Devalmir foi coordenador da Campanha de Richa na Amunpar( associação dos Municipios do Noroeste Paranaense )
O gestor público foi denunciado pelo Núcleo de Combate aos Crimes Funcionais Praticados por Prefeitos do Ministério Público do Estado do Paraná por irregularidades em licitações, crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, sendo condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná à pena privativa de liberdade de dois anos de detenção, em regime aberto – substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
A despeito da não aplicação pelo Tribunal de Justiça das penas de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, previstas no artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/1987, a suspensão dos direitos políticos pela Justiça Eleitoral, como consequência automática da condenação criminal definitiva, implicou na perda do mandato eletivo do prefeito.

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