segunda-feira, fevereiro 10, 2014

LARANJEIRAS DO SUL:Operação comandada pelo MP-PR recolhe produtos vencidos de pontos comerciais, fiscalizações vão estender-se aos municípios de Nova Laranjeiras, Marquinho, Rio Bonito do Iguaçu e Porto Barreiro

Centenas de produtos perecíveis, todos sem condições para consumo ou uso, foram apreendidos nesta semana, em fiscalização a estabelecimentos comerciais do município de Laranjeiras do Sul (Centro-Sul do Paraná). A operação está sendo realizada pela 1.ª Promotoria de Justiça da comarca, com o apoio da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária da cidade. Por enquanto, nove estabelecimentos foram vistoriados. Entre os materiais recolhidos estão iogurtes, carnes, peixes, frios em geral, grande quantidade de massas, além de outros produtos sem procedência (sem data de fabricação, nome do fabricante, data de validade).

Segundo a Promotoria, a medida foi tomada em resposta às diversas denúncias de irregularidades feitas por moradores da cidade. A Promotoria destaca ainda que tal prática coloca em risco a saúde da população e que, infelizmente, é comum, pois muitos comerciantes não têm preocupação com a qualidade dos produtos que expõem nas prateleiras de seus estabelecimentos.

As operações prosseguirão em toda a comarca, que abrange também os municípios de Nova Laranjeiras, Marquinho, Rio Bonito do Iguaçu e Porto Barreiro. O MP pede o apoio da população, no sentido de que encaminhe denúncias de irregularidades. As reclamações podem ser dirigidas à Vigilância Sanitária do município, à Polícia Militar e/ou ao Ministério Público. 

A Promotoria esclarece ainda que, para essas situações, há previsão de crime no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90 (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), combinado com o artigo 18, parágrafo 6º, do Código de Defesa do Consumidor (os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam; são impróprios ao uso e consumo: os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam). A pena prevista de dois a cinco anos, ou multa.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439/4469

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