quinta-feira, junho 16, 2016

Prefeito é multado em parecer pela rejeição das contas de 2013

                    

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Dois Vizinhos (Sudoeste), de responsabilidade do prefeito, Raul Camilo Isotton (gestão 2013-2016). Em razão das impropriedades que levaram à desaprovação, o gestor foi multado três vezes em R$ 1.450,98, totalizando R$ 4.352,94. Isotton já recorreu da decisão.

O julgamento do parecer pela irregularidade ocorreu em função da falta de repasse das contribuições patronais e daquelas retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e da realização de despesas com dispensa de licitação, derivadas de compras e contratação de serviços, sem observância dos limites impostos pelo artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Em função da decisão, o TCE-PR determinou que a administração comprove a regularização dos repasses ao INSS das contribuições patronais e daquelas retidas dos servidores. Além disso, os conselheiros determinaram que conste informação, na prestação de contas de 2012 do município, quanto à eventual conduta danosa do ex-prefeito José Luiz Ramuski (gestão 2009-2012) em relação ao atraso das contribuições previdenciárias e consequentes encargos moratórios, já que eles decorreram de falhas da sua gestão.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 3 de maio da Primeira Câmara. Em 6 de junho, o prefeito Raul Isotton ingressou com recurso de revista contra o acórdão nº 104/16 - Primeira Câmara, publicado em 16 de maio, na edição nº 1.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso, que terá como relator o conselheiro Durval Amaral, será julgada pelo Pleno do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Dois Vizinhos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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