De acordo com a Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 1.099, de 15 de dezembro de 2010, é obrigatória a emissão do cupom fiscal no momento da passagem do veículo e do pagamento do pedágio.
Cupom fiscal é equivalente à nota fiscal cuja função de ambos é controlar da carga tributária que é passada ao Estado. Portanto, a NÃO emissão da nota fiscal pelas pedageiras poderá levar à desconfiança de que há sonegação grossa nesse negócio.
O Dr. Mauro Ricardo Costa, como funcionário da Receita Federal, cedido para exercer a função de secretário de Estado da Fazenda, pode estar “prevaricando” se continuar exigindo a nota fiscal dos pequenos comerciantes ao mesmo tempo em que “afrouxa o sutiã” para as concessionárias de pedágio.

Um comentário:
Vejam porque as Concessionárias de Rodovias são obrigadas a fornecer documento fiscal aos usuários que pagam pedágio no link abaixo: (VALORIZAFISCO.BLOGSPOT.COM.BR)
http://valorizafisco.blogspot.com.br/2015/12/pedagio-e-obrigatoriedade-de-emissao-de.html
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