terça-feira, fevereiro 10, 2015

Após favorecimento da ANP, Distribuidoras abusam pondo em risco de vida os consumidores brasileiros

Com a publicação da Resolução ANP nº 64/2014, as multas pagas até 27 de fevereiro de 2015 deixarão de ser consideradas para caracterização de reincidência, um ato que favorece exclusivamente as Distribuidoras de GLP.

Para o setor revenda, conhecido popularmente como depósitos de gás de cozinha, pouco muda, a ANP, que em tese deveria garantir a livre concorrência, um mercado aberto e competitivo, aplica em nosso segmento de mercado multas confiscatórias, abusivas, desrespeitando Princípios Constitucionais, onde basta uma sentença para comprometer anos de trabalhos, uma ação de apropriação que leva todos os bens dos nossos revendedores, fruto do trabalho de anos das nossas pequenas e médias empresas..

Como se não bastasse a publicação da Resolução ANP Nº 40, de 31/07/2014, onde a ANP lava suas mãos para as tragédias no Brasil envolvendo botijões de gás de cozinha, determinando aos revendedores de GLP a ocultação de prova de crimes, “ ato de devolver a Companhia Distribuidora botijões envasados com vícios, sem um comunicado oficial aos órgãos responsáveis, INMETRO, Ministério Público e a Agencia Reguladora”

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