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A reunião acontece nesta sexta-feira (19), às 10h, no auditório do Tribunal (Rua João Parolin, 224 - Prado Velho). Não é necessário credenciamento prévio, basta a identificação do profissional ou representante na portaria do Tribunal.
As convocações para participar da reunião estão sendo enviadas para os endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Não haverá participação por videoconferência ou transmissão da reunião pela internet. As manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos.
A ata com as deliberações será publicada logo após o evento no site do TRE-PR. O plano de mídia definido será regulamentado, a seguir, em uma resolução do TRE-PR.
Na ocasião, também será feito o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (bloco) de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro.
Conforme o Calendário Eleitoral (Res. TSE nº 23.674/2021), os tribunais eleitorais têm até o dia 21 de agosto para elaborar o plano de mídia e realizar os sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo.
Os programas deverão conter recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidatas mulheres (mínimo de 30%) e às pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).
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O partido Consciência Brasil já está estruturado em 24 Estados brasileiros e quase 1.000 municípios
O Movimento Consciência Brasil é um novo partido político em processo de homologação para o registro definitivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, com base no total de votos dados nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da federação.
Há pouco mais de um ano, o TSE decidiu que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que as assinaturas sejam devidamente validadas pelo site da justiça eleitoral auferindo a autenticidade do título de eleitor válido.
O partido politico Consciência Brasil registrou sua Carta de Princípios contendo 11 tópicos que posicionam o conceito da legenda, dentre outros, nos campos social, cristão-ético, ideológico-político, bem estar humano, bem estar animal, garantia das vez e voz das mulheres, além do combate à corrupção e impunidade.
Sob o lema - Compartilhando Esperança – e numeração inspirada no Salmo 91, um dos mais destacados capítulos da Bíblia e tido como sendo o mais poderoso escudo de proteção espiritual, o Consciência Brasil apresenta-se como sendo uma legenda ideologicamente centrista – nem de esquerda nem de direita – sem os rótulos do extremismo, a legenda pretende ser uma nova opção e portadora da bandeira de luta do povo brasileiro, principalmente, na busca incessante pela justiça social. O objetivo é ser diferenciado e nesse sentido, atrair o interesse e a militância, sendo protagonista de um novo tempo e cenário nacional.
Uma consulta no site do TSE aponta a existência de 32 partidos oficializados, com o União Brasil 44 ocupando o último registro oficial datado de 8 de fevereiro de 2022.
Através da Resolução CEN nº 051, de 10 de agosto de 2022, o Presidente Nacional do Consciência Brasil, Edmilson Silveira, que é empresário e analista sênior de compras e licitações, líder estudantil e presidente da União Goiana dos Estudantes Secundaristas – UGES, nomeia o advogado, escritor e poeta Gilmar Cardoso, membro do Centro de Letras do Paraná, da Academia Mourãoense de Letras e da Academia de Artes, Ciências e Letras do Brasil, como Presidente Estadual da Comissão Provisória do Paraná, conferindo-lhe a missão institucional de organizar a direção paranaense no prazo de 30 dias.
O Presidente Gilmar Cardoso afirma que sente-se honrado com esta deferência e distinção e reafirma a importância da participação política, pois, se somos seres políticos como dizia o filósofo Aristóteles, e se efetivamente queremos algo melhor, através de uma política racional, temos que fazer diferente e a diferença, como instrumento condutor de novas ideias. Se organizar para decidir no coletivo, participar das decisões sobre os rumos do país, cidade ou Estado é o caminho para construirmos juntos uma sociedade mais justa, igualitária, participativa, democrática e politizada, afirmou o advogado.
Por fim, Gilmar Cardoso conclama à todos interessados em somar neste projeto político, e interessados em organizar a comissão diretora municipal do Consciência Brasil em sua cidade, para que façam contato com o partido a fim das tratativas necessárias e recebimento do material institucional do partido.
