quinta-feira, novembro 24, 2016

Campina do Simão - TCE expediu relatório das contas de 2012 do Prefeito Eleito ''MIRO ''

Trata-se da análise de embargos de declaração opostos pelo douto Ministério Público de Contas (MPC) em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 203/16 (peça 86) da Segunda Câmara deste egrégio Tribunal, por meio do qual julgou-se pela regularidade com ressalva das contas do Município de Campina do Simão relativas ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Sr. Emílio Altemiro Lazzaretti.

Em síntese, o Parquet aponta suposta omissão no acórdão ora embargado, uma vez que esta Corte não teria se pronunciado quanto: (i) à incidência da Súmula Vinculante nº 13 do STF; (ii) ao acúmulo indevido de cargos públicos pelo Sr. Valdir Lazzaretti; (iii) à gestão antieconômica de recursos públicos, em prejuízo evidente do erário; e (iv) ao envio dos autos ao Ministério Público Estadual. 
É o relatório.

Veja a decisão do TCE/PR 

Votaram, nos termos acima, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2016 – Sessão nº 37. NESTOR BAPTISTA Presidente

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