segunda-feira, junho 13, 2016

Ex-presidente da Câmara é multado por contratar empresa de CONTABILIDADE

                            
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (Oeste) Carlos Juliano Budel (gestão 2009-2010), em R$ 1.499,66. O motivo foi a terceirização dos serviços contábeis do poder Legislativo em 2010, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Originada de comunicação feita pela Diretoria de Contas Municipais (DCM), a tomada de contas extraordinária foi instaurada em razão de indícios de irregularidade no pagamento para a empresa AWM Serviços de Assessoria e Consultoria Ltda. A prestação de serviços envolvia a assessoria de acompanhamento de gestão.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que, embora a Câmara tenha rescindido antecipadamente o contrato, a irregularidade deve ser punida, pois a contratação contraria o Prejulgado 6 do TCE-PR. A norma estabelece a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes do poder Legislativo municipal.

A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR de 19 de abril. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 18 de maio. O acórdão com a decisão (1609/16 - Primeira Câmara) foi publicado na edição nº 1.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 29 de abril no portal www.tce.pr.gov.br.

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