A Prefeitura de Rio Azul terá 60 dias para contestar a decisão que proibiu a divulgação do resultado do concurso “Garota Rio Azul 2013”. O evento promovido no dia 12 de julho pela secretaria de Cultura fez parte das atividades referentes ao aniversário de emancipação política do município.
De acordo com a decisão do juiz James Byron Bordignon, da Comarca de Rebouças, o resultado do concurso foi suspenso e não pode ser divulgado nos veículos de comunicação. O pedido de anulação do resultado foi feito por Josiane Martins, uma das candidatas que participou do concurso. Ela alega que foi prejudicada. Segundo a jovem, o edital do concurso previa o comparecimento de cinco jurados. No entanto, apenas quatro teriam sido convidados, sendo dois casais.
Supostamente também foram verificadas irregularidades nas cédulas de avaliação das candidatas. Nos autos do processo consta que um dos jurados deveria lançar uma nota de 5 a 10 para todos os critérios de avaliação: beleza fácil, beleza corporal, elegância na passarela, sorriso e simpatia, e desembaraço em público. A concorrente alega que a nota para os itens beleza fácil e beleza corporal foram atribuídas conjuntamente.
Lei
De acordo com o advogado Carlos Augusto dos Santos Nascimento Martins, que assina o pedido, os eventos realizados por prefeituras se sujeitam à Lei nº 8.666/93, a qual trata do tema e determina que os regulamentos devem ser rigidamente cumpridos. “Para efeitos legais amolda-se ao conceito de concurso cultural previsto na Lei nº 8.666/93 (art. 22, inciso IV), e assemelha-se a um concurso de beleza, nos parâmetros dos denominados concursos de miss e afins”, cita o advogado em seu pedido.
De acordo com o advogado Carlos Augusto dos Santos Nascimento Martins, que assina o pedido, os eventos realizados por prefeituras se sujeitam à Lei nº 8.666/93, a qual trata do tema e determina que os regulamentos devem ser rigidamente cumpridos. “Para efeitos legais amolda-se ao conceito de concurso cultural previsto na Lei nº 8.666/93 (art. 22, inciso IV), e assemelha-se a um concurso de beleza, nos parâmetros dos denominados concursos de miss e afins”, cita o advogado em seu pedido.
Suspensão do resultado
A decisão do juiz aponta que existem indícios suficientes para determinar a suspensão da homologação do resultado do concurso. “Se a parte autora tem efetivamente razão, e se o concurso será anulado, é matéria de mérito e será julgado ao final, pois é necessário ouvir-se o Município e produzirem- se provas, não sendo antecipável. Por ora, suspende-se liminarmente apenas a homologação e a divulgação dos resultados finais, dando-se o concurso por inacabado, até anterior deliberação”, determina o juiz.
Defesa
Procurada pela equipe da Najuá, a secretária de Cultura de Rio Azul, Sandra Romanhuk Nós, disse que o município apresentou sua defesa. Ela preferiu não se manifestar sobre o caso antes do julgamento final da ação.
Premiação
Conforme o edital as três primeiras colocadas do concurso devem receber prêmios e ainda representar o município em eventos públicos nos anos de 2013 e 2014.
FONTE RADIO NAJUA AM FM – IRATI – PR
Comentários