Nas palavras do presidente nacional Edmilson Silveira, “a corrupção é a grande sangria do Brasil, e quem paga o preço com o sacrifício é o nosso povo!”. Junte-se a nós nesta missão, porque juntos somos mais fortes.
Encaminhe sua solicitação ou dúvida para o endereço eletrônico: gilmarcardosoadv@gmail.com
Sede nacional do partido - SHS, Quadra 06, Complexo Brasil 21, SHIGS 713 Bl. A, 501 - Asa Sul, Brasília-DF, 70316-000
Um balanço atualizado feito pelo advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso demonstra que o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra 09 pedidos de candidaturas para o cargo de Governador do Estado do Paraná, 10 para a disputa ao Senado e outras 635 para deputado federal e ainda 882 candidatos à deputado estadual.
O prazo para pedido de registro de candidatos pelos partidos políticos, federações e coligações encerrou-se na segunda-feira, dia 15.
O advogado Gilmar Cardoso frisa que segundo o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo limite para que todos os pedidos de registro de candidatura e eventuais recursos decorrentes do processo, tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos respectivos tribunais eleitorais.
Uma pesquisa retroativa realizada por Gilmar Cardoso aponta que a disputa pela Câmara Federal ampliou-se em 13,6% acima dos candidatos nas eleições de 2018 que teve 767 candidatos e da eleição de 2014 onde 847 cidadãos postularam uma das 54 vagas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Registre-se que dos atuais 30 deputados federais que integram a bancada paranaense em Brasília, 23 deles vão para a reeleição. Dos 54 parlamentares do Estado, 42 disputam um novo mandato representativo, aponta o levantamento do Gilmar Cardoso.
O curioso é que o número de diretórios partidários legalmente reconhecidos pelo TSE é menor nestas eleições, onde 31 partidos estão oficializados e aptos à concorrerem nas eleições de outubro. Em 2018 tínhamos 36 legendas com diretórios estaduais representativos no Paraná.
Em todo o país, já são 10.269 candidatos a deputado federal e outros 16.232 candidatos a deputado estadual. No Paraná, por sua vez, a totalidade dos pedidos de registro apontam 1546 candidatos, sendo 9 ao governo com seus respectivos vices, 10 candidatos ao Senado com outros 20 suplentes, 626 candidatos à federal e 872 para deputado estadual.
Outro dado registrado é que nas eleições anteriores, em 2018, a disputa paranaense tinha duas vagas abertas com 16 candidatos e em 2022 são 10 candidatos para uma única vaga que se abre com o final do mandato do Senador Álvaro Dias, também candidato à reeleição, concluiu o advogado Gilmar Cardos
No vestibular eleitoral a atualização destaca que são 20,86 candidatos por vaga para a Câmara Federal e outros 16,14 candidatos para cada uma das 54 vagas na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
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Fonte: Redes sociais Artagão Jr.
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É uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em face da Assembleia, em razão de regulamentação insuficiente do expediente externo de assessores e secretários parlamentares — os chamados agentes políticos. São servidores que não dão expediente na Assembleia, mas sim em escritórios políticos espalhados pelos municípios do Paraná.
O Blog Politicamente teve acesso com exclusividade a esta ação do MP contra a Alep que é assinada pelo Procurador Geral de Justiça Gilberto Giacoia. A ação foi distribuída para a desembargadora Vilma Regia de Rezende.
Na ação, o MP descreve o atual modelo que rege os “agentes políticos” como pouco transparente. “O modelo peca pela pouca transparência. Basta ver-se que o controle atribuído ao parlamentar é insuscetível de fiscalização subsequente, na medida em que não se exigem demonstrativos das atividades efetivamente realizadas, menos ainda do cumprimento de metas ou de índices produtividade”, diz um trecho do documento.
Falta de transparência — Em outra parte, o procurador geral destaca: “Note-se: não são declarados presença e horários, mas faltas e atrasos. Há uma inversão de valores, porque, enquanto em qualquer instituição o trabalhador tem obrigação de comprovar a assiduidade, o modelo instituído presume a presença.A falta de transparência é agravada porque as relações de faltas e atrasos são endereçados apenas à Diretoria de pessoal, não estando amplamente disponíveis à população”, resume Giacoia.
