quinta-feira, agosto 13, 2015

Laranjeiras do Sul:O Festerê com veículo público continua ... veículo do Creas é usado para fins "particulares"...





Festerê continua!!

O Festerê com veículos oficiais continua em Laranjeiras do Sul, longe dos olhos da administração , funcionários usam veículos oficiais para fins particulares.
No início da tarde desta quinta-feira, flagramos um Senhora usando o veículo Corsa do Creas (Assistência Social), nos chamou a atenção pois ela foi uma loja de móveis na Rua Xv de Novembro e em seguida foi na Caixa Econômica, as informações podem ser confirmadas além das fotos acima, através do circuito interno de câmeras da Caixa Econômica Federal.
O horário dos fatos acima narrados foi entre 12:45 e 13 horas.

De novo..

Se não bastasse, o mesmo veículo, com a mesma senhora foi novamente flagrado na Rua Xv de Novembro, isso as 14 horas desta tarde...

Peculato

Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
O artigo 312 do Código penal tipifica o peculato como: "Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio."[4]
Três são as modalidades:
  • Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
  • Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
  • Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
  • Pena

    No Brasil, de acordo com o artigo 312 do Código Penal Brasileiro, na forma dolosa o peculato resulta em reclusão, de dois a doze anos, e multa. Em sua forma culposa, detenção, de três meses a um ano.[5]
    O Artigo 375º do Código Penal português define de maneira semelhante o crime de Peculato e faz-lhe aplicar, genericamente, uma pena de 1 a 8 anos de prisão.

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