A Justiça remarcou para 4 de maio, às 9h, o o júri popular de Luis Felipe Manvailer, acusado de ter matado a advogada Tatiane Spitzner. A remarcação ocorreu após a defesa do réu abandonar o plenário durante a sessão do julgamento que era realizado no início do mês.
Na decisão, o juiz também determinou a nomeação de um advogado dativo ou de um defensor público para estudar e acompanhar o caso. A medida, segundo a determinação, é necessária para garantir que o julgamento não seja cancelado caso ocorra um novo abandono de júri por parte dos advogados do réu.
Tatiane foi encontrada morta na madrugada do dia 22 em julho de 2018, após cair do 4º andar do apartamento em que morava em Guarapuava, na região central do Paraná.
Manvailer, que está preso, é acusado de homicídio qualificado e fraude processual. Essa foi a terceira vez que o júri é remarcado.
Inicialmente, o júri popular tinha sido agendado para os dias 3 e 4 de dezembro.
Depois de um dos advogados de Manvailer ser diagnosticado com Covid-19, a Justiça indicou 25 de janeiro de 2021 como nova data.
Porém, a defesa do réu já estava intimida para participar de quatro audiências de réus presos em outros casos nos dias 25 e 26 de janeiro. Então foi definido o dia 10 de fevereiro.
Já no início do mês, os advogados do réu alegaram ter o "trabalho cerceado" depois de uma decisão do juiz que não permitiu o uso de um vídeo como prova da defesa.
Conforme a decisão do juiz Adriano Scussiatto Eyng , o julgamento será realizado de forma presencial, cumprindo todos os protocolos sanitários para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.
A justiça realizará o sorteio dos jurados em 5 de abril de 2021, às 13h15, por videoconferência.
A defesa de Manvailer disse, por meio de nota, que estará pronta para participar do julgamento desde que não exista compromisso anteriormente designado também envolvendo réu preso.
Os advogados querem que no julgamento as regras do processo sejam observadas, "com imparcialidade e mediante a admissão do uso das provas constantes nos autos de processo-crime, providências e posturas que são as mais básicas para que possa existir um julgamento minimamente justo, pois calar a defesa é impedir a justiça".
Defensor dativo
Como os advogados abandonaram a sessão do júri em 10 de fevereiro, o juiz Adriano Scussiatto Eyng determinou a nomeação de um advogado dativo ou habilitação da Defensoria Pública para estudar e acompanhar o processo a partir de agora.
O magistrado afirma que essa nomeação é necessária para uma eventualidade de um novo abandono do Plenário.
"É medida necessária para que a ampla e plena defesa seja observada em Plenário no momento do julgamento, haja vista em que terá lugar nas hipóteses em que a atuação da defesa técnica se mostra procrastinatória, dificultando, a um só tempo, a realização da defesa do acusado,bem como a razoável duração do processo, haja vista que, diante do abandono injustificado do Plenário", disse na decisão.
O documento nomeia dois advogados para acompanhar o processo.
Por fim, o juiz Adriano Eyng manteve a prisãoreventiva de Luís Felipe Manvailer.
A defesa de Manvailer disse, por meio de nota, que estará pronta para participar do julgamento desde que não exista compromisso anteriormente designado também envolvendo réu preso.
Os advogados querem que no julgamento as regras do processo sejam observadas, "com imparcialidade e mediante a admissão do uso das provas constantes nos autos de processo-crime, providências e posturas que são as mais básicas para que possa existir um julgamento minimamente justo, pois calar a defesa é impedir a justiça".
Defensor dativo
Como os advogados abandonaram a sessão do júri em 10 de fevereiro, o juiz Adriano Scussiatto Eyng determinou a nomeação de um advogado dativo ou habilitação da Defensoria Pública para estudar e acompanhar o processo a partir de agora.
O magistrado afirma que essa nomeação é necessária para uma eventualidade de um novo abandono do Plenário.
"É medida necessária para que a ampla e plena defesa seja observada em Plenário no momento do julgamento, haja vista em que terá lugar nas hipóteses em que a atuação da defesa técnica se mostra procrastinatória, dificultando, a um só tempo, a realização da defesa do acusado,bem como a razoável duração do processo, haja vista que, diante do abandono injustificado do Plenário", disse na decisão.
O documento nomeia dois advogados para acompanhar o processo.
Por fim, o juiz Adriano Eyng manteve a prisãoreventiva de Luís Felipe Manvailer.

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