quinta-feira, julho 14, 2016

Prefeito de Medianeira é multado por falta de documento em convênio


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 1.450,98, o prefeito de Medianeira (Oeste), Ricardo Endrigo (gestão 2013-2016). O motivo foi a falta de documentos de licitação relativos a convênio celebrado, em 2012, entre a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) e o município, então administrado pelo ex-prefeito Elias Carrer (gestão 2009-2012) .

Os recursos - totalizados em R$ 376.614,47 - foram transferidos para subsidiar o transporte de alunos da rede estadual de ensino. Na prestação de contas do convênio, realizada já em 2013, na administração de Endrigo, a Prefeitura de Medianeira não apresentou os documentos relativos à licitação que resultou na contratação das empresas que executaram o serviço bancado pelo convênio. Na oportunidade de defesa concedida, o prefeito não apresentou justificativas para a impropriedade, que contraria a exigência contida no artigo 15, §8°, alínea "c", da Instrução Normativa n.º 61/2011 do Tribunal de Contas.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), antiga DAT, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade em função da ausência na apresentação dos documentos licitatórios referente ao transporte escolar. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou as manifestações da Cofit e do MPC e aplicou a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 14 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2629/16 naedição nº 1.384 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 22 de junho, no portal www.tce.pr.gov.br.

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