VILA RURAL
Compareceu a este DPM os noticiantes C. S. e Z. da L. da R., relatando que sua filha C. da R. S., menor, hoje com 14 anos e três meses, iniciou um relacionamento afetivo com a pessoa de D. R. L. (23 anos), aproximadamente a 01 (um) ano atrás, sendo que logo no inicio do relacionamento a menor e o acusado fugiu indo morar junto, sendo que algum tempo depois retornaram a esta cidade.
O relacionamento de ambos continuou com o consentimento dos pais da menor, sendo que estes até providenciaram um residência para que a menor morasse com o então conjugue, porém a mais ou menos 15 dias, o casal se separou. Relata ainda os noticiantes que na época dos fatos a menor tinha 13 anos de idade, sendo que do relacionamento a menor veio a engravidar, sendo que hoje está no quinto mês de gestação.
Diante dos fatos a equipe acionou o Conselho Tutelar do município para acompanhar a menor, deslocou até a residência do acusado o qual não manifestou resistência, sendo o mesmo indagado sobre os fatos confirmou ter relação amorosa com a menor, dizendo ainda que possuía o consentimento dos pais da mesma. As partes foram todas conduzidas a 2ª SDP para as providências pertinentes.
Sd. QPM1-0 Schran.
Plantão COPOM 2ºCia/16º BPM/4º CRPM
Sd. QPM1-0 Schran.
Plantão COPOM 2ºCia/16º BPM/4º CRPM
Nenhum comentário:
Postar um comentário