
Isto demostra tamanha ignorância de de alguns grupos de '' BITOLADOS '' que ainda insistem em depredar , invadir , cercear o direito de ir e vir achando que a Sociedade vai ficar calada , sendo que na verdade a sociedade , seja ela organizada ou civil não aguenta mais determinadas situações de fanatismo doentil ....
A UFFS vai Apurar os fatos ...ou vai passar a mão e dizer que é normal ?
CRIME
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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