O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do Ministério Público de Contas (MPC) contra o acórdão nº 3427/10 do Tribunal Pleno. Assim, as contas de 2003 da Câmara Municipal de Guarapuava (Centro-Sul) foram desaprovadas e Dorival Angeluci, presidente do Legislativo municipal naquele ano, deverá restituir R$ 178.273,20 pagos irregularmente na remuneração dos vereadores.
O motivo para a desaprovação das contas foi o desrespeito às disposições dos artigos 29-A e 37, XIII, da Constituição Federal (CF/88). O valor será reajustado desde 2003 e calculado, pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do Tribunal, após o trânsito em julgado do processo. Angeluci terá direito de regresso em relação aos demais vereadores para reaver os valores recebidos a mais por parlamentar, pois eles não foram chamados para se manifestar no processo.
Na decisão anterior, tomada em 2010, o TCE-PR havia julgado as contas regulares e ressalvado a fixação da remuneração dos detentores de mandato eletivo fora do prazo estabelecido pela lei orgânica do município; a publicação intempestiva desse ato; o aumento dos subsídios vinculado à remuneração dos deputados estaduais; e as diferenças nos demonstrativos da execução da despesa entre as contabilidades dos poderes Executivo e Legislativo de Guarapuava.

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