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Foz do Jordão:Secretário de Assuntos Jurídicos do Município estaria atuando como advogado particular mesmo estando impedido por Lei

Denúncia encaminhada a este blog da conta que o secretário de assuntos jurídicos do Município de Foz do Jordão, Dr. Gabriel Xalão, estaria atuando em defesa de processos particulares, o que proibido por Lei. A revelação parte da própria página pessoal do advogado no facebook, em postagem datada de ontem (25.03.2014) que faz menção a “defesas trabalhistas”:
Primeiro, porque um secretário municipal, de qualquer município que seja, não pode advogar, estando totalmente proibido por incompatibilidade por força dos artigos 27 e 28, III, da Lei nº. 8.906/94, que assim dispõe:
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
Além disso, outras indagações surgem: o município de Foz do Jordão é réu em ações trabalhistas de qualquer natureza? Pois a postagem faz referência a defesas trabalhistas. Além disso, que ações judiciais o município de Foz do Jordão tem no Estado de Santa Catarina, pois conforme o mesmo advogado publicou em seu face, em 13.02.2014 o mesmo foi realizar audiência no município de Quilombo:
Tal situação está se tornando cada dia mais comum, o problema é que, além de infringir ao Estatuto da Advocacia, tal prática poderia ser considerada improbidade administrativa. 

A OAB de Guarapuava (sede da Comarca de Foz do Jordão) já abriu processo ético sobre a incompatibilidade do secretário de assuntos jurídicos de Foz do Jordão para apurar os fatos?



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