O TCE-PR comprovou que os beneficiados receberam diárias integrais nos dias de retorno de viagens a Curitiba, onde participaram de cursos de capacitação. A Resolução Legislativa nº 02/2006, da própria Câmara de Vitorino, estabelece que a diária só deve ser paga, para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, quando a viagem requerer pernoite fora do município.
Em situação que não exija pernoite, a Resolução determina que o ressarcimento das despesas com alimentação durante o deslocamento, comprovadas por meio de notas fiscais, deve ser autorizado pelo presidente da Câmara.
O TCE-PR não aceitou a defesa dos interessados no processo, de que o valor da diária foi utilizado para custear gastos com alimentação durante a viagem de retorno da capital, que dura, em média, seis horas e meia de viagem. A distância entre Vitorino e Curitiba é de 460 quilômetros.
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