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O contrato foi assinado em julho de 2019 e prevê que o banco preste assessoria financeira ao processo de privatização da subsidiária.
A suspensão do contrato, derrubada nesta quarta-feira, atendia a um recurso de uma ação popular proposta pelo engenheiro Carlos Roberto Bittencourt, que é presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR).
No pedido de suspensão, o autor alegou que o contrato entre a Copel e o banco foi assinado sem licitação, o que, de acordo com a primeira decisão da Justiça, caracterizaria irregularidade.
A companhia informou que "com a decisão, o STJ devolve a vigência ao contrato de consultoria, até o trânsito em julgado da ação, reforçando, assim, a legalidade do ato praticado pela Copel".
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