Foz do Jordão:Secretário de Assuntos Jurídicos do Município estaria atuando como advogado particular mesmo estando impedido por Lei
Denúncia encaminhada a este blog da conta que o
secretário de assuntos jurídicos do Município de Foz do Jordão, Dr. Gabriel
Xalão, estaria atuando em defesa de processos particulares, o que proibido por
Lei. A revelação parte da própria página pessoal do advogado no facebook, em
postagem datada de ontem (25.03.2014) que faz menção a “defesas trabalhistas”:
Primeiro, porque um secretário municipal, de qualquer
município que seja, não pode advogar, estando totalmente proibido por
incompatibilidade por força dos artigos 27 e 28, III, da Lei nº. 8.906/94, que
assim dispõe:
Art. 27.
A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição
parcial do exercício da advocacia.
Art. 28.
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes
atividades:
III -
ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública
direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou
concessionárias de serviço público;
Além disso, outras indagações surgem: o município de Foz do Jordão
é réu em ações trabalhistas de qualquer natureza? Pois a postagem faz referência
a defesas trabalhistas. Além disso, que ações judiciais o município de Foz do
Jordão tem no Estado de Santa Catarina, pois conforme o mesmo advogado publicou
em seu face, em 13.02.2014 o mesmo foi realizar audiência no município de
Quilombo:
Tal situação está se tornando cada dia mais comum, o problema
é que, além de infringir ao Estatuto da Advocacia, tal prática poderia ser
considerada improbidade administrativa.
A OAB de Guarapuava (sede da Comarca de
Foz do Jordão) já abriu processo ético sobre a incompatibilidade do secretário
de assuntos jurídicos de Foz do Jordão para apurar os fatos?
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