Em suma, o MP sustenta uma ausência de tratamento suficiente do exercício dos cargos de assessores e secretários parlamentares fora das dependências da Assembleia Legislativa, omissão esta que impede a fiscalização efetiva do cumprimento da jornada de trabalho, além de não franquear à população amplo acesso aos servidores públicos que exercem essa modalidade excepcional de trabalho.
“Aí se hospeda a omissão inconstitucional da Casa Legislativa”, opina o MP. “Imputa-se à Assembleia Legislativa do Paraná omissão inconstitucional, ante a proteção insuficiente que o sistema normativo por ela instituído dedica à tutela dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública”.
Enfim, para o MP, a formatação hoje apresentada do serviço à distância é “tímida, porque autoriza que os Deputados aloquem nesse regime – excepcional, insista-se – quantos assessores quiserem, e não oferece à sociedade informações mínimas sobre quem são, o que fazem e onde estão tais servidores públicos. A lei não oferece condições mínimas de accountability, porque transforma o Parlamentar em senhor absoluto do controle da assiduidade e da produtividade de seus subordinados, com poderes amplamente discricionários para tal mister”.
Sugestões — Na ação, o procurador geral reivindica quatro medidas para aperfeiçoamento da legislação. O primeiro é a definição de metas. Que se definam parâmetros mínimos abstratos e padronizados da quantidade de trabalho a ser desempenhada. “Os servidores designados para atuar nas extensões de gabinete devem comprovar, individualizadamente, a atividade realizada e os horários respectivos de início e fim de mencionados atos, os quais deverão ser divulgados, mensalmente, no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, em botão (link) específico para cada Deputado”.
A segunda medida é a definição de percentual máximo de servidores em extensões de gabinete — o que hoje não existe. A terceira medida a ser implantada seria a divulgação ampla do local de trabalho dos assessores remotos. Esta divulgação seria feira “em seu site, junto aos perfis dos Deputados Estaduais, dos endereços físicos e eletrônicos (e-mails) de todos os assessores e secretários parlamentares que submetidos ao regime de trabalho bem como do endereço, horário de funcionamento, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, do escritório regional, caso o Parlamentar adote esse tipo de representação”.
O MP sugere ainda uma técnica decisória adequada para corrigir esta lacuna legislativa, no que diz respeito ao trabalho dos “agentes políticos”. Em outras palavras, busca o MP uma saída que mantenha o princípio da independência entre os poderes. Ou seja, que a Assembleia possa de forma própria adequar o trabalho dos assessores parlamentares.
Órgão Especial — Ao fim, Giacoia pede ao TJ a procedência da ação, além das quatro “sugestões apresentadas”, “a fim de que seja declarada a omissão inconstitucional, decorrente da inércia da Assembleia Legislativa na disciplina do trabalho de assessores e secretários parlamentares em extensões de gabinete, ante a proteção insuficiente que o sistema normativo dedica à tutela dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública.
Correção de problemas — A ação do Procurador Geral Gilberto Giacoia vem corrigir, aperfeiçoar, um grave problema identificado há 12 anos na Série Diários Secretos, produzida por jornalistas da Gazeta do Povo e da RPC, que se depararam com centenas de servidores, os chamados “agentes políticos”, que recebiam salário da Assembleia, mas foram flagrados trabalhando em outras atividades — sem guardar qualquer relação com o trabalho do Poder Legislativo.
Após a divulgação da Série Diários Secretos, os deputados aprovaram uma lei disciplinado o trabalho destes “agentes políticos”, mas ao que parece, pelas lentes do Ministério Público, é preciso aperfeiçoar ainda mais.
Alep — A Assembleia Legislativa informou que não vai comentar a ação proposta pelo MP porque não foi notificada.
Fonte: Blog Politicamente