quinta-feira, setembro 03, 2015

‘Pedágio é obrigado fornecer nota fiscal a usuário’, diz Receita Federal


Durou pouco mais de 24 horas a “triste” história contada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Diferente do que informou a entidade em carta aberta, as empresas de pedágio são obrigadas SIM a fornecer nota fiscal para os usuários de rodovias delegadas a elas.

De acordo com a Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 1.099, de 15 de dezembro de 2010, é obrigatória a emissão do cupom fiscal no momento da passagem do veículo e do pagamento do pedágio.

Cupom fiscal é equivalente à nota fiscal cuja função de ambos é controlar da carga tributária que é passada ao Estado. Portanto, a NÃO emissão da nota fiscal pelas pedageiras poderá levar à desconfiança de que há sonegação grossa nesse negócio.

O Dr. Mauro Ricardo Costa, como funcionário da Receita Federal, cedido para exercer a função de secretário de Estado da Fazenda, pode estar “prevaricando” se continuar exigindo a nota fiscal dos pequenos comerciantes ao mesmo tempo em que “afrouxa o sutiã” para as concessionárias de pedágio.

Um comentário:

CLAUDIO MODESTO disse...

Vejam porque as Concessionárias de Rodovias são obrigadas a fornecer documento fiscal aos usuários que pagam pedágio no link abaixo: (VALORIZAFISCO.BLOGSPOT.COM.BR)
http://valorizafisco.blogspot.com.br/2015/12/pedagio-e-obrigatoriedade-de-emissao-de.html