE ABRIL,SEGUNDA-FEIRA APÓS A PÁSCOA.
Art. 5º. Fica determinado no dia 28 de março de 2021, a suspensão do funcionamento de todos os serviços e atividades, excetuados os seguintes:
§ 1º. Fica proibida no dia 28 de março de 2021, a comercialização de bebidas alcóolicas em todo o território do Município de Laranjeiras do Sul em qualquer modalidade e estabelecimento;
COMBINANDO A DETERMINAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 3º COM O § 1º DO ARTIGO 5º DO DECRETO, NO DIA 28 DE MARÇO – DOMINGO DE RAMOS – O DECRETO PROIBE O CONSUMO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS.
Art. 7º. Fica permitida, no dia 03 de abril de 2021, a abertura de todos os serviços essenciais e não-essencias, respeitando as regras de distanciamento social, de limitação de público e de higiene nos estabelecimentos comerciais;
§ 1º. Fica proibido no dia 03 de abril de 2021, o consumo nos estabelecimentos de qualquer natureza, bem como a aglomeração de pessoas;
§ 2º. Fica possibilitado no dia 03 de abril de 2021, a comercialização de bebidas alcóolicas em todo o território do Município de Laranjeiras do Sul, por qualquer estabelecimento comercial devidamente autorizado, nas modalidades delivery e take Away (retirada no balcão), sendo expressamente vedado o consumo no local e aglomeração de pessoas;
DA MESMA FORMA,NO DIA 03 DE ABRIL – SÁBADO DE ALELUIA, VÉSPERA DA PÁSCOA, A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NAS MODALIDADES DELIVERY E TAKE AWAY (RETIRADA NO BALCÃO) FICAM AUTORIZADAS, SENDO VEDADO O CONSUMO NOS LOCAIS PARA FINS DE SE EVITAR AGLOMERAÇÕES.
Juridicamente vale o que está escrito no Decreto....e não o que é falado....
A ANÁLISE JURÍDICA DO DOCUMENTO CONCLUI QUE TENDO O DECRETO ESTABELECIDO A PROIBIÇÃO DE CONSUMO NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E, INCLUSIVE, DESTACANDO QUE NO DIA 03 DE ABRIL, POR EXEMPLO, FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO; ENQUANTO QUE NO DIA 03 ABRIL, A COMERCIALIZAÇÃO DEVE SER DAR APENAS NAS MODALIDADES DE DELIVERY E RETIRADA NO BALCÃO, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO QUE NOS DEMAIS DIAS, A COMERCIALIZAÇÃO ATRAVÉS DOS ESTABELECIMENTOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS E APTOS JUNTO AO SETOR COMPETENTE DO MUNICÍPIO, ESTÁ DEVIDAMENTE AUTORIZADA, NOS TERMOS DO DECRETO TORNADO PUBLICO OFICIALMENTE NESTA DATA.
A ANÁLISE JURÍDICA DO DOCUMENTO CONCLUI QUE TENDO O DECRETO ESTABELECIDO A PROIBIÇÃO DE CONSUMO NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E, INCLUSIVE, DESTACANDO QUE NO DIA 03 DE ABRIL, POR EXEMPLO, FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO; ENQUANTO QUE NO DIA 03 ABRIL, A COMERCIALIZAÇÃO DEVE SER DAR APENAS NAS MODALIDADES DE DELIVERY E RETIRADA NO BALCÃO, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO QUE NOS DEMAIS DIAS, A COMERCIALIZAÇÃO ATRAVÉS DOS ESTABELECIMENTOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS E APTOS JUNTO AO SETOR COMPETENTE DO MUNICÍPIO, ESTÁ DEVIDAMENTE AUTORIZADA, NOS TERMOS DO DECRETO TORNADO PUBLICO OFICIALMENTE NESTA DATA.
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