terça-feira, junho 06, 2017

TSE começa a julgar Dilma e Temer

O julgamento a ser iniciado nesta terça-feira (6) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a campanha que elegeu a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer poderá levar a diferentes resultados, a depender de como vai se posicionar a maioria dos sete ministros da Corte.

A sentença final poderá levar à condenação ou à absolvição, conjunta ou separada, dos dois integrantes da chapa vitoriosa em 2014.

Além disso, as punições também podem ser diferentes, bem como suas consequências políticas na sucessão da Presidência.

Entenda todos os cenários possíveis

ABSOLVIÇÃO DE DILMA E TEMER

No total, o processo do TSE contém um total de 23 acusações de atos ilícitos na campanha que teriam desequilibrado a disputa em favor de Dilma e Temer. A mais importante, com base nas investigações da Operação Lava Jato, é a de que a chapa recebeu propina de empreiteiras em troca de contratos firmados com a Petrobras.

Há porém, diversos outros fatos apontados no processo que demonstrariam o uso da máquina pública em favor da reeleição da petista.

Os tucanos apontam, por exemplo, uso dos Correios para envio de propaganda em carimbo da campanha; pronunciamento em rádio e TV com propósito eleitoral no Dia do Trabalho; transporte de eleitores para comício pago por ONG financiada pelo governo, entre outras irregularidades.

Para inocentar Dilma e Temer, os advogados argumentaram que ambos não eram diretamente responsáveis por esses atos e que tais irregularidades não teriam gravidade suficiente para interferir decisivamente no resultado da eleição, vencida por Dilma por 54,5 milhões de votos, contra 51 milhões do candidato do PSDB, Aécio Neves, no segundo turno.

“Uma das razões da inexistência dos alegados abusos de poder político e econômico é que a chapa liderada por Aécio Neves teria recebido doações das mesmas empresas, às vezes até em valores superiores, o que desfiguraria a fantasiosa afirmação de ‘desequilíbrio do pleito’ [...] A chapa opositora, ao contrário do afirmado em sua petição inicial, não teria qualquer prejuízo a sua campanha, pois além de ter recebido doações oficiais, teria abastecido seus recursos com doações oriundas de suposto Caixa 2”, diz a defesa de Dilma em suas alegações finais.

Caso os ministros aceitem a tese e inocentem Dilma e Temer, ambos ficam livres das punições previstas: inegibilidade por 8 anos e cassação do atual mandato presidencial.

DILMA CONDENADA, TEMER INOCENTADO

Um dos principais objetivos da defesa de Temer é responsabilizar exclusivamente Dilma e sua equipe caso os ministros entendam que de fato houve abuso na campanha. Para isso, ressaltam que foi aberta uma conta corrente separada só para doações ao peemedebista.

“Sem dúvida o caso em análise está a indicar condutas suficientemente distintas, dada a movimentação financeira diversa entre Dilma Rousseff e Michel Temer, a ponto de a sanção poder ser individualizada e não transcender àquele que não praticou nenhum ilícito”, diz a defesa do presidente nas alegações finais.

Autor da ação, o PSDB passou a defender a mesma ideia apenas ao final do processo, isentando Temer de responsabilidade por atos ilícitos.

A defesa de Dilma rebate essa tese, argumentando que as despesas realizadas pelo comitê petista também beneficiaram Temer, já que o dinheiro arrecadado por ele bancou pouco mais de 1% dos gastos realizados.

“A conta em nome da candidata Dilma Rousseff pagou pelas principais despesas destinadas ao então vice-presidente, Michel Temer, como fretamento de jatinho, hospedagem, alimentação, salários dos seus principais auxiliares, material gráfico, palanques, além de todo e qualquer serviço publicitário feito pela equipe de João Santana”, diz a defesa da petista.

Tradicionalmente em seus julgamentos, o TSE entende haver “indivisibilidade da chapa”, por considerar que o vice é subordinado ao titular da chapa e diretamente beneficiado por sua vitória.

Se, nesse caso, o tribunal mudar esse entendimento e inocentar somente Temer, ele fica no mandato, condenando somente Dilma a não disputar novas eleições até 2026.

DILMA E TEMER CONDENADOS

A condenação de Dilma e Temer, de forma conjunta, é defendida no processo pelo Ministério Público. Para o órgão, no entanto, ambos devem receber punições diferentes, por entender situações distintas na culpa de cada um no caso.

Como Dilma saiu da Presidência após o impeachment, o MP entende que não faz sentido declarar a perda de mandato para ela e sugere apenas que fique inelegível por oito anos.

Já em relação a Temer, a punição sugerida é somente a perda do mandato atual de presidente, mas com manutenção de seu direito de disputar as próximas eleições.

Segundo o vice-procurador-eleitoral Nicolao Dino, ficou demonstrado pelas delações da Odebrecht que somente Dilma sabia dos pagamentos ilegais ao marqueteiro João Santana e que, embora pudesse ter coibido o caixa dois, se omitiu e não fez nada.

Quanto a Temer, o procurador disse que o vice-presidente à época não foi mencionado nos depoimentos da Odebrecht e que no único episódio em que aparece, um jantar no Palácio do Jaburu, discutiu doações para o PMDB, e não para a chapa presidencial.

Na visão do MP, ele deve perder o mandato porque foi diretamente beneficiado pelas irregularidades, ainda que não tenha interferido nelas. E, por não ter responsabilidade sobre os ilícitos, poderia se eleger para novos cargos políticos.

É possível, porém, que os ministros tenham uma posição mais dura e condenem também Temer à inegibilidade por 8 anos, a partir de 2018.

SUCESSÃO DE TEMER: ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA?

Se os ministros condenarem Temer à perda do mandato, deverão definir quando deve deixar definitivamente a Presidência (entenda mais aqui) e também como deverá ser escolhido seu sucessor, se por eleições indiretas (onde só deputados e senadores escolhem) ou diretas (abertas à participação de todos os cidadãos aptos a votar).

No meio jurídico, ainda há controvérsia entre as duas opções.

Os que defendem eleições diretas dizem que a minirreforma eleitoral 2015, aprovada pelo Congresso, diz expressamente que a perda do mandato por decisão da Justiça Eleitoral acarreta a eleição direta, no prazo entre 20 e 40 dias, se a vacância não ocorrer nos últimos seis meses antes do final do mandato (julho a dezembro de 2018).

Outro grupo de juristas, porém, entende que essa regra só se aplica a prefeitos e governadores, já que a Constituição, como norma superior, diz, também expressamente, que no caso exclusivo de presidente da República, a vacância nos dois últimos dois anos do mandato leva a eleições indiretas pelo Congresso Nacional, 30 dias após a última vaga.

Embora os ministros do TSE possam se manifestar sobre o que deve ocorrer, a decisão final tende a ficar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já tramita uma ação para esclarecer a dúvida, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. fonte

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