Sem alternativa, a consumidora foi para o Procon buscar ajuda. Após o relato dos fatos, a equipe constatou que o corte realizado foi em uma sexta-feira, em desacordo com a Lei 14.040/2003.
Em contato com a Copel, o Procon defendeu que apesar da inadimplência da consumidora o corte foi realizado de maneira ilegal, contrariando as disposições da referida lei.
Após medidas administrativas cautelares, a energia da dona de casa foi religada. O secretário municipal João Paulo Souza Oliveira, responsável pelo Procon, esclarece que é muito importante que o consumidor tome ciência de seus direitos, sem o devido descuido das obrigações.
A lei estadual 14.040, de 28 de abril de 2002, é bem clara quando proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento residencial por falta de pagamento de contas em dias específicos, como sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriados, conforme dispõe o artigo 1o.
Na sequência, a mesma lei diz que o consumidor que passar pela situação no fornecimento do serviço tem o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Via OBemDito

Nenhum comentário:
Postar um comentário