O Dr. Bruno Oliveira Dias, Juiz da 36ª Seção Judiciária da Comarca de Laranjeiras do Sul determinou através de uma liminar, a suspensão imediata do Decreto 031/2020, decreto este que flexibilizava a abertura de clínicas de fisioterapias, estúdios de pilates e danças, academias. Suspende também liminarmente os artigos 3º e 4º, inciso X, do Decreto 26, mantendo os artigos originais e de acordo com as normas estaduais e federais, isto é, determina o fechamento do comércio não essencial em Laranjeiras do Sul.
Outra determinação foi que o Prefeito Berto Silva não emita novos decretos que vão contra a Legislação Federal e Estadual, fixando multa diária de R$ 10 mil caso seja descumprida.
Confira a liminar completa clicando aqui
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