sábado, fevereiro 24, 2018

Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou o habeas corpus e Carli Filho vai a Júri Popular na próxima semana em Curitiba

Está mantido o júri popular
Está mantido o júri popular do ex-deputado Carli Filho, réu por duplo homicídio em um acidente de trânsito em maio de 2009, onde morreram Gilmar Rafael de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. Na tarde desta sexta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou o habeas corpus que pedia a suspensão e a transferência do julgamento que está marcado para os próximos dias 27 e 28 de fevereiro.

O pedido foi feito na quarta-feira (22), depois que o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, rejeitou o pedido de habeas corpus. Antes disso, a defesa do ex-deputado já havia tentado a suspensão do júri na primeira e segunda instância da justiça paranaense, mas também teve os pedidos negados.

O advogado Elias Mattar Assad, que representa as famílias das vítimas, afirma que a decisão foi acertada em manter o julgamento em Curitiba e que isso acaba dando força ao julgamento. "Uma coisa é certa, apesar da demora, o acusado teve respeitado todos os seus direitos. Ele será levado a um julgamento completamente legal. Esperamos que a sociedade curitibana tome uma decisão serena e justa", completou.

Relembre o caso

O acidente envolvendo Luiz Fernando Ribas Carli Filho aconteceu na madrugada do dia 7 de maio de 2009, no cruzamento da Avenida Monsenhor Ivo Zanlorenzi com a rua Paulo Gorski, no bairro Mossunguê, em Curitiba. O carro que o então deputado estadual conduzia, um Volkswagen Passat blindado, atingiu o Honda Fit que era conduzido por Gilmar Rafael Yared, 26 anos. 

Também estava no veículo Carlos Murilo de Almeida, 20 anos. Os dois morreram na hora. Carli Filho ficou ferido e foi encaminhado para o Hospital Evangélico em estado grave.

Carli Filho estava na Avenida Monsenhor Ivo Zanrolenzi e o Honda Fit fazia uma conversão à esquerda da rua Paulo Gorski para a avenida, que é a via rápida sentido centro e cujo limite de velocidade é de 70 Km/h. As investigações do acidente apontam que Carli Filho dirigia a uma velocidade de 163 Km/h. Além disto, ele estava com a carteira de habilitação vencida. No momento do acidente, os semáforos estavam com a luz amarela piscando, em sinal de alerta.

Com informações do portal Massa News

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